A obra coletiva, que ora temos a honra de apresentar, reúne as contribuições
resultantes das pesquisas realizadas no âmbito do Projeto A democracia: uma
urgência educativa em contextos multiculturais e multirreligiosos, apoiada pela
Fondazione Gravissimum Educationis.
A democracia representativa, modelo vigente e explicitado pela democracia
partidária concorrencial, é considerada o principal instrumento político de acesso
ao processo da tomada de decisão. No entanto, a crise da democracia
representativa está presente tanto nas democracias originárias, nas quais já
existe uma tradição nos processos eleitorais, como também nos países de
democratização recente, como o Brasil.
Nessas democracias, aparece a questão da problemática relação do Estado com
o poder econômico, isto é, com a elite financeira e econômica, que quer determinar
o rumo da agenda global, política e social, acarretando, em muitos casos, a
preterição do bem comum e o favorecimento da economia. Para reverter essa
tendência, o Estado deve fazer todo esforço a fim de que a economia tenha o seu
próprio êxito e funcione dentro da regularidade planejada, promovendo a proteção
e a liberdade da pessoa humana. As decisões acerca dos rumos da vida coletiva,
dentro do modelo democrático, não pode ser prerrogativa de um grupo de poder,
seja de capital financeiro ou capital intelectual, ou até mesmo outro tipo de poder,
mas deve ser um direito de todos os cidadãos, um modelo inclusivo de
democracia. Os textos dessa coletânea abordam com profundidade essas
questões, que, além de muito atuais, são altamente relevantes.
Boas Leituras!
Editora Fundação Fênix
A democracia:
uma urgência educativa
Série Filosofia
Conselho Editorial
_______________________________________________________________
Editor
Agemir Bavaresco
Conselho Científico
Agemir Bavaresco – Evandro Pontel
Jair Inácio Tauchen – Nuno Pereira Castanheira
Conselho Editorial
Augusto Jobim do Amaral Lucio Alvaro Marques
Cleide Calgaro Nelson Costa Fossatti
Draiton Gonzaga de Souza Norman Roland Madarasz
Evandro Pontel Nuno Pereira Castanheira
Everton Miguel Maciel Nythamar de Oliveira
Fabián Ludueña Romandini Orci Paulino Bretanha Teixeira
Fabio Caprio Leite de Castro Oneide Perius
Fábio Caires Coreia Raimundo Rajobac
Gabriela Lafetá Renata Guadagnin
Ingo Wolfgang Sarlet Ricardo Timm de Souza
Isis Hochmann de Freitas Rosana Pizzatto
Jardel de Carvalho Costa Rosalvo Schütz
Jair Inácio Tauchen Rosemary Sadami Arai Shinkai
Jozivan Guedes Sandro Chignola
Draiton Gonzaga de Souza
Evandro Pontel
Jair Tauchen
(Organizadores)
A democracia:
uma urgência educativa
Editora Fundação Fênix
Porto Alegre, 2021
Direção editorial: Agemir Bavaresco
Diagramação: Editora Fundação Fênix
Concepção da Capa: Editora Fundação Fênix
O padrão ortográfico, o sistema de citações, as referências bibliográficas, o conteúdo
e a revisão de cada capítulo são de inteira responsabilidade de seu respectivo autor.
Todas as obras publicadas pela Editora Fundação Fênix estão sob os direitos da
Creative Commons 4.0 –
http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt_BR
"O e-book contou com o apoio da Fondazione Gravissimun Educationis, no âmbito do
Projeto A democracia: uma urgência educativa em contextos multiculturais e multirreligiosos, em
colaboração com a Escola de Humanidades da PUCRS".
Série Filosofia – 81
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
SOUZA, Draiton Gonzaga de; PONTEL, Evandro; TAUCHEN, Jair. (Orgs).
SOUZA, Draiton Gonzaga de; PONTEL, Evandro; TAUCHEN, Jair. (Orgs). A
democracia: uma urgência educativa. Porto Alegre, RS: Editora Fundação Fênix, 2021.
180p.
ISBN – 978-65-81110-26-0
https://doi.org/10.36592/9786581110260
Disponível em: https://www.fundarfenix.com.br
CDD-100
1. Democracia. 2. Urgência. 3. Educação. 4. Cultura.
Índice para catálogo sistemático – Filosofia e disciplinas relacionadas – 100
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
Os Organizadores ........................................................................................................... 9
1. DEWEY, ADORNO E HONNETH: EDUCAÇÃO PARA A DEMOCRACIA EM QUESTÃO
Franciele Bete Petry .....................................................................................................15
2. NEOLIBERALISMO, DEMOCRACIA E EDUCAÇÃO
João Alberto Wohlfart ..................................................................................................33
3. DA PRETENSÃO SOBERANA À DIGNIDADE DA POLÍTICA:
PLURALIDADE, LIBERDADE E PROMESSA EM HANNAH ARENDT
Lucas Dagostini Gardelin; Cleide Calgaro; Paulo César Nodari .................................51
4. THE HISTORY OF IDEAS OF BRAZILIAN AUTHORITARIAN CONSTITUTIONALISM
(1930-1945)
Luis Rosenfield .............................................................................................................77
5. EDUCAÇÃO, DIREITOS HUMANOS E DEMOCRACIA:
ENTRE CRISES E REINVENÇÕES
Magali Mendes de Menezes; Pedro de Almeida Costa .............................................107
6. POLÍTICA PÚBLICA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA
CIDADANIA
Neuro José Zambam; Neuri Antônio Boscatto .........................................................123
7. EDUCAÇÃO, DIREITOS HUMANOS E DEMOCRACIA:
PARA APRENDER, HUMANIZANDO-SE COM OS/AS OUTROS/AS
Paulo César Carbonari ...............................................................................................139
8. IL RAPPORTO CORPO MONDO AMBIENTE:
PER UN’EDUCAZIONE ECOLOGICA ALLA LUCE DEL PENSIERO DI M. MERLEAU-
PONTY
Rosinei Aparecido Pezzini ..........................................................................................157
SOBRE OS ORGANIZADORES .....................................................................................179
APRESENTAÇÃO
Os Organizadores
A obra coletiva, que ora temos a honra de apresentar, reúne as contribuições
resultantes das pesquisas realizadas no âmbito do Projeto A democracia: uma
urgência educativa em contextos multiculturais e multirreligiosos, apoiada pela
Fondazione Gravissimum Educationis.
A democracia representativa, modelo vigente e explicitado pela democracia
partidária concorrencial, é considerada o principal instrumento político de acesso ao
processo da tomada de decisão. No entanto, a crise da democracia representativa
está presente tanto nas democracias originárias, nas quais já existe uma tradição
nos processos eleitorais, como também nos países de democratização recente,
como o Brasil.
Nessas democracias, aparece a questão da problemática relação do Estado
com o poder econômico, isto é, com a elite financeira e econômica, que quer
determinar o rumo da agenda global, política e social, acarretando, em muitos casos,
a preterição do bem comum e o favorecimento da economia. Para reverter essa
tendência, o Estado deve fazer todo esforço a fim de que a economia tenha o seu
próprio êxito e funcione dentro da regularidade planejada, promovendo a proteção e
a liberdade da pessoa humana. As decisões acerca dos rumos da vida coletiva,
dentro do modelo democrático, não pode ser prerrogativa de um grupo de poder, seja
de capital financeiro ou capital intelectual, ou até mesmo outro tipo de poder, mas
deve ser um direito de todos os cidadãos, um modelo inclusivo de democracia. Os
textos dessa coletânea abordam com profundidade essas questões, que, além de
muito atuais, são altamente relevantes.
Franciele Bete Petry, em Dewey, Adorno e Honneth: educação para a
democracia em questão, argumenta que dentre “as várias tradições de pensamento
presentes na área de educação, mais especificamente, na Filosofia da Educação,
podemos indicar duas perspectivas importantes no século XX: por um lado, a teoria
proposta por John Dewey, de viés pragmatista, por outro, as reflexões de Theodor W.
Adorno, inscritas no projeto da Teoria Crítica da Sociedade. O pertencimento a
registros teóricos distintos dificulta a tarefa de refletir sobre elementos comuns a
10 | A democracia: uma urgência educativa
essas abordagens. Contudo, uma preocupação expressa por ambas se mostra fértil
para a sociedade contemporânea: frente à emergência de diferentes formas de
autoritarismo, Dewey e Adorno oferecem contribuições importantes para a reflexão
sobre a relação entre democracia e educação. Além disso, esse texto pretende
indicar a relevância de ambos no que se refere à constituição da experiência dos
indivíduos como base para uma formação democrática. Além disso, busca-se
abordar o tema a partir do que se defende ser um ponto de mediação entre as duas
propostas: a crítica recente de Axel Honneth à educação pode ser lida a partir da
complementariedade entre as ideias de Dewey e de Adorno, mostrando-se relevante
para compreender os desafios à educação democrática hoje”.
João Alberto Wohlfart, em Neoliberalismo, Democracia e Educação, indica que
destacará “alguns desafios para a educação e para a democracia no cenário de
domínio do neoliberalismo. É evidente que educação e democracia não combinam
em nada com um modelo econômico neoliberal que encontrou no Brasil o epicentro
mundial de sua efetivação. Os profetas do neoliberalismo são inimigos da
democracia e introduzem políticas responsáveis pela submissão do povo à
ignorância e à escravidão. Partimos do pressuposto de que, para a recuperação da
democracia, é necessário quebrar com o neoliberalismo”.
Lucas Dagostini Gardelin, Cleide Calgaro, Paulo César Nodari, em Da pretensão
soberana à dignidade da política: pluralidade, liberdade e promessa em Hannah
Arendt, destacam que “as epígrafes que descortinam o presente exercício de
pensamento não colhem graças de um fausto acaso ou de um pedantismo
deformador – haurem, na verdade, justificativa na ressonância que mutuamente
desdobram. É isto precisamente o que Arendt consigna ao afirmar que as palavras
de Lafayette encontram leito propício em Rousseau, ‘o representante mais coerente
da teoria da soberania, derivada por ele diretamente da vontade, de modo a conceber
o poder político à margem estrita da força de vontade individual’ (ARENDT, 2014,
p.211-212). O assombro é prontamente instalado se, diante da magnitude violenta
do posicionamento de Arendt, apelarmos ao cânone da tradição, que verá na posição
rousseauniana ‘[...] uma ruptura radical no sentido mais extremo do termo’ e o regaço
‘dos verdadeiros fundamentos do pensamento republicano moderno’ (TORRES, 2010,
p. 11, 20)”.
Os Organizadores | 11
Luis Rosenfield, em The history of ideas of brazilian authoritarian
constitutionalism (1930-1945), explana que seu texto “seeks to explain the process
of decline in liberal democracy and the rise of authoritarianism in Brazil between 1930
and 1945. Using an intellectual history perspective, the objective is to analyze how
Brazilian authoritarian constitutionalism in the Estado Novo was consolidated. The
focus of the investigation resides on the consecration of authoritarianism in the
Vargas Era and its impact on Constitutional Theory and Constitutional History. The
key to the analysis is the conceptual contrast between constitutional idealists and
authoritarian realists, that is to say, the generational clash between the jurists who
believed in the principles on the prior experience of liberal constitutionalism (1889-
1930) and the new generation of legal experts who embraced the ideas of
constitutional authoritarianism under Vargas’ rule (1937-1945)”.
Magali Mendes de Menezes e Pedro de Almeida Costa, em Educação, Direitos
Humanos e Democracia: entre crises e reinvenções, argumentam que “pensar a
democracia e seus sentidos no momento atual que vive a América Latina e, em
especial, o Brasil é mais do que urgente, é necessário. Precisamos enfrentar a
pergunta incômoda de como chegamos a este momento tão difícil que vivemos. A
crise sanitária e humanitária que estamos mergulhados nos mostra a violação
constante dos direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal (1988) e na
Declaração de Direitos Humanos (1948), documento de que o Brasil é signatário. Ao
mesmo tempo, parecemos continuar dentro de um estado de ‘normalidade’,
indiferentes diante da violência que atinge vários setores de nossa sociedade. O
aumento das desigualdades sociais, da destruição crescente da natureza, do
feminicídio e do racismo que escancaram a face patriarcal-escravocrata presente no
núcleo das estruturas sociais, nos mostra um projeto civilizatório fracassado.
Projeto este responsável por produzir um modelo de democracia sustentado nos
princípios da igualdade e liberdade que nunca se efetivaram. Contudo, percebemos
que não é possível pensar a democracia sem analisarmos o sistema capitalista, que
traz em suas engrenagens a expropriação do humano e da natureza. Basta
verificarmos quanto o trabalho escravo ainda é uma realidade no Brasil. O caso de
Madalena Gordiano, uma mulher negra, de 46 anos, que vivia em condições análogas
às de escravidão, em Minas Gerais, não é um caso isolado. Durante 38 anos
12 | A democracia: uma urgência educativa
Madalena trabalhou como empregada doméstica sem receber salário, direito a férias,
a um tempo de descanso. O que leva assistirmos à morte de pessoas,
cotidianamente, como cenas comuns, nos acostumando com a ‘falta de ar’ de George
Floyd, com a queda do nono andar de Miguel Otávio, criança negra que não foi capaz
de ser cuidada, por alguns instantes apenas, pela patroa de sua mãe, uma empregada
doméstica na cidade de Recife? Como nós, enquanto sociedade, reagimos a estas
cenas? Como interferem (ou se interferem) em nosso modo de ver, sentir e pensar o
tempo presente?”
Neuro José Zambam e Neuri Antônio Boscatto, em Política pública de
mediação e conciliação para o exercício da cidadania, objetivam, em seu artigo,
“compreender como a política pública de mediação e conciliação contribui para o
exercício da cidadania. Vivemos em uma sociedade com conflitos diários que
demandam soluções eficazes e eficientes. Dessa forma, com o advento da
Resolução 125/2010, marco inicial da mediação, e as leis 13.140/2015 e
13.105/2015, criou-se uma forma alternativa de acesso à justiça por meio dos
métodos adequados de solução de conflitos, alcançando-se a sociedade por uma
porta alternativa que contribui para o exercício da cidadania. O acesso à justiça é um
direito constitucional expresso na Constituição Federal de 1988. A ampliação dos
espaços de mediação e conciliação demonstram a evolução de uma sociedade, a
preocupação com a realização pessoal e a equidade social”.
Paulo César Carbonari, em Educação, Direitos Humanos e Democracia: para
aprender, humanizando-se com os/as outros/as, enfatiza que “a educação é dos
processos de humanização aquele que melhor realiza o que Paulo Freire chamou de
‘ontológica e histórica vocação dos homens [e das mulheres] – a de SER MAIS’
(FREIRE, 1975, p. 45). Mas, ele mesmo alerta que a educação também pode ser
potenciadora de morte e de desumanização. As bases éticas centradas na
democracia e nos direitos humanos podem ser subsídios para que seres humanos
aprendam a não ser violentos e a não reproduzir e nem mesmo defender práticas
desumanizadoras. O caminho de construção da educação democrática em direitos
humanos é longo e sua construção exige reorientar os fundamentos, as estratégias
e as práticas educativas, aquelas feitas em espaços formais e institucionalizados,
Os Organizadores | 13
mas também aquelas desenvolvidas como práticas não formais de educação
popular”.
Rosinei Aparecido Pezzini em, Il rapporto corpo mondo ambiente - Per
un’educazione ecologica alla luce del pensiero di M. Merleau-Ponty, argumenta que
“siamo convinti della necessità di un paradigma ecologico inteso quale grammatica
educativa con la quale leggere il nostro presente per dare forma ad un nuovo
umanesimo ecologico. È necessario, innanzitutto, ricordare che viviamo immersi in
una serie di crisi – sanitaria (Covid-19), ambientale, politica, sociale –
completamente interconnesse. La grave pandemia da Covid-19 invita severamente a
non sottovalutare i rischi globali, primi tra tutti quello sanitario e ambientale, ma la
salvaguardia dell’ambiente è ancor prima una questione educativa. Per cercare di
chiarire ulteriormente questo argomento esamineremo, da una parte, l’intreccio
corpo e mondo sul quale si costituisce il fondamento di una fenomenologia della
corporeità e, dall’altra, a partire da esso, proporremo un nuovo paradigma onto-
ecologico per orientare su nuove coordinate il rapporto uomo-mondo”.
Agradecemos aos autores desta obra por disponibilizarem seus textos, que
compartilhamos com os leitores como uma oportunidade de abertura de novos
horizontes interpretativos. Também, agradecemos o apoio recebido da Fundazione
Gravissimum Educationis, que foi decisivo para o desenvolvimento desse projeto de
pesquisa.
Draiton Gonzaga de Souza (PUCRS).
Evandro Pontel (PUCRS).
Jair Tauchen (PUCRS).
(Orgs.).
1. DEWEY, ADORNO E HONNETH: EDUCAÇÃO PARA A DEMOCRACIA EM QUESTÃO
https://doi.org/10.36592/9786581110260-01
Franciele Bete Petry
Dentre as várias tradições de pensamento presentes na área de educação,
mais especificamente, na Filosofia da Educação, podemos indicar duas perspectivas
importantes no século XX: por um lado, a teoria proposta por John Dewey, de viés
pragmatista, por outro, as reflexões de Theodor W. Adorno, inscritas no projeto da
Teoria Crítica da Sociedade. O pertencimento a registros teóricos distintos dificulta
a tarefa de refletir sobre elementos comuns a essas abordagens. Contudo, uma
preocupação expressa por ambas se mostra fértil para a sociedade contemporânea:
frente à emergência de diferentes formas de autoritarismo, Dewey e Adorno oferecem
contribuições importantes à reflexão sobre a relação entre democracia e educação.
O presente texto pretende indicar a relevância de ambos no que se refere à
constituição da experiência dos indivíduos como base para uma formação
democrática. Além disso, busca-se abordar o tema a partir do que se defende ser um
ponto de mediação entre as duas propostas: a crítica recente de Axel Honneth à
educação pode ser lida a partir da complementariedade entre as ideias de Dewey e
de Adorno, mostrando-se relevante para compreender os desafios à educação
democrática hoje.
1. Dewey e Adorno: experiência, educação e democracia
A proposta educacional de Dewey está vinculada de modo fundamental ao
conceito de experiência. Para o autor, a experiência constitui um processo de
renovação semelhante ao da própria vida: enquanto esta, sem seu sentido fisiológico
se perpetua por uma constante “readaptação do ambiente às necessidades dos
16 | A democracia: uma urgência educativa
organismos vivos”, 1 a vida em seu sentido social, que compreende “costumes,
instituições, crenças, vitórias e derrotas, divertimentos e ocupações”,2 garante sua
continuidade e renovação pela educação dos indivíduos, entendidos como
depositários da experiência da vida do grupo.
A educação, nesse contexto, cumpre uma função social fundamental, pois é
responsável por garantir a renovação e crescimento da experiência individual que, de
maneira associada, poderia assegurar uma forma de vida social dirigida a sua
constante ampliação e aperfeiçoamento. O que constitui a sociedade, segundo
Dewey, é uma compreensão comum acerca de seus objetivos, crenças, aspirações e
conhecimentos, algo assegurado pela comunicação e pelo consenso. De acordo com
o autor,
não é por viverem em proximidade material que as pessoas constituem uma
sociedade – e, semelhantemente, homem algum deixa de ser socialmente
influenciado por estar muitos palmos ou quilômetros distanciado dos outros. [...]
Os indivíduos, também, não constituem, por outro lado, um agrupamento social
por trabalharem todos para um fim comum. As partes de uma máquina
funcionam em conjunto para a obtenção de um resultado comum, mas não
formam por isso uma comunidade. Se, entretanto, todas essas partes tivessem
conhecimento do fim comum e se interessassem na sua consecução, regulando,
cada qual, com esse fito, sua atividade especial, constituiriam então uma
comunidade. Isto, porém, envolveria comunicação. Cada qual precisaria saber o
que as outras tinham em vista; e precisaria também ter meios de conservá-las
informadas de seu projeto intento e do andamento de seus trabalhos. Para tal
consenso se requer comunicação.3
A questão que se coloca para a educação, considerando sua dimensão
comunicativa para dar continuidade à vida social partilhada, é: de que forma habilitar
crianças e jovens a participar dessa vida comum? Para Dewey, a educação atuará de
modo a proporcionar um ambiente que promova a reconstrução constante das
1
John Dewey, Democracia e educação: introdução à filosofia da educação. São Paulo: Companhia
Editora Nacional, 1979. p. 2.
2
Ibidem, loc. cit.
3
Dewey, Democracia e educação, p. 5.
Franciele Bete Petry | 17
experiências individuais, mas de forma a conservar seu caráter associativo, ou seja,
o crescimento individual não pode estar desconectado da cooperação social.
Rompendo com a visão tradicional de educação, Dewey apostará na valorização do
ambiente de aprendizagem, mais do que na transmissão de conteúdos. Por essa
razão, a escola será compreendida como instituição que prepara, com planejamento
e intencionalidade, um meio indireto para a construção de hábitos educativos, com
direção mental e moral. Ela possui, segundo o autor, funções especiais: apresenta-
se como um ambiente simplificado em que as experiências acumuladas pela vida
social são apreendidas gradativamente. Além disso, cabe a ela “eliminar o mais
possível os aspectos desvantajosos do ambiente comum, que exercem influência
sobre os hábitos mentais. Cria um ambiente purificado para a ação”, 4 pois só
interessa à sociedade transmitir e conservar aquelas realizações que se dirigem a
um futuro melhor. Ainda, compete à escola “contrabalançar os vários elementos do
ambiente social e ter em vista dar a cada indivíduo oportunidade para fugir às
limitações do grupo social em que nasceu, entrando em contacto vital com um
ambiente mais amplo”. 5 Nesse sentido, Dewey propôs a realização de projetos
coletivos que envolveriam os alunos na busca pelo aprimoramento de suas
experiências. A educação deveria promover ações reflexivas e inteligentes, em vez
de simplesmente ter como objetivo a assimilação de conteúdos. Os alunos seriam
incentivados a desenvolver habilidades que lhes permitissem identificar e resolver
problemas, buscando na história os conhecimentos necessários para isso,
considerando, igualmente, as consequências das escolhas feitas. Tal forma de
conduzir a educação estaria dirigida à promoção de experiências reflexivas.
Importante nesse método, também, é a constituição de uma direção social, pois
se cada um vir as conseqüências de seus atos em relação aos atos dos outros e
tomar em linha de conta as conseqüências dos atos dos outros sobre os seus
próprios, haverá então uma mentalidade comum, uma intenção comum no
procedimento de todos. Há mútuo entendimento entre os vários cooperadores e
este entendimento comum dirige e controla a ação de cada um.6
4
Ibid., p. 22.
5
Dewey, Democracia e educação, p. 5.
6
Ibid., p. 33.
18 | A democracia: uma urgência educativa
A ideia de experiência também é central nas críticas desenvolvidas por
Adorno.7 Contudo, encontramos em sua obra uma perspectiva diferente. Adorno não
se preocupou tanto em formular propostas para a educação, antes, concentrou-se
em identificar elementos na realidade que impediriam a emancipação. Embora este
seja um tema central que perpassa todo seu trabalho intelectual, Adorno associa um
imperativo categórico à educação: que Auschwitz não se repita. 8 Essa tarefa
demanda uma educação voltada para a constituição da experiência subjetiva
considerando as diferentes formas de dominação que operam socialmente. A ideia
de experiência defendida por Adorno remete a uma relação de mediação do sujeito
com a realidade, na qual o pensamento cumpre a função de estabelecer instrumentos
conceituais para que ele se compreenda e compreenda a realidade na qual vive.
Contudo, a crítica adorniana mostra que essa relação é deformada, tanto pela
racionalidade que estrutura a sociedade, quanto pelo capitalismo, que adentra os
espaços mais íntimos da vida, comprometendo as formas de pensar e agir
autônomas.
Ainda que Adorno se refira à importância de valores iluministas como a
autonomia, liberdade e emancipação, mostra como o projeto de formação (Bildung)
possuiu, desde sua origem, um caráter contraditório e ideológico. Segundo ele, a
formação se emancipa com a burguesia ao se tornar objeto de reflexão e ser
considerada uma condição para uma sociedade de homens livres e iguais. Porém, as
condições para a formação não se estenderam aos trabalhadores e ela mostrou-se,
assim, falsificada em suas pretensões. 9 Como resultado, surge em seu lugar a
semiformação, um fenômeno em que o pensamento autônomo, necessário à
experiência, é substituído por formas heterônomas de compreender a realidade, ou
seja, por estereótipos, clichês, identificações com líderes.10 A mediação cede lugar à
7
Para uma abordagem mais específica sobre o tema, cf. Franciele B. Petry, Experiência e formação
em Theodor W. Adorno. Educação e filosofia. 29(57), p. 455-488, 2015.
8
Cf. Theodor. W. Adorno, Dialética negativa. Rio de Janeiro: Zahar, 2009. p. 302.
9
Como afirma Adorno, “o sonho da formação - a libertação da imposição dos meios e da estúpida e
mesquinha utilidade – é falsificado na apologia de um mundo organizado justamente por aquela
imposição. No ideal de formação, que a cultura defende de maneira absoluta, destila-se a sua
problemática”. Theodor W. Adorno, Teoria da semiformação. In. PUCCI, Bruno; ZUIN, Antônio Álvaro
Soares; LASTÓRIA, Luiz A. Calmon Nabuco (org.). Teoria crítica e inconformismo: novas perspectivas
de pesquisa. Campinas: Autores Associados, 2010. p. 14.
10
Adorno também considera em sua crítica as tendências sociais que se refletem na constituição
psíquica dos indivíduos. Alguns de seus textos sobre educação tratam de aspectos teóricos advindos
Franciele Bete Petry | 19
imediatidade, tal como explica Adorno na seguinte passagem do texto Teoria da
semiformação:
Por inúmeros canais, fornecem-se às massas bens de formação cultural.
Neutralizados e petrificados, no entanto, ajudam a manter no devido lugar
aqueles para os quais nada existe de muito elevado ou caro. Isso se consegue
ao ajustar-se o conteúdo da formação, pelos mecanismos de mercado, à
consciência dos que foram excluídos do privilégio da cultura – e que tinham
mesmo de ser os primeiros a serem modificados. Esse processo é determinado
objetivamente, não se inicia mala fide. A estrutura social e sua dinâmica
impedem a esses neófitos os bens culturais que oferecem ao lhes negar o
processo real da formação, que necessariamente requer condições para uma
apropriação viva desses bens.11
A semiformação, nesse sentido, empobrece a relação do sujeito com a
realidade, reificando sua experiência, tanto em uma dimensão cognitiva, quanto
sensível. A forma pela qual a sociedade se organiza e se reproduz acaba por negar
aos indivíduos condições adequadas para uma apropriação cultural capaz de
produzir um efeito formativo na subjetividade.
Apesar das críticas à formação, Adorno assume que ela, no sentido da
educação para a autonomia do pensamento, para a experiência e autorreflexão,
apresenta-se como uma instância de resistência à reificação e à semiformação. Se
ela não pode ser realizada mediante reformas pedagógicas, já que a crise da
formação atravessa a própria cultura, 12 pode, contudo, ser praticada pelos
professores, tal como ele defende em Educação e emancipação: que “a única
concretização efetiva da emancipação consiste em que aquelas poucas pessoas
interessadas nesta direção orientem toda a sua energia para que a educação seja
dos estudos sobre a personalidade autoritária realizados na década de 1940. Pode-se dizer que
Adorno defende uma “pedagogia democrática” que mobilizaria, para além de aspectos cognitivos,
elementos associados à dimensão afetiva. Sobre o tema, cf. Shannon Mariotti, Adorno and
Democracy: The American Years. Lexington, Kentucky: University Press of Kentucky, 2016; Franciele
B. Petry, Theodor W. Adorno: contribuições à reflexão sobre formação, democracia e autoritarismo.
Ethic@, v. 20, p. 541-565, 2021; Adriano Januário, Educação e resistência em Theodor W. Adorno. São
Paulo: Edições Loyola, 2020.
11
Adorno, Teoria da semiformação, p. 16.
12
Cf. Adorno, Teoria da semiformação, p. 8.
20 | A democracia: uma urgência educativa
uma educação para a contradição e para a resistência”. 13 A educação se mostra,
portanto, como um importante instrumento no combate à ideologia que leva os
indivíduos a naturalizarem e se adaptarem ao existente.
Apesar de Adorno e Dewey pertencerem a marcos teóricos distintos, pode-se
observar que ambos buscam refletir sobre o modo como a experiência dos indivíduos
é formada socialmente. Se para Adorno o problema é abrangente e não se resolve
com soluções pedagógicas, Dewey aposta na reorganização da educação para
alterar a forma de experiência proporcionada aos estudantes, uma vez que a escola
poderia amenizar as condições desfavoráveis encontradas nos contextos sociais
vividos por eles. O pressuposto de que parte Adorno diverge aqui no sentido de que
a formação teria elementos mais involuntários do que voluntários, pois ela é uma
espécie de sedimento subjetivo resultante das mediações experienciadas pelo
sujeito. Por isso, os meios formais para promovê-la seriam restritos e teriam que se
opor a uma cultura e racionalidade que, por estarem associadas à estrutura social,
agem contra a formação.
Dewey não nega a força que ambientes não formais de educação possuem no
processo formativo dos indivíduos, nem deixa de reconhecer que o modo tradicional
pelo qual a educação formal se organiza pode gerar “homens meramente ‘eruditos’,
isto é, especialistas egoístas”.14 Como afirma o autor: “a formação espiritual mais
profunda e mais sólida se origina, sem intuito consciente, da co-participação, por
parte dos elementos sociais mais novos, da atividade dos vários grupos a que possa
pertencer”. 15 Contudo, Dewey usa essa ideia para operar uma inversão: se os
ambientes não formais são aqueles que mais fortemente geram influxos no
indivíduo, por que não transformar a escola em um ambiente social intencionalmente
preparado para formar as pessoas, mas não no sentido tradicional? O método de
Dewey, em parte, segue a dinâmica não formal da educação: envolvendo-se em
atividades que despertam e fortalecem determinados impulsos, os alunos seriam
estimulados a criar atitudes mentais e emocionais, porém, dirigidas socialmente, ou
seja, de modo inteligente e com significado social, resultando em hábitos
13
Theodor W. Adorno, Educação e emancipação. São Paulo: Paz e Terra, 2003. p. 183.
14
Dewey, Democracia e educação, p. 9.
15
Ibid., p. 24.
Franciele Bete Petry | 21
cooperativos em que fins comuns são adotados internamente.
Embora a crítica social e cultural de Adorno pareça distante das propostas
formativas de Dewey, as quais implicam a aceitação do modelo científico como
método para a formação do pensamento inteligente, ao considerarmos a dimensão
social da crítica desse último, poderíamos reconhecer afinidades promissoras entre
eles, especialmente se estivermos interessados em refletir sobre a possibilidade de
uma educação voltada para a defesa da democracia.
Para Dewey, a democracia se refletiria como consciência da vida comum em
todas as suas implicações: “[...] uma forma de vida associada, de experiência
conjunta e mutuamente comunicada”. 16 Além de haver participação de inúmeras
formas em um interesse comum, haveria também “confiança no reconhecimento de
serem, os interesses recíprocos, fatores de regulação e direção social” 17 em um
movimento constante de readaptação dos hábitos para atualizar os interesses e
valores que surgem a partir do intercâmbio de experiências. É interessante observar
que para Dewey a construção da democracia não ocorreu pelo predomínio de ideias,
nem foi resultado de deliberação e esforço consciente. De acordo com ele,
suas causas foram o desenvolvimento das indústrias e do comércio, as viagens,
migrações e intercomunicações que resultaram do domínio da ciência sobre as
energias naturais. Mas depois que esses fatos fizeram surgir maiores
possibilidades de formação individual, por um lado, e maior comunhão de
interesses, por outro, será obra do esforço voluntário o conservá-las e aumentá-
las.18
É nesse sentido que a comunicação e o consenso são elementos importantes
para uma vida associada, mas podem ser prejudicados por uma sociedade dividida
em classes, algo que comprometeria aquela visão da significação social
compartilhada pelos indivíduos e fundamental à democracia. A perspectiva
defendida, em alguma medida, está próxima das críticas de Adorno, como se verá a
seguir.
16
Dewey, Democracia e educação, p.93.
17
Ibid., loc. cit.
18
Ibid., p. 94.
22 | A democracia: uma urgência educativa
Na conferência proferida por Adorno em 1959, intitulada “O que significa
elaborar o passado”, Adorno afirma que o nacional-socialismo que sobrevivia na
democracia era potencialmente mais ameaçador do que as tendências fascistas que
se apresentavam contra a democracia, pois a persistência dentro da democracia
significaria que a própria sociedade abriga elementos geradores do fascismo. 19
Adorno se referia às condições sociais objetivas, principalmente, às condições
econômicas, mas também culturais, mais do que às disposições subjetivas
relacionadas à personalidade autoritária, já que aquelas impõem restrições à vida
dos indivíduos, os quais, ao se sentirem impotentes para reagir, acabam adaptando-
se à realidade. Tal adaptação ocorreria ao preço da reificação e prejudicaria a
capacidade de resistência dos indivíduos frente a dinâmicas sociais marcadas pela
dominação, violência ou injustiça. Para Adorno, “se as pessoas querem viver, nada
lhes resta senão se adaptar à situação existente, se conformar; precisam abrir mão
daquela subjetividade autônoma a que remete a idéia de democracia”.20 Com base
na defesa de Freud de que a civilização impõe formas de repressão que levam os
indivíduos a um sentimento de hostilidade e mal-estar em relação a ela,21 Adorno irá
associar a necessidade constante de identificação com o existente a um potencial
totalitário: “justamente porque a realidade não cumpre a promessa de autonomia,
enfim, a promessa de felicidade que o conceito de democracia afinal assegurara, as
pessoas tornam-se indiferentes frente à democracia, quando não passam até a odiá-
la”.22
Adorno considera que a emancipação seja a base de uma democracia que não
apenas funciona, mas que opera segundo seu conceito. 23 Como objetivamente a
emancipação social está bloqueada e sua não realização se reflete subjetivamente
como obstáculo à autonomia, a compreensão sobre a origem do próprio mal-estar e
sofrimento experienciado pelos indivíduos torna-se difícil. Para Adorno, isso levaria
a um sentimento de impotência política que desvia o indivíduo do conhecimento da
19
Cf. Adorno, Educação e emancipação, p. 30.
20
Adorno, Educação e emancipação, p. 43.
21
Cf. Sigmund Freud, O mal-estar na civilização. In: FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização,
Novas conferências introdutórias e outros textos (1923-1925). São Paulo: Companhia das Letras,
2010.
22
Ibid., p. 44.
23
Cf. Ibid., p. 141.
Franciele Bete Petry | 23
origem social dos problemas que afetam sua vida 24 , levando-os provavelmente a
atribuírem as causas a si mesmos ou as outros, mas não à estrutura social.
Comentando a situação alemã do pós-guerra, Adorno afirma:
[..] a democracia não se estabeleceu a ponto de constar da experiência das
pessoas como se fosse um assunto próprio delas, de modo que elas
compreendessem a si mesmas como sendo sujeitos dos processos políticos. Ela
é apreendida como sendo um sistema entre outros, como se num cardápio
escolhêssemos entre comunismo, democracia, fascismo ou monarquia; ela não
é apreendida como identificando-se ao próprio povo, como expressão de sua
emancipação.25
Ou seja, Adorno reconhece aqui algo para o qual Dewey também apontou: a
democracia não é algo externo, cuja possibilidade escolheríamos entre outras
alternativas. Para Adorno, ela corresponde a um certo ideal de vida social
emancipada, embora, na prática, só conheçamos fases desse processo e não sua
realização plena. E é essa situação de impotência objetiva frente à impossibilidade
de emancipação que atua na raiz do estranhamento em relação à democracia. De
forma similar, Dewey defende que a democracia “é mais do que uma forma de
governo; é, primordialmente, uma forma de vida associada [...]”,26 daí a importância
da formação de hábitos cooperativos capazes de levar os indivíduos a participarem
do interesse comum da sociedade.27
24
Como afirma Adorno, “a ideologia dominante hoje em dia define que, quanto mais as pessoas
estiverem submetidas a contextos objetivos em relação aos quais são impotentes, ou acreditam ser
impotentes, tanto mais elas tornarão subjetiva esta impotência. Conforme o ditado de que tudo
depende unicamente das pessoas, atribuem às pessoas tudo o que depende das condições objetivas,
de tal modo que as condições existentes permanecem intocadas. Na linguagem da filosofia
poderíamos dizer que na estranheza do povo em relação à democracia se reflete a alienação da
sociedade em relação a si mesma”. Ibid., p. 36.
25
Ibid., p. 35.
26
Dewey, Democracia e educação, p. 93.
27
Apesar de Dewey defender a possibilidade de criação de tais hábitos, observou que poderia haver
dificuldades em relação à comunicação livre de um interesse comum através da formação de
consensos. Por um lado, porque a investigação científica seria desviada de sua direção, refugiando-
se na especialização acadêmica, por outro, porque os meios de comunicação, importantes para a
formação da opinião pública, voltam-se para a publicidade, propaganda, para a informação
desconectada, etc. Cf. John Dewey, The Public and Its Problems: An Essay in Political Theory. Ohio:
Swallow Press, 2016. Como ressalta Honneth em O direito da liberdade, o diagnóstico de Dewey se
aproxima das críticas de Adorno e Horkheimer à indústria cultural, apontando para o modo como os
24 | A democracia: uma urgência educativa
2. Honneth: educação pública como força renovadora da democracia
Em 2012, Honneth proferiu a conferência de abertura do 23.º Congresso da
Sociedade Alemã de Educação sobre a relação entre educação e esfera pública
democrática. A tradução dessa conferência, publicada no Brasil em 2013, 28 se
mostra, alguns anos depois, bastante atual por ter apontado algumas tendências que
viriam a se desenvolver de maneira bastante acentuada na sociedade brasileira.
Na conferência, Honneth aborda o problema decorrente da separação entre as
teorias da democracia e as reflexões sobre a educação. Para Honneth, se na história
da filosofia a abordagem dos problemas educacionais relativos à formação da
cidadania no interior da filosofia política era algo comum, no século XX, em especial,
desde o pós-guerra, esse vínculo é dissolvido. A filosofia política deixou de falar
sobre educação, métodos e currículos, porém,
o problema da educação organizada pelo estado se encontra por demais no
centro de toda ação política e toca de maneira por demais abrangente os
pressupostos da consistência do estado de direito democrático para que
pudesse atualmente ser separada assim sem mais nem menos do corpus de uma
ciência ou filosofia da política.29
É por esse motivo que Honneth irá defender, a partir do legado sobretudo de
Kant, Durkheim e Dewey, a legitimidade das escolas públicas em assumir valores que
são necessários para a reprodução da sociedade democrática. Para isso, ele procura
identificar, em primeiro lugar, as razões para que aquela separação ocorresse: elas
não estariam limitadas a uma questão disciplinar, mas relacionadas a uma certa
concepção sobre como a democracia atua em relação aos seus pressupostos, ou
melhor, a uma desilusão a respeito do papel da educação escolar pública na
formação democrática dos cidadãos. Trata-se, portanto, de uma questão teórica e
meios mais promovem o conformismo do que a possibilidade de uma comunicação livre que
contribua para a formação da vontade democrática. Cf. Axel Honneth, O direito da liberdade. São
Paulo: Martins Fontes, 2015. p. 522.
28
Axel Honneth, Educação e esfera pública democrática: um capítulo negligenciado da filosofia
política. Civitas - Revista De Ciências Sociais, 13(3), p. 544-562, 2014.
29
Ibid., p. 549.
Franciele Bete Petry | 25
conceitual cujo fundamento Honneth associa à forte presença da tese de
Böckenförde, segundo a qual a democracia dependeria, “em sua reprodução, do
fornecimento de componentes de tradição anteriores a ela”.30 A interpretação ampla
que se fez dessa tese teria como consequência uma compreensão de que os
processos educacionais do Estado não têm valor porque as qualidades que são
necessárias à democracia, formadas a partir de atitudes morais e mentais, não
seriam ensinadas por meio de escolas, antes, elas seriam apreendidas em ambientes
de socialização ética de comunidades pré-políticas.
Contudo, é a uma segunda razão que Honneth atribui maior importância para
entender a separação entre educação e filosofia política. Por seu caráter fortemente
normativo, teria força uma tendência a se “interpretar o imperativo da neutralidade
do estado de modo tão restritivo que até mesmo os princípios da formação da
vontade democrática não podem mais se expressar de modo algum no ensino
escolar público”.31 Essa perspectiva teria se desenvolvido, segundo o autor, não de
uma forma deliberada no interior da filosofia política, mas como provável
desdobramento ou efeito colateral da consideração pelo pluralismo de culturas
étnicas e religiosas. Algo que então era bastante aceito na filosofia política, de Kant
a Dewey, passou, então, a ser questionado:
que o ensino promovido pelo estado deve corporificar exatamente os valores que
se expressaram na decisão de torná-lo obrigatório para todos os futuros
cidadãos: o direito dos pais de transmitir a seus filhos suas próprias convicções
valorativas particulares tinha de ser rompido no portão da escola para se poder
abrir aos pupilos o caminho para participar da formação da vontade pública
mediante o exercício de comportamentos reflexivos.32
Dessa forma, duas ponderações surgem contra a reprodução dos valores
democráticos na educação pública: primeiro, que ela ficaria sobrecarregada com
valores políticos e que, assim, em segundo lugar, deixaria de promover a formação
profissional, já que estaria preocupada demais com a formação para a democracia.
30
Honneth, Educação e esfera pública democrática, p. 549.
31
Ibid., p. 551.
32
Ibid., loc. cit.
26 | A democracia: uma urgência educativa
O resultado dessas interpretações, segundo Honneth, é que
surge imperceptivelmente aquela mescla difusa de coisas erradas e certas a
partir da qual, de repente, toda e qualquer espécie de parcialidade do ensino
escolar tem de ser considerada igualmente problemática ou condenável; por
consequência, o imperativo de neutralidade do estado é estendido até o ponto
em que a própria ideia da educação democrática perde sua naturalidade.33
Honneth irá destacar, então, o quanto os conflitos pela educação se revelam
lutas pela viabilidade futura da democracia. Retomando o pensamento de Durkheim
e Dewey, Honneth chama a atenção para os elementos comuns aos autores, por
exemplo, no que se refere ao papel da escola, o qual não será compreendido nem
como espaço para a qualificação profissional, nem como superação de déficits de
formação decorrentes da família ou do ambiente, mas como formação para o papel
de cidadão. Nesse caso, fica evidente a defesa da autoridade e legitimidade do
Estado em reproduzir os valores democráticos por meio da educação escolar
pública. Quanto à forma do ensino, ela não se daria no sentido da transmissão de
conhecimentos, mas pela formação de hábitos práticos. Em vez de priorizarem uma
finalidade educacional voltada para a autonomia, ideal que orientava a pedagogia de
Kant, tanto Durkheim quanto Dewey enfatizam os aspectos cooperativos que são
fundamentais à vida democrática e que não são resultado do aprendizado de
princípios morais, mas de práticas associativas no interior da própria escola.
Defendendo, então, a legitimidade das escolas públicas de estabelecerem
objetivos para uma formação democrática, Honneth irá se comprometer com a ideia
de que a educação é capaz de promover hábitos cooperativos e formas de
comunicação em que as diferentes experiências proporcionem enriquecimento
mútuo. O filósofo indica dois desafios que se colocam à educação para a
democracia: enfrentar a revolução digital que, dentre outras coisas, é responsável
pela criação de esferas públicas na rede, e a crescente heterogeneidade das
populações de países ocidentais. Poderiam responder a essa demanda novas
metodologias, as quais seguem a teoria de Dewey e envolvem atividades
33
Honneth, Educação e esfera pública democrática, p. 551.
Franciele Bete Petry | 27
cooperativas que estimulam atitudes morais de tolerância e respeito às diferenças.
Mas, de acordo com Honneth, seria necessário pensar ainda quais matérias deveriam
ser ensinadas para se alcançar tal objetivo.
Aqui é possível refletir sobre a necessidade de considerar a educação a partir
de uma complementariedade entre os objetivos de autonomia e cooperação
democrática. Ao se referir a Durkheim e Dewey, Honneth salienta que aquela primeira
não seria uma finalidade, apenas esta última. Em uma entrevista dada a Stojanov no
ano de 2020, 34 Honneth esclarece que sua defesa da ideia de cooperação está
associada à de liberdade social, a qual deveria ser desenvolvida por meio da
educação pública. Ela se distancia da concepção de autonomia no sentido da
tradição kantiana na medida em que esta tomaria o sujeito em isolamento em relação
aos demais. A liberdade social, condição para a atuação democrática na esfera
pública, configura-se como “uma liberdade individual que eu alcanço somente e
exclusivamente junto e em cooperação com os outros”.35 Também a relação entre
educação e emancipação é melhor explicitada na entrevista: Honneth afirma que não
se diferencia da tradição pedagógica que vê na emancipação a finalidade da
educação, embora se distinga dela pela maneira de compreender o processo por
meio do qual tal fim é buscado, reiterando a importância, assim, de processos de
formação baseados na comunicação e na cooperação. 36 Embora, Honneth não
defenda exatamente a ideia de autonomia por seu vínculo a uma tradição que a
restringiu à esfera individual, seria interessante observar como ela é necessária à
formação da vontade democrática e poderia ser associada a esse objetivo nos
termos em que é proposta por Adorno. Um exemplo dessa associação encontra-se
em um escrito do próprio Honneth.
No texto intitulado Existe um interesse emancipatório? Uma tentativa de
responder a questão mais fundamental da teoria crítica, 37 Honneth aborda a
dinâmica presente em conflitos sociais, assumindo pressupostos do pensamento de
34
Krassimir Stojanov. Education, Freedom and Emancipation from the Standpoint of the Recognition
Theory: Interview with Axel Honneth. Sisyphus: Journal of Education. 8 (2020) 3. - S. 100-105.
35
Stojanov, Education, Freedom and Emancipation from the Standpoint of the Recognition Theory, p.
101.
36
Ibid., p. 103.
37
Axel Honneth, Is There an Emancipatory Interest? An Attempt to Answer Critical Theory’s Most
Fundamental Question. European Journal of Philosophy 25, n. 4, p. 908–920, 2017.
28 | A democracia: uma urgência educativa
Dewey e introduzindo a necessidade da crítica da ideologia como parte de um
processo de emancipação, o que remete ao trabalho de Adorno, mas também de
Horkheimer. Em seu artigo, Honneth conjuga o esforço de pensar uma dinâmica para
os conflitos sociais que buscam na esfera pública um espaço para disputar as
interpretações de normas de forma cooperativa. O modelo proposto pode ser
resumido da seguinte forma: em um primeiro momento, há um grupo oprimido que
reage à aplicação das normas, pois percebe que seus interesses não são
contemplados, experienciando, assim, um sentimento de injustiça. Nesse estágio
inicial, segundo Honneth, os indivíduos já se relacionam com as normas
pressupondo uma atitude interpretativa, já que sem ela não seria possível sequer
questionar publicamente uma aplicação “justa” ou “injusta”. Em um estágio
posterior, o grupo oprimido passaria a levantar dúvidas sobre a interpretação
hegemônica das normas, distanciando-se, claramente, do interesse epistêmico
tradicional que ampara aquela interpretação contra a qual se colocam. O interesse
epistêmico de emancipação do grupo em desvantagem ou oprimido estaria
associado a dois processos cognitivos: o primeiro, de desnaturalização das normas,
quando elas são questionadas em sua falsa objetividade; o segundo, de uma crítica
da ideologia que revelaria os privilégios encobertos pelas interpretações
hegemônicas, motivando uma demanda para que sejam transformadas e
reinterpretadas de modo mais expansivo. Para a defesa de sua posição, Honneth
busca apoio nas ideias de Dewey, como a de cooperação e de experimentação social,
as quais apoiam a ideia de que é em um processo contínuo que os diferentes grupos
irão disputar as interpretações das normas. Além disso, condizente com a
formulação da liberdade social desenvolvida em Direito da liberdade, também
relacionadas a pressupostos deweyanos, as interpretações deveriam estar
orientadas no sentido do crescimento social por meio de uma espécie de
coordenação entre interesses individuais e sociais. Contudo, reconhecendo os
limites que se impõem à realização de uma forma de vida democrática baseada na
cooperação, a luta dos grupos oprimidos por emancipação demandaria, para além
da reinterpretação de normas, também a crítica da ideologia capaz de desmascarar
as contradições sociais que geram a própria opressão.
Franciele Bete Petry | 29
Se Dewey já havia reconhecido em suas reflexões a necessidade de se
combater visões estreitas do liberalismo que privilegiavam uma visão individualista
dos interesses,38 criando obstáculos para a democracia, Honneth reitera tal posição
ao mostrar que a liberdade social exige ainda hoje a superação de determinadas
ideologias. Para isso, a defesa adorniana de uma educação para a autonomia é de
grande valor, já que permite promover formas de resistência à reificação e ao
autoritarismo, buscando, por meio da crítica, promover o esclarecimento sobre as
contradições sociais que são obstáculos à emancipação e, consequentemente, à
democracia.
Ainda que Honneth não esteja tratando da educação especificamente, a
abordagem se conecta a uma questão que ele havia indicado na conferência de 2012
como um dos desafios que se colocariam ao ensino formal, a saber, a crescente
heterogeneidade cultural da população de países ocidentais. A questão é relevante
na medida em que a formação da vontade democrática enfrenta dificuldades
relacionadas não apenas às diferenças culturais presentes na sociedade e
reproduzidas no interior das escolas, mas, de forma mais geral, a função da própria
escola tem se tornado alvo de disputas políticas na esfera pública, conforme
Honneth indica ao tratar do imperativo da neutralidade que se tornou instrumento
para impedir a reprodução de valores democráticos na educação pública. Sobre o
desafio de formar indivíduos para a democracia no contexto de sociedades
multiculturais, Honneth defende que, no âmbito da metodologia,
quanto menos o aluno ou a aluna for visto, no ensino, como um sujeito isolado,
produtor de desempenho, portanto quanto mais fortemente ele ou ela for tratado
como membro de uma comunidade de aprendizado cooperativo, tanto mais
provavelmente devem se estabelecer entre eles formas de comunicação em que
diferenças culturais podem ser não apenas aceitas ludicamente, mas
compreendidas como oportunidades de enriquecimento mútuo.39
Já no que diz respeito às matérias a serem ensinadas, porém, Honneth apenas
38
Sobre o tema, cf. Franciele B. Petry, Socialismo, liberalismo e educação para a democracia: Honneth
e Dewey em discussão. Civitas - Revista De Ciências Sociais, 18(3), p. 611-629, 2018.
39
Honneth, Educação e esfera pública democrática, p. 560.
30 | A democracia: uma urgência educativa
indica brevemente a necessidade de disciplinas como a história, a literatura e a
geografia, entre outras, que serão relevantes para a atuação na esfera pública. Aqui
se pode observar que, levando em consideração o diagnóstico de Honneth sobre o
conflito por uma interpretação da neutralidade da educação pública, a defesa de
educação democrática passa não somente por proporcionar aos estudantes a
formação de hábitos cooperativos, tal como Dewey sustentou, mas de promover uma
formação para a autonomia no sentido defendido por Adorno, em que a crítica à
ideologia seja assumida como tarefa política. Tal crítica tem o potencial de combater
as forças antidemocráticas que estão presentes socialmente e são reforçadas,
inclusive, em contextos familiares, muitas vezes sob a fachada de uma cultura
conservadora.
Considerando o texto Existe um interesse emancipatório?, pode-se observar,
ainda, que a ideia de uma formação para a autonomia, no sentido proposto por
Adorno, está presente na luta de grupos envolvidos em conflitos sociais e que
buscam sua emancipação, inclusive, demandando a crítica da ideologia como forma
de denunciar as contradições sociais que geram formas de opressão na sociedade.
Fica claro que mesmo a autonomia requerida individualmente nessa situação não é,
como mencionado anteriormente, pensada em termos do isolamento do sujeito. Ao
contrário, ela se conecta a um processo coletivo e cooperativo que busca ampliar a
liberdade social.
Considerações finais
A crítica de Honneth às tendências que se colocam contra a escola pública
enquanto espaço legítimo de formação da vontade democrática são muito relevantes
para a compreensão de contexto histórico atual em que se presencia a emergência
de movimentos que questionam a educação democrática. No Brasil, por exemplo,
tornou-se comum a crítica feita por movimentos conservadores ao ensino escolar -
pautado por valores democráticos - como “doutrinador”, escondendo, sob o
argumento de que as escolas deveriam ser neutras, uma posição antidemocrática.
Nesse sentido, para além dos desafios que a educação para a democracia conforme
as tradições aqui mencionadas enfrentam, por exemplo, a falta de uma comunicação
Franciele Bete Petry | 31
livre que dê condições para a formação apropriada da opinião pública, reconhecida
por Dewey e também, de forma mais profunda, na crítica à semiformação de Adorno,
ou as dificuldades que o próprio Honneth reconhece em sua conferência, a revolução
digital e a crescente heterogeneidade das populações, observa-se a força com que
movimentos antidemocráticos, os quais se apresentam de diferentes formas, seja
em suas vertentes morais ou econômicas, atacam a educação pública, justamente
porque há na escola um potencial gerador de valores progressistas necessários às
democracias.
Além da necessidade de pensar métodos e conteúdos escolares, portanto, é
preciso que aqueles que defendem a democracia estejam atentos ao modo como as
forças políticas que hoje se colocam contra ela atacam os pressupostos da própria
democracia, deslegitimando a sustentação de valores democráticos pela educação
pública, a qual vem sendo enfraquecida também pela presença crescente e
competitiva de escolas privadas. O ataque que vem sendo feito de modo geral à
educação não é coincidência, pois disputar a educação que se afirma como direito a
todos, um direito que ajuda a construir a emancipação, é fundamental para aqueles
que são antidemocráticos.
A contribuição de Honneth, que atualiza as reflexões de Dewey e, como se
tentou mostrar, também de Adorno, segue atual para se refletir sobre os problemas
persistentes em nossa realidade e que ameaçam a democracia, seja considerando
as possibilidades apresentadas pela educação, a qual, como resistência à
dominação pode promover hábitos sociais cooperativos, seja intensificando o
trabalho de crítica da ideologia a fim de desmascarar as formas pelas quais
interesses particulares e privilégios são reproduzidos, impedindo uma vida
emancipada.
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32 | A democracia: uma urgência educativa
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2. NEOLIBERALISMO, DEMOCRACIA E EDUCAÇÃO
https://doi.org/10.36592/9786581110260-02
João Alberto Wohlfart1
1 Introdução
No artigo que segue procuraremos destacar alguns desafios para a educação
e para a democracia no cenário de domínio do neoliberalismo. É evidente que
educação e democracia não combinam em nada com um modelo econômico
neoliberal que encontrou no Brasil o epicentro mundial de sua efetivação. Os profetas
do neoliberalismo são inimigos da democracia e introduzem políticas responsáveis
pela submissão do povo à ignorância e à escravidão. Partimos do pressuposto de
que, para a recuperação da democracia, é necessário quebrar com o neoliberalismo.
Uma análise mais aprofundada constata que, no cenário no qual vivemos, não
há democracia. O poder do povo e a convivência entre as diferenças se transformou
no poder do mercado, do dinheiro e do capital a coisificar as relações sociais e impor
ao povo o poder incondicional do dinheiro e da exploração do trabalho. O poder do
povo e a participação popular foram abolidos e o poder é exercido por uma
determinada classe detentora do capital, do dinheiro e dos aparelhos ideológicos do
Estado. O poder neoliberal reinante se apropriou do Estado, das escolas, da religião
e das igrejas, da comunicação social, da política. Na democracia atual, o povo é
imbecilizado pelos aparelhos ideológicos da classe burguesa e perdeu a capacidade
de auto-organização política e de protagonismo social.
Nas linhas que seguem, faremos uma contraposição radical entre
neoliberalismo, por um lado, e democracia e educação, por outro. Não há como
pensar numa democracia participativa e qualificada, do poder que efetivamente
emana do povo como sujeito político num cenário de domínio do neoliberalismo e de
seus dogmas econômicos. Não há como pensar numa educação libertadora e
emancipadora num cenário no qual o neoliberalismo expropria a natureza e
1
Doutor em Filosofia pela PUCRS e professor de filosofia.
34 | A democracia: uma urgência educativa
desumaniza as relações humanas transformadas em estruturas alienadas. A
ideologia neoliberal, materializada na atual configuração do sistema capitalista,
precisa ser enfrentada com a construção de um novo modelo econômico e social,
para ser possível o sonho de uma educação pautada nos valores democráticos
universais.
No artigo que segue, tentaremos expor a tríade do neoliberalismo, da
democracia e da educação. A democracia e a educação serão expostas como formas
de ação concreta para enfrentar as mazelas ambientais, culturais e sociais deixadas
pelo neoliberalismo privatista, concorrencial, monetarista e monopolista. Para isto, é
necessária uma nova relação entre política e economia em âmbito global, pois para
superar os desequilíbrios econômicos e sociais globais engendrados pelo
neoliberalismo é necessária a construção de uma geopolítica global capaz de
equilibrar as relações entre os povos e regular a atividade econômica. A noção de
educação a ser exposta nas linhas que seguem excederá o âmbito formal e escolar,
e enfocá-la no sentido mais amplo das relações sociais.
2 A LÓGICA DO NEOLIBERALISMO
A atual configuração do capitalismo neoliberal tem no indivíduo e na empresa
os seus valores máximos e os seus dogmas fundamentais. O individualismo
neoliberal é decorrente do individualismo moderno ao se expressar na meritocracia,
na iniciativa privada e no sucesso individual como formas de realização do indivíduo.
Nessa lógica, o sucesso individual nos negócios e o insucesso nas atividades
econômicas de muitos que não foram capazes de vencer na vida representa,
respectivamente, o mérito do sucesso e a culpa pelo fracasso. Nesta ideologia, os
que se dão bem na vida é pela capacidade de administrar os bens, enquanto aqueles
que ficam pelo caminho é porque não sabem administrar a vida e os bens. Para a
lógica neoliberal, a lógica empresarial é o espaço perfeito para a administração dos
bens e para a integração social, realizadas num nível de excelência em contraposição
ao Estado considerado como incapaz de gerenciar a economia. Para a lógica
empresarial, o pagamento de impostos ao Estado e a assistência aos pobres,
considerados como vagabundos, são as causas das crises econômicas e entraves
João Alberto Wohlfart | 35
ao desenvolvimento capitalista. Segundo Dardot e Laval, “Esse ponto de vista
dinâmico, que privilegia as descontinuidades, impõe uma redefinição de conceitos: a
empresa é o lugar da execução dessas novas combinações, do mesmo modo que o
empreendedor é o personagem ativo e criativo cuja função é pô-las em prática”
(2016, p. 153).
Como o neoliberalismo está ancorado na lógica empresarial privatista, a
concorrência é uma consequência necessária. O capitalismo mundial, além das
frações do capital produtivo, do capital mercadoria e do capital dinheiro, é
internamente estruturado por um universo de capitalistas privados e esferas
produtivas interconectadas entre si através da força da concorrência
interempresarial. Para David Harvey, “O poder de monopólio inerente à propriedade
privada constitui a base do intercâmbio e, por extensão, da concorrência (2016, p.
130). Para encontrar um lugar no mercado, cada capitalista individual precisa lutar
contra os outros e contra todos os outros, e a luta de todos contra todos os
capitalistas constitui a gigantesca força intercapitalista do monopólio do próprio
sistema. Nesta dinâmica, cada capitalista e cada esfera produtiva necessitam
produzir pelo menor preço, em condições de excelência produtiva e produtos de
qualidade. O ponto de equilíbrio dessa gigantesca força multilateral da concorrência
intercapitalista é o valor de mercado e a regulação dos preços, no sentido de que
ninguém consegue vender os seus produtos fora dos padrões de preço que
representam a expressão universal da concorrência. Esta lógica não estabelece um
equilíbrio global entre todos os capitalistas, no sentido de que todos consigam
participar de forma integrada no sistema global, mas esta lógica forma o monopólio
de grandes conglomerados capitalistas e elimina os capitalistas menores,
estruturado numa correlação sistematicamente desigual de forças. Trata-se de uma
forma sistêmica de desigualdades intercapitalistas manifestadas em esferas
produtivas desiguais, em desigualdades regionais em nível planetário e em relações
globais de desenvolvimento e subdesenvolvimento. Para David Harvey, “As
contradições entre capital e trabalho, concorrência e monopólio, propriedade e
Estado, centralização e descentralização, fixidez e movimento, dinamismo e inércia,
pobreza e riqueza, assim como entre diferentes escalas de atividade, ganham
amplitude e forma material na paisagem geográfica (2016, p.139).
36 | A democracia: uma urgência educativa
O neoliberalismo dá toda a ênfase ao mercado e ao dinheiro. Como sabemos,
o mercado aparece como sistema universal de circulação e de intercâmbio de
mercadorias que circulam por todos os quadrantes do planeta. Esta estrutura da
globalização faz parte da estratégica capitalista do norte do planeta que necessita
de matérias-primas para a sua indústria e submete todas as nações do mundo ao
seu jugo de dominação e de escravidão. Este movimento produz um sistema de
dominação universal legitimado por desenvolvimentos geográficos desiguais no
sistema de desigualdade planetário. Para David Harvey, “As economias regionais
constituem um mosaico frouxamente interligado de desenvolvimento geográfico
desigual, no interior do qual regiões ricas tendem a ficar mais ricas, enquanto regiões
pobres tendem a ficar mais pobres” (2016, p. 142). Atualmente, não há nada no
mundo, nenhum povo e nenhum recurso natural, nenhum ecossistema que não
estejam incorporados pela lógica do capital e pelos seus mecanismos de
apropriação e acumulação. O mercado caracteriza o sistema de intercâmbio global
no qual a gigantesca massa de mercadorias circula pelo planeta inteiro e são
trocadas por dinheiro como a forma universal de troca de mercadorias. O mercado,
através das determinações do capital produtivo e do capital mercantil, produz
montanhas de mercadorias para serem trocadas por dinheiro e realizar a lógica do
lucro do capital. O sistema capitalista neoliberal, cada vez mais, é formado por
conglomerados empresariais, por oligopólios capitalistas, por constelações
produtivas e mercantis, entrelaçadas pela circulação de capitais pelo mundo inteiro
proporcionada pela tecnologia da informação. A circulação de capitais facilita a
compra de empresas, a fusão de capitais e a formação de monopólios formados por
multinacionais e transnacionais que reúnem vários setores da economia. Neste
formato capitalista transnacional, nada escapa da lógica da troca de mercadorias
por dinheiro, razão pela qual as pessoas que não têm dinheiro simplesmente são
excluídas e coisificadas. Este modelo neoliberal afirma a incondicionalidade do valor
de troca como a forma absolutamente universal de tudo e base para a formação do
modelo atual do capital financeiro global.
Outro componente do neoliberalismo é o enfraquecimento do Estado e as
privatizações. O Estado é assaltado pela burguesia dominante e passa a defender os
seus interesses. Dada natureza individualista e privatista do neoliberalismo, são
João Alberto Wohlfart | 37
privatizados os bens públicos universais, as empresas públicas, a estrutura territorial
das nações, os sistemas da natureza e ecossistemas, os direitos humanos e o
conhecimento. O que pertence, de direito, ao povo, como bens civilizatórios e como
bem comum universal, é expropriado pela classe dominante que distribui os lucros
para os seus próprios acionistas. O neoliberalismo socializa ao máximo os custos
da base material e do processo produtivo cobrados diretamente do povo, enquanto
os lucros são privatizados para um pequeno grupo da classe dominante. Como o
capitalismo mundial está em permanente crise, em razão de suas contradições
sistêmicas e imanentes, e em razão das baixas taxas de lucro obtidas pelo círculo de
produção e de circulação de mercadorias, os oligopólios capitalistas mundiais
avançam por cima da natureza, dos bens públicos, dos direitos humanos para
recuperar os lucros e destiná-los à elite privada nacional e internacional. A
privatização de empresas estatais na área de energia elétrica, minérios, petróleo e
combustíveis rende dividendos para grupos privados e a população paga a conta de
aumento dos preços desses serviços. Há uma mercadologização dos direitos
humanos básicos, na medida em que o Estado não mais assegura políticas públicas
em saúde, educação, habitação, infraestrutura, empurrando esses serviços ao
próprio cidadão que os paga com o seu próprio esforço. Nessa lógica, os serviços
públicos são atacados, o povo fica sem serviços qualificados e o trabalhado é
precarizado, o que resulta na recondução da classe trabalhadora à situação
degradante de escravidão.
O que caracteriza o neoliberalismo é a lógica do lucro e da acumulação. O
sistema de acumulação é ampliado em larga escala com o processo de
centralização, de monopolização, de mercantilização, de comoditização da
economia. O sistema financeiro internacional necessita de uma base material e de
uma estrutura real de aplicação em razão das quais introduz um processo de
destruição ambiental em larga escala e um processo intenso de escravização das
massas populares. A lógica do neoliberalismo atual se fundamenta numa lei segundo
a qual, quanto mais destruição ambiental, quanto mais tragédias ambientais, quanto
mais desgraça social, mais miséria e pobreza, mais desequilíbrio social, maiores
serão os lucros do sistema capitalista. Uma das determinações atuais do
capitalismo internacional, o agronegócio brasileiro e mundial, um aglomerado
38 | A democracia: uma urgência educativa
capitalista estruturado pelos setores das sementes, da indústria química, dos
fármacos, dos agrotóxicos, das máquinas agrícolas, dos fertilizantes artificiais, do
comércio de grãos, conjugados com a mineração, centraliza a riqueza no capital
agrícola. Esta gigantesca indústria do agronegócio tem como base a monocultura
desenvolvida em grandes extensões de terra transformadas na abstração unilateral
da mercadoria, do dinheiro, do capital e do lucro privado. Trata-se de uma atividade
gigantesca a caracterizar o impacto do capital sobre a natureza e os ecossistemas,
através da destruição da biodiversidade, do envenenamento das águas, da terra e do
ar, com significativa alteração dos ciclos climáticos e esgotamento dos recursos
hídricos. Impacto não menos destruidor é sobre a sociedade humana, dividida em
grandes proprietários e a massa de trabalhadores assalariados e desempregados,
que sente os efeitos das mudanças climáticas, das queimadas e da elevação dos
preços dos alimentos.
O neoliberalismo atual mergulha o Brasil e a humanidade numa crise
sistêmica. A primeira determinação da crise é econômica, portadora de uma grande
capacidade produtiva paradoxalmente contrastada com a incapacidade de distribuir
esse universo material para a satisfação das necessidades materiais da população.
Nesta crise econômica, um universo de pessoas é impedido de participar do círculo
econômico da produção e do consumo. Uma segunda determinação da crise
sistêmica do capitalismo neoliberal é a crise social manifestada em profundas
desigualdades sociais. Neste sistema, formam-se novos bilionários enquanto uma
massa social é jogada na sarjeta da história, sem perspectiva de futuro e de vida
digna. Enquanto o capital como um todo e uma pequena elite detentora do capital
enriquecem, extensas massas sociais caem na miséria e na fome. Uma terceira crise
sistêmica do capitalismo é a crise ambiental, com profunda ligação com o capital
financeiro internacional. Com uma gigantesca massa de capital fictício existente no
mundo e com o enorme risco de eclosão de uma nova crise econômica mundial, os
possuidores do capital financeiro aplicam esse dinheiro na base material dos
minérios, das terras, das florestas, das águas, das reservas de petróleo, das reservas
indígenas, dos ecossistemas e transforam o sistema da natureza em capital material
privado. Nesta lógica, bens públicos universais necessários para o equilíbrio
ambiental são privatizados e explorados segundo os parâmetros da lógica do lucro
João Alberto Wohlfart | 39
rápido e fácil. Nesta lógica, países como o Brasil, portadores de uma complexa
biodiversidade e um sistema integrado de ecossistemas, são alvo de um intenso
processo de predação capitalista. Uma quarta crise do capitalismo neoliberal é o
Estado burguês, atualmente ocupado pela classe dominante e destinado a manter de
forma incondicional o sistema capitalista radicado na propriedade privada. Este
Estado retira os direitos básicos dos cidadãos e dá legitimidade à lógica da
exploração capitalista. Uma última crise do capitalismo neoliberal é civilizacional,
manifestada especialmente na pandemia, por consequência da degradação
ambiental e da desigualdade social. A crise civilizacional atual é sistêmica e profunda
na medida em que o sistema econômico capitalista neoliberal está destruindo o
sistema de vida do planeta e o sistema das relações sociais.
3 POLÍTICA E DEMOCRACIA
No neoliberalismo, a política é virada de pernas para cima. A política tende a
ser desqualificada diante da alegada perfeição da gestão empresarial e do mercado
autorregulado. Os políticos costumam ser vistos como corruptos e ladrões, enquanto
a classe empresarial atribui para si mesma o ideal da perfeição moral. A burguesia
industrial e empresarial produz a riqueza, sacrifica a sua vida para o bem da nação,
paga os impostos devidamente, enquanto os políticos corroem a riqueza produzida
através da corrupção e do excesso de gastos. Escuta-se dizer que a classe
empresarial, tanto industrial quanto comercial, administra corretamente os seus
negócios, enquanto o Estado não sabe administrar. Os dogmas neoliberais podem
ser sintetizados na proposição segundo a qual é só entregar para a iniciativa privada
que tudo está resolvido. Em outras palavras, já escutamos em eleições que
candidatos a cargos políticos disseram que não são políticos, mas gestores.
No cenário atual, a política foi engolida pela economia. A grande
transformação sofrida pela política na contemporaneidade é a sua dissolução como
poder do povo e para o povo, fundamento constitucional constante em todas as
constituições dos Estados contemporâneos, para ser determinada como
instrumento de defesa dos interesses da classe burguesa dominante. No cenário
atual, especialmente em países como o Brasil, desapareceu o sentido da política
40 | A democracia: uma urgência educativa
como exercício do poder do povo, como participação ordenada e equilibrada dos
diferentes grupos sociais na formação de uma única comunidade nacional, como
integração das diferenças, como exercício coletivo de preservação e de construção
do bem comum universal. Deixou de ser a esfera coletiva e pública de
autodeterminação dos povos no cenário internacional para se transformar num
poder de manipulação ideológica do povo e submetê-lo a um mecanismo de
escravização coletiva. Deixou de ser a arte de governar a coisa pública, do exercício
coletivo da cidadania e de articulação da coletividade no sentido de estabelecer
macrorrelações sociais, políticas e econômicas, para se transformar na habilidade
de defesa dos interesses da classe burguesa dominante. Nas esferas políticas
oficiais, ela aparece como uma espécie da plataforma de negociação dos interesses
da burguesia e de exclusão sistêmica do povo do processo político.
Para compreender esta configuração que a política assumiu no cenário atual,
a exposição da relação entre infraestrutura e superestrutura social ajuda a esclarecer
a questão. A infraestrutura é ocupada pela base material do sistema econômico
capitalista, pela posse da propriedade privada pela classe burguesa, pelos meios de
produção e forças produtivas, pelo sistema estruturado pelo capital produtivo, polo
capital mercantil e pelo capital dinheiro. Em outras palavras, a infraestrutura
econômica é formada pelo mercado e a sua estrutura de produção e de intercâmbio
de mercadorias em esfera nacional e internacional. Dado fundamental na
determinação da infraestrutura é a apropriação do capital pela classe burguesa, que
distribui entre si na forma de propriedade e de dinheiro a mais-valia expropriada da
massa de trabalhadores e da organização do trabalho social. Por sua vez, a
superestrutura social é ocupada pelo Estado e seus poderes, pela religião, pelas
escolas e universidades, pelas leis, pelos meios de comunicação social, pelas igrejas,
pelo sistema de ideias e pelos conhecimentos. Na correlação entre infraestrutura e
superestrutura social, não sustentamos uma rígida determinação dessa por aquela,
mas a superestrutura dá sustentação e legitimidade à ordem capitalista da
propriedade privada, da lógica do mercado e da apropriação da riqueza. Como o
Estado e os seus poderes formam uma associação de proprietários da terra, de
donos dos meios de produção, de possuidores do dinheiro, eles legitimam
politicamente a estrutura da sociedade capitalista e estabelecem as leis que o
João Alberto Wohlfart | 41
sustentam. A religião e as igrejas abençoam o sistema de propriedade capitalista
como mérito do trabalho e como uma ordem estabelecida por Deus. As ideias e os
conhecimentos perfazem uma espécie de nuvem espiritual que perpassa a
sociedade inteira e aparece como uma forma de idealização do sistema burguês. Por
outro viés, a sociedade capitalista incorpora como propriedade sua os
conhecimentos construídos pela sociedade e se apropria da organização social do
trabalho como forças articuladoras da produção capitalista. Na atual sociedade
burguesa neoliberal, os conhecimentos produzidos pela sociedade e pelas
instituições de ensino, especialmente públicas, são incorporados pelo mesmo
modelo econômico e ideologizados como formas de legitimação do mesmo sistema.
Na política neoliberal, no cenário complexo das determinações sociais e
culturais, o Estado troca de lugar e de função. Na atual sociedade, o Estado não é
mais a expressão ético-política da autodeterminação e auto-organização do povo,
não é mais agente de interação democrática e garantidor da realização da
universalidade e totalidade dos direitos humanos e não é mais o mediador das
relações sociais. Na atualidade, o Estado largou mão de sua missão fundamental de
regular as relações sociais e equilibrar os conflitos existentes em seu interior e
abandonou a função social de dar proteção aos mais vulneráveis da sociedade. Não
é mais a esfera política a suscitar em meio às diferenças sociais e à multiplicidade
cultural a universalidade e a totalidade de uma única sociedade qualificada em
macrorrelações de solidariedade e fraternidade. Em meio à multiplicidade de
determinações sociais, em meio à pluralidade de grupos que compõem a totalidade
do tecido social, em meio às sistêmicas desigualdades de classe, de raça e de gênero
que desfiguram o tecido ético de tantas nações e continentes do planeta, o Estado
largou mão de ser agente de construção da unidade dialética entre a unidade e a
multiplicidade, entre a multiculturalidade e a interculturalidade, entre público e
privado, entre universalidade e particularidade. No universo do capitalismo
neoliberal, o Estado abandona a sua missão de ordenar, através do sistema do direito,
o equilíbrio das relações sociais e assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos,
mas os retira e abandona os cidadãos à sua própria sorte. Em outras palavras, o
Estado se retira da sua condição fundamental de agente da coisa pública e garantidor
do bem comum universal para se tornar um servidor da classe dominante e do
42 | A democracia: uma urgência educativa
capital. Para Dardot e Laval, “O Estado tem agora uma responsabilidade eminente no
que se refere tanto ao apoio logístico e de infraestrutura aos oligopólios quanto à
atração desses grandes oligopólios para o território administrado por ele” (2016, p.
283).
No cenário atual do neoliberalismo, a sociedade civil é o campo do mercado
estruturado pelos mecanismos de troca de mercadorias por dinheiro, na tentativa de
equilibrar a produção e o consumo, a oferta e a demanda. O mercado não é apenas
formado por um universo de empresas privadas, mas por um sistema de
conglomerados e oligopólios capitalistas que dominam todos os setores da
economia e se apropriam dos bens da natureza. A base de articulação desse sistema
é a propriedade privada e a acumulação privada da riqueza produzida nas mãos de
poucos magnatas capitalistas, com a sistêmica exclusão de grande parte da
humanidade desse universo. Uma das tendências do sistema neoliberal é a
privatização dos bens comuns universais repassados para os interesses privados.
Neste círculo, a única coisa que interessa é o mecanismo econômico de compra e de
venda e fora dessa esfera nada mais tem validade. Entre produtores e consumidores,
entre vendedores e compradores, grande parte da humanidade é excluída desses
mecanismos por não ter condições de compra dos produtos fornecidos pelo
mercado. O dinheiro, como meio de circulação, passa a ser a forma universal de valor
e de troca das mercadorias, razão pela qual tudo é mercantilizado, monetarizado,
especulado e privativamente apropriado. A correlação de troca através da forma
universal do valor passa a ser a incondicionalidade absoluta que tudo mede pelo
referencial de valorização do dinheiro, fora do qual nenhum outro referencial de valor
é concebido.
O neoliberalismo global, que tem a sua efetivação mais plausível no Brasil da
atualidade, tem como carro chefe o conglomerado capitalista do agronegócio, da
monocultura e da mineração como formas de materialização do capital financeiro
internacional, sustentado pelo Estado burguês. Este Estado, ao invés de realizar a
sua missão pública, se transforma num agente da entrega do patrimônio brasileiro
ao capital internacional e da miserabilização do povo brasileiro. O Estado neoliberal
e burguês brasileiro, em razão da apropriação pela classe dominante, é cooptado por
setores do capitalismo brasileiro e internacional ao fornecer todas as condições para
João Alberto Wohlfart | 43
que os seus interesses possam ser materializados. Ações que proporcionam lucros
exorbitantes para setores do capital em atividade no Brasil são facilmente
transformadas em lei pelo Estado brasileiro. A reforma trabalhista e previdenciária, o
teto de gastos, a grilagem de terras, a mineração em terras indígenas, a distribuição
de armas para a população, a perda da estabilidade do funcionalismo público etc.,
todas elas seguem a mesma lógica de estender em larga escala as posses da classe
dominante e excluir o povo das condições materiais de uma vida digna. Os três
poderes do Estado estão habitados por representantes de setores do capital,
especialmente do agronegócio e da mineração, do capital financeiro, da indústria de
armas, da bíblia e do monopólio das comunicações. Neste sentido, a subordinação
da política à economia e ao monopólio do capital, fica evidenciada no financiamento
de integrantes do Estado a representar os interesses de determinados grupos
econômicos, em detrimento do bem comum, das políticas públicas e da democracia.
Nesta configuração neoliberal da relação entre política e economia, entre
sistema político e sistema econômico, a política foi absorvida pela economia. O
sentido autêntico da política foi distorcido como espaço de corrupção, de
apadrinhamento, de roubo, de cobrança de impostos, enquanto a economia foi
estabelecida como lugar da gestão exemplar, da capacidade administrativa e da
perfeita racionalidade econômica. Enquanto essa inverdade penetra nos meios
populares e se consolida quase como um dogma neoliberal, a lógica imperialista da
exploração em alta escala avança sobre os recursos naturais do terceiro mundo,
sobre os direitos humanos e sobre a democracia dos povos. A instituição política do
Estado não é mais a efetivação da substancialidade ética do povo, mas uma esfera
apropriada pela classe burguesa para viabilizar e legalizar a exploração dos recursos
naturais em larga escala, para retirar os direitos dos povos e criminalizar o universo
dos pobres. Na atualidade, de modo geral, os agentes do Estado são provenientes da
burguesia de diferentes setores do capital, razão pela qual defendem apenas os seus
interesses ligados ao capital. O Estado foi de tal maneira apropriado pela lógica do
capital que, na atualidade, temos o imperialismo mundial em forma de Estado. Ele
controla o mundo em base a um ostensivo poderio bélico e militar e em base aos
mecanismos de exploração imperial dos recursos naturais ainda disponíveis em
vários lugares do planeta. A fala comum da corrupção na política disseminada pelos
44 | A democracia: uma urgência educativa
próprios agentes do capital nas suas diferentes esferas, esconde os mecanismos
desses mesmos agentes da exploração em massa dos recursos naturais, dos
mecanismos de exploração do grande capital e do empobrecimento da população
intencionalmente provocado pelos agentes do capitalismo internacional. Os
mecanismos capitalistas de ocultamento legitimam as gritantes desigualdades
sociais e regionais, a privatização dos bens públicos, a degradação dos
ecossistemas, impedem o processo de autodeterminação dos povos e o
desenvolvimento do multilateralismo político entre os povos e consolidam um
domínio imperial do mundo. A dissolução da política pela economia e o
aburguesamento do Estado criam no mundo globalizado uma dicotomia entre o
sistema de mercado e o bem comum universal.
4 EDUCAÇÃO E DEMOCRACIA
Conhecemos os ataques disparados contra a democracia por parte das elites
dominantes nada democráticas. Para a efetivação da democracia, é necessário um
amplo processo educativo capaz de transformar a democracia numa questão
universal interdisciplinar e numa condição social e política sistêmica de convivência
entre os humanos. Para que isso seja possível, é necessário que a educação
transcenda o âmbito formal da escola e da Universidade e se efetive em todas as
instituições e espaços sociais. Uma das condições para uma educação democrática
é a universalização da escola pública. Defendemos a ideia de que a privatização da
educação entra no jogo do comércio, do mercado e da divisão de classes, com a
transformação do conhecimento em mercadoria comprável pelas elites dominantes.
A privatização da educação reproduz socialmente as relações da classe dominante,
ao somente uma camada da sociedade ter as condições econômicas para tal
educação e por ela produzir e reproduzir a lógica da classe dominante. O privatismo
educacional é um dos instrumentos ideológicos constitutivos da superestrutura
social da qual a burguesia se serve para legitimar o seu domínio e manter a
incondicionalidade do modelo burguês de economia e de sociedade. No âmbito
privado, a lógica econômica do círculo de compra e venda do conhecimento funciona
de várias maneiras, tais como a compra do material em forma de apostilamento,
João Alberto Wohlfart | 45
elaborado por empresários do setor. Esta escola tem um alto poder de reprodução
social do modelo burguês de dominação, com uma espécie de dogmatismo
ideológico segundo o qual uma escola deve ser administrada como uma empresa.
Se a escola é uma empresa capitalista, o conhecimento será uma mercadoria que se
troca por dinheiro.
Para a reconstrução da democracia, a escola deve ser um bem público,
gratuito e universal. A democracia, da mesma forma que o conhecimento, devem ser
bens universais inegociáveis. Nesta lógica, a democracia se transforma no bem
maior e na mediação universal para universalizar a educação, o conhecimento, os
direitos humanos, a liberdade de expressão, o meio ambiente saudável e equilibrado,
o bem comum universal. No imperativo de transformação da escola em instituição
pública e universal, a democracia não se restringe a um tema de estudo, a uma
disciplina ou a um conteúdo interdisciplinar, mas a escola pública universal é uma
forma concreta de vivência da igualdade, da integração das diferenças sociais, da
construção coletiva do conhecimento e espaço coletivo de transformação social. Ao
compreendermos a escola na esfera acadêmica da graduação e da pós-graduação e
das instituições correspondentes, o conhecimento seria produzido coletivamente e
transformado num bem comum universal. Nas instituições públicas, todos se
transformam em sujeitos do conhecimento e todos são destinatários do
conhecimento, como uma forma coletiva de construção do conhecimento. O
contrário da lógica de universalização do conhecimento seria a empresarialização
da escola e a privatização do conhecimento, na forma de privilégio para uma elite da
sociedade. No sonho de universalização da escola pública, compreendida em todos
os níveis, a escola deixaria de ser um aparelho ideológico de reprodução social
apropriado pela burguesia dominante e se transformaria numa força de
transformação social. Ela seria referência na construção de uma nova sociedade.
Da forma como concebemos a relação entre educação e democracia, essa
seria a realização da universalização dos direitos humanos fundamentais, da
educação pública e universal, da integração política das diferenças sociais e da
materialização do poder do povo. Não há como falar em democracia num cenário de
domínio da lógica do mercado, do poder econômico e do Estado transformado no
espaço de poder da classe burguesa dominante. Não há como conceber uma
46 | A democracia: uma urgência educativa
sociedade democrática num cenário de domínio do capitalismo neoliberal marcado
pela privatização dos bens públicos e de domínio absoluto do capital financeiro. Da
mesma forma, a democracia seria a esfera garantidora de bens universais
indispensáveis para a materialização da dignidade humana. Na hipótese de uma
escola pública e universal de qualidade, com acesso irrestrito de todos os cidadãos
a ela, a ciência e o conhecimento seriam bens coletivos da humanidade para uma
efetiva transformação social. Um sistema de ciência integral e interdisciplinar
construído dentro da escola pública de qualidade resultaria num conhecimento
universal, numa opinião pública qualificada e num conhecimento crítico que não
dariam espaço para as ideologias sustentadoras dos interesses vinculados ao
sistema econômico. Uma escola pública de qualidade resultaria numa inteligência
coletiva e em estruturas sociais fraternas sem dominadores e sem dominados, com
minimização dos espaços para a penetração da ideologia neoliberal.
Numa sociedade realmente democrática, a escola não é repetidora de
ideologias sociais e dos interesses de determinada classe social. Aliás, as relações
sociais de escravidão estariam superadas por uma sociedade estruturada em
relações mais humanas e mais fraternas. Além da transformação social, a escola
contribuiria de forma decisiva na constituição de uma opinião pública mais
consistente e de uma consciência social e histórica mais livres e autônomas. A
opinião pública não é uma consciência alienada, não é resultado do processo de
imbecilização social induzida e interiorizada pela mídia corporativa, não caracteriza
uma submissão do povo às ideologias da classe dominante, mas uma opinião social
consistente em relação à realidade econômica, política e social em esferas local,
nacional e internacional. Trata-se de um conjunto de opiniões formuladas por
diferentes sujeitos sociais, em diferentes áreas do saber e em diferentes
posicionamentos teóricos diante da realidade, mas sistematizados na síntese de um
autoconhecimento da sociedade de si mesma e do mundo em que ela se encontra.
Inclusive, esta consciência histórica de base serve como ponto de partida para a
formulação e sistematização de novos conhecimentos e para a qualificação das
relações sociais na forma do poder político da democracia. Nesse cenário, a escola
tem como incumbência fundamental a mediação de um conhecimento libertador do
ser humano das ideologias burguesas dominantes e transformador da sociedade, de
João Alberto Wohlfart | 47
libertar as bases populares e a sociedade de modo geral das amarras que a
aprisionam, especialmente das formas escravocratas de ideologias que submetem
o povo à elite dominante.
A contribuição da educação para uma democracia mais qualificada deve ainda
lutar contra a mídia corporativa. Além de integrar a classe empresarial dominante, na
condição de um dos poderes oligopólicos da sociedade, ela difunde, em massa, os
interesses sustentadores da classe dominante. Com as suas narrativas e com a sua
visão dos fatos, ela manipula a sociedade no sentido de subordiná-la à lógica do
sistema econômico estabelecido e perpetuar a ordem social imposta. Ela transforma
o sistema de comunicação constituído por sujeitos dialogantes na forma da trama
complexa do diálogo social na lógica do monopólio e da massificação da população.
Como ela não tem nenhuma familiaridade com o diálogo e com a formação da
consciência crítica esclarecida, a mídia tradicional se comporta como um grande
monopólio da informação diante de um público massificado e manipulado. A mídia
corporativa tem como função básica manipular a população para que ela não tenha
conhecimento da realidade social e econômica e que os reais interesses da classe
dominante não sejam explicitados. A exemplo da educação privada, a mídia
corporativa é formada por grandes empresas privadas que monopolizam a
informação e impedem a formação de um sistema público de informação alternativo,
que não lhe interessa. Em todas as suas esferas, desde os grandes oligopólios
mundiais e nacionais da comunicação, até pequenas rádios locais, a interpretação
dos fatos é uniforme e unidimensional. Diante da escancarada manipulação da
opinião pública pela mídia empresarial, urge regulamentar a mídia privada e
concorrer com uma comunicação pública e democrática. Sem um sistema de
comunicação público, democrático e plural, não haverá uma democracia qualificada
e efetiva.
Na atualidade, a educação foi engolida pela lógica privatista, concorrencial e
monetarista do neoliberalismo e se transformou numa mercadoria. Cada vez mais,
são formados sujeitos preparados para enfrentar o sistema de trabalho precarizado
pela reforma trabalhista, que consiste em cada um se transformar num pequeno
empresário de si mesmo. Este modelo educacional destruidor da educação pública
é destinado a formar indivíduos para o universo concorrencial e empresarial, como
48 | A democracia: uma urgência educativa
uma forma de absolutização do sujeito privado. Num sentido diametralmente oposto,
a educação para a democracia não deve se restringir ao ensino na escola de valores
democráticos, mas deve democratizar a educação no sentido de formar um sujeito
coletivo, universal e público. Nesta lógica, o conhecimento não é um processo
individual no qual o sujeito se distingue dos demais, mas um processo intersubjetivo
de mútuo reconhecimento dos sujeitos que constroem coletivamente o
conhecimento. Para efetivamente educar para a democracia como valor mais
elevado, além de uma escola pública qualificada, o conhecimento deve ser
conjuntamente construído e coletivamente interiorizado pela sociedade. A educação
para a democracia tem como componente indispensável a formação de uma opinião
pública consistente, na forma de uma intersubjetividade coletiva e epistemológica
qualificada, para que a sociedade não seja manipulada por notícias falsas e não seja
presa fácil dos interesses da classe dominante.
Neste cenário no qual vemos as mais variadas formas de ataque à democracia
e de retirada de direitos conquistados com muita luta ao longo da história, apresenta-
se o grande desafio de reconstrução da democracia. Ficou muito claro que a elite
burguesa não tem nenhum ideal democrático e odeia as minorias como os negros,
os pobres, os homossexuais, os nordestinos, os quilombolas, os movimentos
populares. Precisamos nos educar e nos reeducar para e na coletividade, para a
convivência e integração das diferenças, para a universalização de um sistema de
direitos humanos, para o amor social e para o equilíbrio das macrorrelações sociais,
políticas e culturais. Para a construção da democracia, não basta que a educação
seja pública, universal, qualificada e democrática, mas as instituições devem ser
efetivamente democráticas e públicas. É preciso refundar as instituições e o Estado,
para que elas sejam expressão de uma sociedade democrática e reguladoras das
relações sociais. Com a qualificação da consciência popular e com os mecanismos
de participação popular, é preciso tirar o Estado das mãos da burguesia e
transformá-lo em agente coletivo de realização dos direitos humanos, de articulação
das políticas públicas na área da saúde, da educação, da segurança e da distribuição
da renda. Para que isso seja possível, a formação da consciência de classe é um
caminho indispensável. Quando a sociedade é dividida em burguesia e proletariado,
em classe dominante e dominada, é necessária a formação em consciência de classe
João Alberto Wohlfart | 49
para que as massas possam compor forças políticas para enfrentar a lógica da
dominação a que estão submetidas. A força produtiva e social das massas deve se
transformar em força política para destituir do trono os dominadores e estabelecer
uma sociedade democrática, plural, com opinião pública qualificada e paz social.
Considerações finais
O neoliberalismo não só é antidemocrático, mas destrói a democracia e retira
os direitos humanos. Este sistema econômico e político privatiza os bens públicos,
coloca o Estado a serviço da classe dominante, transforma na lógica do mercado os
direitos humanos e estabelece um sistema econômico financeirista. As políticas
públicas de responsabilidade do Estado são extintas e transformadas na lógica
privatista de mercadorias que são compradas e vendidas. O neoliberalismo é um
sistema econômico de exaltação do indivíduo e de extinção do sujeito comunitário,
ramificando-se para o sujeito empresário de si mesmo, a privatização dos bens
públicos, para o grande empresariado e para os grandes grupos privados nacionais
e internacionais. Os países de incidência da política neoliberal são dominados pela
acumulação privada da riqueza e o despejo da população no desemprego, na
informalidade, na miséria e na exclusão social.
O neoliberalismo tem como ponto angular a financeirização da economia
centralizada em grandes grupos econômicos nacionais e transnacionais. O capital
dinheiro é aplicado em larga escala na privatização de recursos naturais e
ecossistemas, em cuja lógica recursos minerais, florestais, aquáticos são
privatizados e destruídos em alta velocidade. Na mesma esteira, liberdades humanas
são restringidas, retirados direitos humanos transformados na lógica do mercado.
Na verdade, num cenário de aguda crise do capitalismo mundial, o próprio capital
precisa apropriar-se dos ecossistemas e alienar a população para recuperar as taxas
de lucro e superar a profunda crise na qual está mergulhado.
Num cenário no qual a democracia é atacada de todas as formas e as elites
dirigentes de nosso país não têm nenhuma familiaridade com a democracia, há
novamente a necessidade de um trabalho de base para a reconstrução da
democracia. Este desafio é muito mais amplo em comparação com o seu ensino
50 | A democracia: uma urgência educativa
formal, pois urge democratizar a escola e a Universidade atualmente a serviço dos
interesses do grande capital e da classe dominante. A classe trabalhadora e a base
social de modo geral, a camada de baixo da pirâmide social dominada pela lógica do
capital necessita superar a condição de massa subalterna e criar uma efetiva
consciência de classe capaz de fazer frente à lógica de dominação a que estão
submetidas. É preciso construir os mecanismos políticos para que a grande base
social tenha participação efetiva nas decisões do país atualmente centralizadas em
grupos econômicos dominantes.
Referências
DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. A nova razão do mundo. Ensaio sobre a sociedade
neoliberal. São Paulo: Boitempo, 2016.
HARVEY, David. 17 contradições e o fim do capitalismo. São Paulo: Boitempo, 2016.
3. DA PRETENSÃO SOBERANA À DIGNIDADE DA POLÍTICA:
PLURALIDADE, LIBERDADE E PROMESSA EM HANNAH ARENDT
https://doi.org/10.36592/9786581110260-03
Lucas Dagostini Gardelin1
Cleide Calgaro2
Paulo César Nodari3
Pour qu’une nation soit libre, il suffit qu’elle veuille l’être.
(Lafayette)
O Soberano pode perfeitamente dizer “quero hoje o que quer determinado homem
ou, pelo menos, o que ele diz querer”, mas não pode dizer “o que esse homem
quiser amanhã, também haverei de querer”, pois é absurdo que a vontade se
imponha cadeias em relação ao futuro, porque não depende de vontade alguma
consentir em algo contrário ao bem que deseja.
(Jean-Jacques Rousseau, O Contrato Social).
1 INTRODUÇÃO
As epígrafes que descortinam o presente exercício de pensamento não colhem
graças de um fausto acaso ou de um pedantismo deformador – haurem, na verdade,
justificativa na ressonância que mutuamente desdobram. É isto precisamente o que
Arendt consigna ao afirmar que as palavras de Lafayette encontram leito propício em
Rousseau, “o representante mais coerente da teoria da soberania, derivada por ele
diretamente da vontade, de modo a conceber o poder político à margem estrita da
força de vontade individual” (ARENDT, 2014, p.211-212). O assombro é prontamente
instalado se, diante da magnitude violenta do posicionamento de Arendt, apelarmos
ao cânone da tradição, que verá na posição rousseauniana “[...] uma ruptura radical
1
Mestre em Direito.
2
Pós-Doutora em Filosofia e em Direito. Doutora em Ciências Sociais, em Filosofia e em Direito.
Professora da UCS.
3
Doutor em Filosofia.
52 | A democracia: uma urgência educativa
no sentido mais extremo do termo” e o regaço “dos verdadeiros fundamentos do
pensamento republicano moderno” (TORRES, 2010, p. 11, 20).
De modo que prestemos os devidos esclarecimentos: é certo que não se trata
de um apanágio rousseauniano (SMOLA, 2010, p. 54) – consubstancia, antes, distinto
capítulo de uma multissecular tentativa “de fuga da fragilidade dos assuntos
humanos para a solidez da quietude e da ordem” (ARENDT, 2016a, p. 275). Desdobra-
se enquanto tônica legitimamente ancestral, veia que perpassa a tradição ocidental
desde as primícias, e que encontra sua origem e paternidade em Platão, “o primeiro
a desenhar uma planta para a construção de corpos políticos” e artífice de uma
“tradição de pensamento político na qual o conceito de ação era [...] interpretado em
termos de produção e fabricação” (ARENDT, 2016a, p. 281-282), e que, mais tarde,
confluiria na arraigada concepção moderna “de que o homem só pode conhecer
aquilo que ele mesmo faz, de que suas capacidades supostamente superiores
dependem da fabricação e de que ele é, portanto, basicamente um homo faber”
(ARENDT, 2016a, p. 282). Ressonância tardia, portanto, de uma longue durée, e de
consequências também resistentes sobre a política e seu significado. Trata-se, pois,
de consequências resistentes e diversificadas, dentre outras, tais como: a persistente
resistência à compreensão e ao lugar da política e sua dignidade na vida
sociocultural, o devaneio em preocupações frugais e banais para não discutir
questões contumazes da condição humana.
O objetivo do presente trabalho consiste em analisar, ainda que em sumário
esforço, as considerações arendtianas a respeito do conceito de soberania (e, em seu
seio albergados, os de ordem e de previsão) e seus impactos na afirmação da
liberdade e pluralidade humanas na política, confirmada e reatualizada, como
pretendemos expor e Arendt o propõe, por meio da categoria da promessa, que
desempenha papel central em sua constelação de pensamento político. Assim
sendo, esta reflexão busca trazer à luz algumas reflexões atinentes ao papel
desempenhado, em íntima articulação, pelos conceitos de liberdade, pluralidade e
promessa.
No ensejo de tal intuito, o esquema de articulação de presente investigação
organiza-se, na primeira seção, em torno da apreciação da crítica de Arendt à filosofia
política tradicional, responsável, segundo ela, pela negação da pluralidade e pelo
Lucas Dagostini Gardelin; Cleide Calgaro; Paulo César Nodari | 53
enfraquecimento, nublado por incompreensão, da liberdade. Num segundo momento,
busca-se promover a leitura da promessa arendtiana, enquanto instrumento capaz
de garantir, a um só tempo, a liberdade para a ação e a pluralidade, na medida em
que se consolidam como pilares sólidos (e indispensáveis) da política. Conclui-se,
por fim, pelo entendimento de que a promessa arendtiana, comparada à soberania,
constitui alternativa possível à inextirpável imprevisibilidade da ação livre e
garantidora do mútuo compromisso necessário à manutenção do mundo comum e
plural. A presente pesquisa toma uma abordagem analítico-interpretativa,
amparando-se em pesquisa eminentemente bibliográfica.
2 NEGAÇÃO DA PLURALIDADE: ECLIPSE DA LIBERDADE
Arendt concebe suas linhas como uma réplica polêmica ofertada ao
tradicionalmente chancelado que ela o proclama já na aurora de sua (por muitos
considerada) magnum opus, “A condição humana”, ao reconhecer que sua leitura da
vita activa “está em manifesta contradição com a tradição” (ARENDT, 2016a, p.21). A
tradição de pensamento político ocidental tem, na lente arendtiana, muito de
tributária no duplo aprisionamento da política pela vontade e da liberdade pela ordem
fabricada: recai sobre ela o fardo de negar, peremptória e continuamente, a condição
humana da pluralidade, isto é, o fato primevo de que “nada do que é, à medida que
aparece, existe no singular; tudo que é, é próprio para ser percebido por alguém. Não
o Homem, mas os homens é que habitam este planeta. A pluralidade é a lei da Terra”
(ARENDT, 2016b, p. 15). A pluralidade, portanto, é por Arendt alçada à centralidade
inegável. Ela é, a um só passo, lei da Terra e lei da política, de modo que se afirma
como pilar necessário para toda e qualquer consideração genuína da política, bem
como elemento indispensável à formulação de uma filosofia política enquanto tal.
Se os filósofos, apesar de seu afastamento necessário do cotidiano dos assuntos
humanos, viessem um dia a alcançar uma filosofia política, teriam que ter como
objeto de seu thaumazein a pluralidade do homem, da qual surge – em sua
grandeza e miséria – todo o domínio dos assuntos humanos. Falando em
linguagem bíblica, eles teriam que aceitar – como aceitaram em mudo espanto o
54 | A democracia: uma urgência educativa
milagre do universo, do homem e do ser – o milagre de que Deus não criou o
Homem, mas “homem e mulher Ele os criou”. Teriam que aceitar, de uma forma
que não se limitasse à resignação da fraqueza humana, o fato de que “não é bom
para o homem estar só”. (ARENDT, 1993, p. 115).
Nesse sentido, a construção de um modelo ordenado e aglutinador, ou seja,
resignado a condenar prontamente à miséria e resoluto em negar a grandeza da
condição humana da pluralidade, nada mais é do que o esmagamento das
capacidades iniciadoras que só dizem respeito aos homens tomados em sua
inegociável pluralidade (ARENDT, 2016a, p. 10), e, nunca, a um homem, atemporal,
irredutível, atomizado, feitor único de sua própria história e senhor de absoluta
previsão. Eis o cerne, por conseguinte, que sustenta todo o esforço crítico de
desvelamento arendtiano. Tendo em mente a pluralidade enquanto categoria política
fundamental (não apenas como conditio sine qua non, mas, mais precisamente,
como per quam), as afirmações consignadas por Arendt em carta a Karl Jaspers4,
seu mestre-amigo, datada de 04 de março de 1951, avultam ainda com maior clareza
e inteligibilidade:
O que o mal radical é eu desconheço, mas parece-me que ele de alguma maneira
está relacionado com o seguinte fenômeno: o fato de os homens terem-se
tornado supérfluos enquanto homens (não usá-los como meios, coisa que deixa
intacta sua condição de homem e só fere sua dignidade humana), senão que os
torna supérfluos na função de homem. Isso acontece tão logo se elimina toda
unpredictability [tudo que é imprevisível] que, de parte do homem, corresponde à
espontaneidade. Tudo isso, por outro lado, nasce [de] ou, melhor dito, relaciona-
se com a ilusão de uma onipotência (não apenas uma mania de poder) do
homem. Se o homem na qualidade de homem fosse onipotente, então de fato não
se poderia compreender por que devia haver os homens – da mesma maneira
como, num monoteísmo, só a onipotência de Deus O torna um. Nesse sentido, a
4
O texto da carta foi retirado da obra O que é política? (Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2017),
compilação de fragmentos das obras de Arendt conduzida pela cuidadosa mão de Ursula Ludz. A
correspondência entre a pensadora da condição humana e o mestre de Heidelberg encontra-se
amplamente recepcionada. Cf. Correspondence with Karl Jaspers: 1926-1969. Edited by Lotte Kohler
and Hans Saner. Translated by Robert Kimber and Rita Kimber (New York: Harcourt Brace Jovanovich,
1992) e La philosophie n’est pas tout à fait innocente (Paris: Éditions Payot & Rivages, 2006).
Lucas Dagostini Gardelin; Cleide Calgaro; Paulo César Nodari | 55
onipotência do homem torna os homens supérfluos... Pois bem, tenho a suspeita
de que a filosofia não é nem um pouco inocente nessa “surpresinha”. Claro que
não no sentido de Hitler ter alguma coisa a ver com Platão [...] mas sim no sentido
de que essa filosofia ocidental jamais teve um conceito puro da coisa política,
nem podia ter, porque ela falava forçosamente do homem enquanto indivíduo e
lidava com o fato da pluralidade tangencialmente [...]. (ARENDT, 2017a, p. 143-
144) (Grifos nossos).
À tratativa tangencial ou à aberta negação da pluralidade anda, pari passu, a
recorrente tentação de substituir a ação pelo ato de fabricar, detentor de “um começo
definido e um fim definido e previsível” (ARENDT, 2016a, p. 178), e cuja confiabilidade
de seu produto, a obra, “reflete-se no fato de que o processo de fabricação, ao
contrário da ação, não é irreversível” (ARENDT, 2016a, p. 179). Em termos políticos,
consubstancia “a busca de proteção contra as calamidades da ação em uma
atividade em que um homem, isolado aos demais, seja o senhor dos seus atos do
começo ao fim” (ARENDT, 2016a, p. 272). Segundo Arendt, o interesse pela política
não é uma questão habitual para o filósofo, sendo que os assuntos e os domínios
humanos passam muitas vezes de modo marginal e secundário (ARENDT, 1993,
p.73). Afirma ela:
A fuga da fragilidade dos assuntos humanos para a solidez da quietude e da
ordem tem sido realmente tão recomendada que a maior parte da filosofia
política, desde Platão, poderia ser facilmente interpretada como uma série de
tentativas de encontrar fundamentos teóricos e meios práticos de uma completa
fuga da política. O que caracteriza todas essas modalidades de evasão é o
conceito de governo [rule], isto é, a noção de que os homens só podem viver
juntos, de maneira legítima e política, quando alguns têm o direito de comandar
e os demais são forçados a obedecer. O lugar-comum, que já encontramos em
Platão e Aristóteles, de que toda comunidade política consiste em governantes e
governados [...] baseava-se mais na suspeita em relação à ação que no desprezo
pelo homem, e resultou mais do sincero desejo de encontrar um substituto para
a ação que de alguma vontade de poder, irresponsável ou tirânica. (ARENDT,
2016a, p. 275).
56 | A democracia: uma urgência educativa
A fuga da política e o sufocamento da ação. Ora, esta última é, segundo Arendt,
precisamente a “atividade política por excelência” e estabelece estreita (ou, melhor,
íntima) ligação com a natalidade, vez que o indivíduo, na condição de estrangeiro
recém-chegado ao mundo, “possui a capacidade de iniciar algo novo, isto é, de agir”
(ARENDT, 2016a, p. 11). A pluralidade, o estar entre os outros, o inter homines esse
latino, é a condição humana da ação (ARENDT, 2016a, p. 09-10). Eis um ponto
ressonante no pensamento arendtiano: “a vida sem discurso e sem ação (...) está
literalmente morta para o mundo, deixa de ser uma vida humana, uma vez que já não
é vivida entre os homens” (ARENDT, 2016a, p. 219). Mas, outrossim, a vida de
discurso e ação enlaça-se, de forma inevitável, a outra categoria vivamente sondada
por Arendt, a da natalidade, ou, com outras palavras, a possibilidade do inédito, isto
é, a abertura de um novo começo, concebida pela pensadora alemã nos seguintes
termos:
Por constituírem um initium, por serem recém-chegados e iniciadores em virtude
do fato de terem nascido, os homens tomam iniciativas, são impelidos a agir.
[Initium] ergo ut esset, creatus est homo, ante quem nullus fuit (“para que
houvesse um início, o homem foi criado, sem que antes dele ninguém o fosse”),
diz Agostinho em sua filosofia política. Trata-se de um início que difere do início
do mundo, pois não é o início de algo, mas de alguém que é, ele próprio, um
iniciador. Com a criação do homem, veio ao mundo o próprio princípio de
começar, e isso, naturalmente, é apenas outra maneira de dizer que o princípio da
liberdade foi criado quando o homem foi criado, e não antes. (ARENDT, 2016a, p.
220).
O agir confirma e traz à luz a possibilidade do novo como milagre: “o fato de o
homem ser capaz de agir significa que se pode esperar dele o inesperado, que ele é
capaz de realizar o infinitamente improvável” (ARENDT, 2016a, p. 220). A ação,
cumpre de pronto salientar, constitui um fim em si mesma e imbrica-se com a
liberdade, simplesmente porque “os homens são livres – diferentemente de
possuírem o dom da liberdade – enquanto agem, nem antes, nem depois; pois ser
livre e agir são uma e mesma coisa” (ARENDT, 2014, p. 199). A íntima relação entre
Lucas Dagostini Gardelin; Cleide Calgaro; Paulo César Nodari | 57
ação e liberdade tecida por Arendt faz as vezes de genuína réplica endereçada ao
pensamento filosófico-político tradicional, já que:
[...] os filósofos, de modo quase unânime, exigiram do domínio político um estado
de coisas em que a ação propriamente dita (ou seja, não a execução de leis, nem
a aplicação de regras ou qualquer outra atividade dirigente, mas o início de
qualquer coisa nova cujo resultado é imprevisível) fosse totalmente supérflua, ou,
pelo menos, permanecesse como um privilégio de poucos. A filosofia política
tradicional tende, portanto, a derivar o lado político da vida humana da
necessidade que constrange o animal humano a viver em comum com os demais,
ao invés de fundá-lo na capacidade de agir. (ARENDT, 1993, pp. 73-74).
O que avulta, portanto, é a política como constrangimento, não como
possibilidade, e à negligência da pluralidade soma-se a anemia do livre agir. O
objetivo de Arendt, em linhas gerais, pode ser descrito como um ciclópico esforço em
restituir à política uma dignidade, tantas vezes negada ou pervertida, contra uma
tradição altissonante, rica, multissecular, que sempre concebeu e busca disseminar
a política em tons de marginalidade, de repulsa, ou mesmo, de pilhéria. E, se não
bastasse, justamente, em uma época hodierna em que, seguindo as veredas
contestatórias de Arendt, visualiza-se, de modo muito clarividente, o abismo
totalitário e seu criminoso intento de “politização absoluta” da vida5. É um contínuo
interrogar-se sobre o sentido da política, tema recorrente e leitmotiv de seu
pensamento e de sinuosa compleição, como ela própria explicita:
Para a questão sobre o sentido da política há uma resposta tão simples e
conclusiva em si mesma que se poderia pensar que as outras respostas são
totalmente desnecessárias. A resposta é a seguinte: o sentido da política é a
5
Daí a espessa névoa que tão agudamente envolve a política: ”Contra a experiência da politização
total nas formas de governo totalitárias e contra o questionamento – surgido destas formas – que
atinge a esfera política alinham-se, contudo, dois fatos: desde a Antiguidade, ninguém mais partilhou
da opinião de que o sentido da política era a liberdade, como também, na modernidade, a esfera
política foi considerada, tanto sob o aspecto teórico quanto sob o prático, como um meio de assegurar
as provisões vitais da sociedade e a produtividade do livre desenvolvimento social. [...] Se é verdade
que a política não é nada além do que é infelizmente necessário para a preservação da vida da
humanidade, então com efeito ela começou a ser liquidada, ou seja, seu sentido transformou-se em
falta de sentido. Essa falta de sentido não é nenhuma aporia imaginada pelo pensamento; ela é um
fato extremamente real que podemos experimentar todos os dias [...]” (ARENDT, 1993, pp. 118-119).
58 | A democracia: uma urgência educativa
liberdade. A simplicidade e o caráter inconclusivo dessa resposta residem no fato
de ela ser tão antiga quanto a existência da esfera política, embora, é verdade,
não seja tão antiga quanto a própria questão, que naturalmente surge já de um
questionamento e é inspirada por uma desconfiança. Essa resposta, justamente,
não é hoje em dia nem evidente nem imediatamente clara (ARENDT, 1993, p. 117).
Seguindo na esteira da reflexão acima esboçada, liberdade e pluralidade são
como que encobertas por nuvens de deliberada incompreensão. Aliada à antiga
aversão à pluralidade e à sujeição da ação ao fabricar 6 , acompanhada pela
“concomitante degradação da política em um meio para atingir um fim supostamente
“superior” (ARENDT, 2016a, p. 284), encontra-se, ainda, a confusão entre liberdade e
soberania, aos olhos de Arendt igualmente deletéria e consagrada. O risco de tal
identificação guarda graves consequências, como ela mesma, cirurgicamente,
elucida:
[...] Se a soberania e a liberdade fossem realmente a mesma coisa, nenhum
homem poderia ser livre, pois a soberania, ideal da inflexível autossuficiência e
autodomínio, contradiz a própria condição da pluralidade. Nenhum homem pode
ser soberano porque não um homem, mas homens habitam a Terra – não, como
sustenta a tradição desde Platão, devido ao limitado vigor do homem, que o faz
depender do auxílio dos outros. (ARENDT, 2016a, p. 290).
O renitente apego à soberania, sua tradução automática em termos de
liberdade, tem o infeliz condão de minar as próprias possibilidades do livre agir. Por
esse simples motivo, por essa sensibilidade continuamente rejeitada pela tradição
político-filosófica, Arendt afirma: “se os homens desejam ser livres, é precisamente
à soberania que devem renunciar” (ARENDT, 2014, p.213). É o que ela desnuda no
extenso trecho que liberalmente reproduzimos:
6
Um intento que claramente desnuda a “profundidade das autênticas perplexidades inerentes à
capacidade humana de ação e a força da tentação de eliminar seus riscos e perigos introduzindo-se
na teia das relações humanas categorias muito mais sólidas e confiáveis, próprias das atividades
mediante as quais confrontamos a natureza e construímos o mundo do artifício humano” (ARENDT,
2016a, p.285).
Lucas Dagostini Gardelin; Cleide Calgaro; Paulo César Nodari | 59
Essa identificação de liberdade com soberania é talvez a consequência política
mais perniciosa e perigosa da equação filosófica de liberdade com livre arbítrio.
Pois ela conduz à negação da liberdade humana – quando se percebe que os
homens, façam o que fizerem, jamais serão soberanos –, ou à compreensão de
que a liberdade de um só homem, de um grupo ou de um organismo político só
pode ser adquirida ao preço da liberdade, isto é, da soberania, de todos os
demais. [...] Sob condições humanas, que são determinadas pelo fato de que não
é o homem, mas são os homens que vivem sobre a terra, liberdade e soberania
conservam tão pouca identidade que nem mesmo podem existir
simultaneamente. Onde os homens aspiram a ser soberanos, como indivíduos ou
como grupos organizados, devem se submeter à opressão da vontade, seja esta
a vontade individual com a qual obrigo a mim mesmo, seja a “vontade geral” de
um grupo organizado. (ARENDT, 2014, p. 212-213. Grifos nossos).
Tal concepção antipluralista, cuja forma mais refinada Arendt julga encontrar
em Rousseau, faz ouvidos moucos à insondável imprevisibilidade que nubla e rege a
teia das relações humanas. Visto que todos são igualmente iniciadores, e, em razão
dessa própria característica comungada, os homens carregam, às costas, tal Sísifo,
um fardo inderrogável: jamais dominarão, com segurança e previsão, os
desdobramentos de seu próprio agir, que sabe ser infinito: “a acção pode ser o lugar
da liberdade, sendo contrária à soberania [...] é por natureza imprevisível, pelo facto
de a pluralidade ser a sua condição. E a história não é feita por mim, não é sequer
feita, não é fabricada, não é dominada” (AMIEL, 1997, p. 68). Constitui-se, esse,
talvez, em um paradoxo quase insolúvel e catalisador, desde a aurora da tradição, do
temor e do gracejo.
Tanto os homens de ação quanto os pensadores sempre foram tentados a
procurar um substituto para a ação, na esperança de que o domínio dos assuntos
humanos pudesse escapar da acidentalidade e da irresponsabilidade moral
inerente à pluralidade de agentes. [...] Essa tentativa de substituir a ação pela
fabricação é visível em todos os argumentos contra a ‘democracia’, os quais, por
mais consistentes e razoáveis que sejam, sempre se transformam em
argumentos contra os elementos essenciais da política. (ARENDT, 2016a, pp.
272-273).
60 | A democracia: uma urgência educativa
Essa é uma esperança que, embora deletéria, não é, gize-se, de todo carente
de justificativa. Inserido numa comunidade de iguais, o homem, livre e capaz de agir,
vê-se diante das duas consequências inerentes e acopladas à sua própria ação, que
tomam a forma de seus desdobramentos quase que inevitáveis, a saber, a
ilimitabilidade e a imprevisibilidade. De fato, a ação, para Arendt, “não é simplesmente
uma bênção, mas um problema e uma agenda”, bem como algo a “ser praticado com
coragem, habilidade e comedimento” (CANOVAN, 1992, p. 277, tradução nossa). A
pena arendtiana bem o explica ao dizer que o homem
[...] nunca é simples “agente”, mas sempre, e ao mesmo tempo, padecente. Fazer
e padecer são como as faces opostas da mesma moeda, e a estória iniciada por
um ato compõe-se dos feitos e dos padecimentos dele decorrentes. Essas
consequências são ilimitadas porque a ação, embora possa provir de nenhures,
por assim dizer, atua em um meio no qual toda reação se converte em reação em
cadeia, e no qual todo processo é causa de novos processos. Como a ação atua
sobre seres que são capazes de realizar suas próprias ações, a reação, além de
ser uma resposta, é sempre uma nova ação que segue seu curso próprio e afeta
os outros [...] o menor dos atos, nas circunstâncias mais limitadas, traz em si a
semente da mesma ilimitabilidade, pois basta um ato e, às vezes, uma palavra
para mudar todo um conjunto. (ARENDT, 2016a, pp. 235-236. Grifos nossos).
A ilimitabilidade apresenta-se, assim, como a outra face da moeda da ação:
isto é, junto à sua capacidade inesgotável de estabelecer o novo no mundo comum
manifesta-se a instauração de processos sem precedentes, que não são passíveis
de restrição, e que, por isso mesmo, transcendem limites, fronteiras, previsões
artificiais. E não tão-somente, pois, junto à ilimitabilidade, entretanto, há a
imprevisibilidade, que se assenta no fato de que:
[...] a luz que ilumina os processos da ação e, portanto, todos os processos
históricos só aparece quando eles terminam – muitas vezes quando todos os
participantes já estão mortos [...] a ação só se revela plenamente [...] para o olhar
retrospectivo do historiador, que realmente sempre sabe melhor o que aconteceu
do que os próprios participantes. (ARENDT, 2016a, p. 238).
Lucas Dagostini Gardelin; Cleide Calgaro; Paulo César Nodari | 61
A ação arendtiana é, a um só tempo, campo propício da experiência da
liberdade e regaço de uma aporia dual. Com outras palavras, a ação lança à
afirmação do livre o panorama da ilimitabilidade e da imprevisibilidade, entendendo-
se a ação não apenas como milagre, mas como exercício de responsabilidade e
liberdade. Avultam, aqui, uma vez mais, os matizes que abertamente a distinguem
das outras duas atividades humanas fundamentais da vita activa, o trabalho e a obra,
como esclarece Eduardo Jardim:
Sob muitos aspectos, a teoria da ação de Hannah Arendt pôs em evidência o
contraste entre as atividades do fazer e do agir: ao sublinhar a diferença entre o
modo de ser previsível do fazer e a imprevisibilidade, até o ponto do milagre, da
ação; ao distinguir o modo de intervenção do trabalho, que sempre depende de
uma matéria dada e de instrumentos para alcançar um resultado, do poder
inaugural de iniciar processos, característicos do agir. (JARDIM, 2011, p. 85).
O paroxismo de tal aversão desaguará, na modernidade, segundo Arendt, em
Rousseau, com graves e ainda hoje palpáveis repercussões, a saber, o rito da
soberania como “espetáculo da autoilusão”, e da diluição do poder a mero produto
da vontade (ARENDT, 2016a, p. 291)7. O pensador francês, aos olhos de Arendt, havia
descoberto, engenhosamente, uma fórmula de conceber um uno policéfalo, capaz de
“colocar uma multidão no lugar de uma só pessoa; com efeito, a vontade geral era
nada mais, nada menos do que o elemento que convertia o múltiplo em um” (ARENDT,
2011, p. 114)8. Ora, assim nos brinda Duarte:
7
Outro aspecto a ser salientado da crítica arendtiana à Volonté Générale de Rousseau é, precisamente,
a instabilidade ao domínio dos assuntos humanos que a sua afirmação gesta. Conforme a atenta
reflexão de Wilkinson, “ela continua ao criticar a inerente instabilidade da Vontade Geral, mais evidente
na apropriação revolucionária de Robespierre da ideia de Rousseau, mas que este próprio concebe
com sua famosa frase, ‘il est absurde que la volonté se donne des chaines pour l’avenir’. Desse modo
a vontade geral é construída, como o pouvoir constituant de Robespierre, sobre ‘areia movediça’. A
própria ideia de uma unidade de vontades sobre a qual Rousseau se baseia, diz Arendt, provém da
proposição básica de que duas vontades antagônicas são unidas na presença de uma terceira que se
opõe a ambas, e portanto se encaminha à pressuposição de um inimigo nacional comum (e, é claro,
mostra-nos a rota relativamente direta à Carl Schmitt)”. (WILKINSON, 2012, p. 58. Tradução nossa).
8
A crítica de Rousseau é acompanhada pela de Kant: em ambas, o que move o intento de Arendt é a
sua polêmica irredutível contra o apelo ao solipsismo radical da vontade que, segundo ela, germina
sob as soluções aventadas pelos dois pensadores: “O compromisso moral do cidadão em obedecer
às leis tradicionalmente provém da suposição de que ele ou deu seu consentimento a elas ou foi o
próprio legislador; sob o domínio da lei, o homem não está sujeito a uma vontade alheia, está
62 | A democracia: uma urgência educativa
Mantinha-se assim o mesmo vínculo tradicional entre unidade e onipotência,
descartando-se a concepção do poder como derivado da associação consentida
de uma pluralidade de agentes. Além disso, a vontade é por sua própria natureza
inconstante, e os laços políticos só podem garantir seu poder vinculador, no
futuro, por meio de “leis e constituições, de tratados e alianças”, cuja origem se
encontra na capacidade de fazer e cumprir promessas consentidas
reciprocamente [...] as condições requeridas para a soberania, isto é, o “ideal da
inflexível auto-suficiência e autodomínio”, estão em contradição com as
condições do exercício plural da liberdade, em que a capacidade de iniciar algo
novo no mundo não corresponde à capacidade de “controlar ou prever suas
consequências”. (DUARTE, 2000, pp. 208-209).
Daí poder-se afirmar que “a soberania só é possível na imaginação, adquirida
ao preço da realidade” (ARENDT, 2016a, p. 291). Realidade que, em política, toma o
nome (e a aparência) de pluralidade. O pensamento rousseauniano, insistindo em sua
dicotomia célebre de vontade de todos versus vontade geral, dá azo ao eclipsar de
uma pluralidade de vontades frente à ideia de interesses particulares diametralmente
opostos ao interesse comum. Vontade e interesse, ademais, e ainda com Arendt,
ganham cores de sinonímia na pena do pensador francês: a vontade geral é a
expressão consequente de um interesse também geral (do povo ou da nação
integralmente considerada). Ora:
[...] como esse interesse ou vontade é geral, sua própria existência depende de
sua oposição a cada interesse ou vontade particular. Na construção de
Rousseau, a nação não precisa esperar que um inimigo ameace suas fronteiras
para se erguer “como um único homem” e alcançar a union sacrée; a unidade da
nação está garantida na medida em que cada cidadão traz dentro de si o inimigo
comum, bem como o interesse geral a que esse inimigo comum dá origem; pois
o inimigo comum é o interesse particular ou a vontade particular de cada homem.
obedecendo a si mesmo – e o resultado, naturalmente, é que cada pessoa é ao mesmo tempo seu
próprio senhor e seu próprio escravo, e o que é visto como o conflito original entre o cidadão,
relacionado com o bem público, e o eu, que persegue sua felicidade particular, fica subjetivado. Esta é
em essência a solução de Rousseau e Kant para o problema do compromisso, e seu defeito, no meu
modo de ver, é que volta novamente à consciência – à relação do eu próprio”. (ARENDT, 2017b, pp.
75-76)
Lucas Dagostini Gardelin; Cleide Calgaro; Paulo César Nodari | 63
Apenas se cada homem particular se erguer contra si mesmo em sua
particularidade poderá despertar em si seu próprio antagonista, a vontade geral,
e assim ele se tornará um verdadeiro cidadão do corpo político nacional.
(ARENDT, 2011, pp.115-116).
O palco da política remove os homens que agem e dispõem em seu lugar os
soberanos de vontade e interesse conflitantes, já que, segundo Smola, o inimigo
interno particular generaliza-se em inimigo do povo, opondo, por consequência, os
interesses particulares e egoístas de cada uma aos interesses gerais (2010, p. 57). É
a vitória da soberania sobre a liberdade, da dominação sobre a política, da fabricação
sobre o dom de agir. No entanto, Arendt faz questão de salientar os portentos
abrigado na ação:
O motivo pelo qual jamais podemos prever com certeza o resultado e o fim de
qualquer ação é simplesmente que a ação não tem fim. O processo de um único
ato pode perdurar, literalmente, por todos os tempos até que a própria
humanidade tenha chegado a um fim [...]. Em outras palavras, em nenhuma outra
parte – nem no trabalho, sujeito às necessidades da vida, nem na fabricação,
dependente do material dado – o homem parece ser menos livre que naquelas
capacidades cuja própria essência é a liberdade, e naquele domínio que deve sua
existência única e exclusivamente ao homem. (ARENDT, 2016a, p. 289).
A liberdade arendtiana é, portanto, relacional. A liberdade não é desvendada
na reclusão contemplativa, ainda que o alheamento seja indispensável ao pensar em
seu entendimento socrático de “diálogo silencioso que travo comigo mesmo”. Ela,
também, não se delineia no distanciamento do trabalho, gregário ou solitário, e da
obra, necessariamente, solitária. A liberdade, tal como a ação, que se constitui com a
liberdade em verdadeira sinonímia arendtiana, vê-se condicionada, umbilicalmente,
à presença dos outros, ou seja, existe apenas e tão-somente no estar-com-os-
outros. Afirma, nesse sentido, Arendt:
O indivíduo em seu isolamento jamais é livre; só pode sê-lo quando adentra o
solo da polis e age nele. Antes de a liberdade se tornar uma espécie de distinção
64 | A democracia: uma urgência educativa
de um homem ou de um tipo de homem – talvez do grego contra os bárbaros -,
ela é um atributo de uma determinada forma de organização de homens entre si,
e nada mais. Seu local de origem jamais está situado num interior do homem,
não importa com que forma, em sua vontade ou em seu pensamento ou em seu
sentir, mas sim no interespaço que só surge quando muitos se reúnem e que só
pode existir enquanto ficarem juntos. (ARENDT, 2017a, pp. 102-103).
O trazer-ao-mundo um novo começo, o espontâneo, por meio da ação e do
discurso em concerto, insere-se no âmbito da genuína política, que conjuga o que
não é passível de previsão ou limite ao que é, inerentemente, livre. Arendt assim
define a relação entre política e liberdade: “a raison d’être da política é a liberdade, e
seu campo de experiência é a ação” (ARENDT, 2014, p. 192). A promessa é, a um só
tempo, não apenas sua argamassa mas também a sua garantia.
3 A PROMESSA POLÍTICA: CONTRA A ONIPOTÊNCIA E PELA PLURALIDADE
Daí ser possível afirmar, na esteira de Arendt e por ela inspirados, que a política
é o milagre da abertura sempre possível e o assombro da contingência. Confrontado
com um tal panorama, eivado de insondabilidade, o pensamento arendtiano engaja-
se no resgate da promessa e do perdão, vivamente presentes no seio da
multissecular tradição judaico-cristã, e esmera-se em elevá-los à condição de
experiências verdadeiramente políticas 9 . Um tal resgate encontra justificativa no
propósito de afirmar que uma ordem político-jurídica “não se analisa, pois, como a
projecção da vontade unilateral e instantânea do soberano”, mas como “um sistema
durável de interacções e de compromissos recíprocos baseados na confiança” (OST,
2001, p. 212). O poder (soberano, se assim for desejado, mas inevitavelmente
9
As palavras de Amiel são coloridas de indispensável asseio: “A promessa e o perdão são os dois
remédios específicos e internos à imprevisibilidade e à ilimitabilidade da ação e são, em si mesmos,
duas ações. A redenção da futilidade da vida estritamente biológica do animal laborans mobiliza a
obra, a perplexidade do utilitarismo do homo faber o agir, e a ação não pode apelar a não ser a si
mesma. O perdão libera o agente (e o padecente) do aprisionamento a um único ato nocivo, ele é
correlativo do castigo e estrito oposto da vingança e de seu ciclo indefinido. A promessa suscita, no
oceano de incerteza que é a teia de negócios humanos, ilhas de certeza, e autoriza, portanto, que é
humanamente possível responder por si e pelos outros. Nos dois casos nós temos uma relação com
a pluralidade [...]”. (AMIEL, 2007, p. 62. Tradução nossa).
Lucas Dagostini Gardelin; Cleide Calgaro; Paulo César Nodari | 65
perspectivado por lentes outras e plurais) só ganha realidade política na medida em
que
[...] se eleva da ação comum e da confiança mútua. Onde um corpo de pessoas
está ligado por meio das relações de promessas mútuas, o seu poder pode ser
muito grande, ao ponto de que elas são capazes não apenas de exercer poder
aqui e agora mas de possuir certo controle sobre o que ocorre no futuro. Isso não
é algo que qualquer homem individual possa ter no mundo de assuntos humanos:
o domínio é disponível para ele apenas no trato com material não-humano.
(CANOVAN, 1992, p. 211. Tradução nossa).
Logo, promessa e perdão, dissociados de suas raízes religiosas, tomam corpo
na arena pública e política como elementos importantes e indispensáveis, se
tomarmos em consideração o aviso de Canovan, tornando-se garantias humanas
frente às ressonâncias desmesuradas da ação, que, como visto, sabe-se imprevisível
e intrinsecamente ilimitada. Ou seja, a “fraqueza” da pluralidade acaba por ser
traduzida em preço a ser pago pela liberdade de agir. Numa tal trama, o objetivo
perseguido por Arendt:
[…] é o de estabelecer limites para a imprevisibilidade humana por meio da
criação de instituições dentro das quais homens ainda plurais serão capazes de
se mover e de agir enquanto iguais. O ponto dela é de que, em vez de reduzidos a
uma vontade única, indivíduos diversos podem ser unidos pelo
compartilhamento de um mundo comum: uma série comum de instituições
externas. (CANOVAN, 1983, p. 294. Tradução nossa).
A promessa, fruto plural, vincula umbilicalmente aquele que promete ao que
cumpre. Sem o vincular próprio à promessa, sem a obrigação deliberadamente
consentida, “seríamos condenados a errar, desamparados e sem rumo, nas trevas do
coração de cada homem [...] que só podem ser dissipadas pela luz derramada no
domínio público pela presença de outros” (ARENDT, 2016a, p. 294). As observações
de Lisa Disch contribuem para o entendimento de que, por meio do mútuo
66 | A democracia: uma urgência educativa
compromisso, a identidade é pública e intersubjetivamente gestada, para o que
ganha contornos importantes. Dessa forma:
Arendt argumenta que não é o eu que faz a promessa, mas sim a promessa que
faz o eu. [...] Arendt localiza a força moral da promessa não na integridade de um
eu interno putativo, mas na presença daqueles que testemunham a promessa. De
fato, ela argumenta que o eu existe enquanto uma entidade confiável apenas em
público. [...]. Contrariamente à compreensão da promessa como centrada no
sujeito, Arendt sugere que [...] a força moral de uma promessa deriva não de uma
continuidade interna ao eu que a pronuncia, mas sim da presença dos outros
diante dos quais a promessa é feita; não é a subjetividade, mas a
intersubjetividade, que torna as promessas vinculatórias. (DISCH, 1994, pp. 52-
53. Tradução nossa).
A promessa torna-se, pois, como que argamassa do eu e do mundo plural. A
importância da promessa adquire, no entender arendtiano, contornos que lhe são
próprios: ante a “imprevisibilidade dos assuntos humanos” e a “inconfiabilidade dos
homens exatamente como são”, ela se mostra capaz de instaurar “ilhas de
previsibilidade” e certos “marcos de confiabilidade” (ARENDT, 2016a, p. 302-303)10.
Frente à faceta enigmática e insondável da ação, ou seja, da impossibilidade
intransponível de prever seus desdobramentos, uma vez que é, ao mesmo tempo,
produto da pluralidade e a manifestação da liberdade, a promessa apresenta-se, nas
palavras próprias de Arendt, da seguinte maneira:
A imprevisibilidade, que o ato de fazer promessas dissipa ao menos parcialmente,
tem uma dupla natureza: decorre ao mesmo tempo da ‘obscuridade do coração
humano’, ou seja, da inconfiabilidade fundamental dos homens, que jamais
podem garantir hoje quem serão amanhã, e da impossibilidade de se preverem
as consequências de um ato em uma comunidade de iguais, onde todos têm a
10
É o mérito arendtiano: “Ela reconheceu que a inclinação humana à infinita imprevisibilidade e
incansável novidade é perigosa e anárquica se irrestrita; mas ela argumentou que ela não precisa ser
contida nem pelo domínio unipessoal nem por ficções políticas que fingem que todos os homens
estão unidos em uma vontade geral. Ela pode ser também contida pelos compromissos mútuos feitos
entre iguais” (CANOVAN, 1983, p. 294. Tradução nossa).
Lucas Dagostini Gardelin; Cleide Calgaro; Paulo César Nodari | 67
mesma capacidade de agir. A incapacidade do homem para confiar em si mesmo
e para ter fé absoluta em si próprio (o que é a mesma coisa) é o preço que os
seres humanos pagam pela liberdade; e a impossibilidade de permanecerem
como senhores únicos do que fazem, de conhecerem as consequências de seus
atos e de confiarem no futuro é o preço que pagam pela pluralidade e pela
realidade, pela alegria de coabitarem com outros em um mundo cuja realidade é
assegurada a cada um pela presença de todos. (ARENDT, 2016a, p. 302).
Arendt, em Sobre a Revolução, alça a promessa à condição de garantidora da
própria mundanidade do homem, visto que ela se encontra associada,
indissociavelmente, à capacidade da ação efetiva e concreta apenas num contexto
de pluralidade. E para a construção do poder, que encontra solo fértil apenas na ação
comum, a manutenção depende da disposição dos homens ao compromisso, à
obrigação, à união e ao pacto mutuamente estabelecidos. Declara Arendt:
A faculdade humana de fazer e manter promessas guarda um elemento da
capacidade humana de construir o mundo. Assim como as promessas e acordos
tratam do futuro e oferecem estabilidade no oceano de incertezas do porvir, onde
o imprevisível pode irromper de todos os lados, da mesma forma as capacidades
humanas de constituir, fundar e construir o mundo sempre remetem mais a
nossos “sucessores” e à “posteridade” do que a nós mesmos e à nossa época. A
gramática da ação: a ação é a única faculdade humana que requer uma
pluralidade de homens; a sintaxe do poder: o poder é o único atributo humano
que se aplica exclusivamente ao entremeio mundano onde os homens se
relacionam entre si, unindo-se no ato de fundação em virtude de fazer e manter
promessas, o que, na esfera política, é provavelmente a faculdade humana
suprema. (ARENDT, 2011, p. 228. Grifos nossos).
A faculdade de prometer aparece, assim, como alternativa possível para
mitigar as consequências da ação e afastar, por conseguinte, as sombras da
soberania (SMOLA, 2010, p. 61). A promessa faz medrar, na teia das relações
humanas marcada por uma inextirpável instabilidade, ilhas de certeza, marcos
capazes de propiciar confiabilidade, tornando os homens, empenhados no mútuo
68 | A democracia: uma urgência educativa
compromisso atingido11, por fim, capazes de responder por si, pelos outros, e, acima
de tudo, pelo mundo comum. O prometer, ademais, é capaz de estabelecer uma
continuidade, ainda que tênue e periclitante, entre passado e futuro, base estável sem
a qual nenhuma convivência seria capaz de surgir. O esclarecimento prestado por
Duarte é primoroso:
A faculdade de prometer adquire grande importância na reflexão política de
Arendt na medida em que a promessa é um correlato da adesão consentida e
coletiva a um determinado conjunto de instituições políticas, funcionando como
o contrapeso da própria liberdade humana em sua radical imprevisibilidade. É a
“força da promessa ou do contrato mútuo” que mantém as pessoas unidas
mesmo quando não estão associadas para uma atividade comum específica,
sendo apenas em relação à capacidade de prometer que a soberania poderia ser
repensada, não mais em termos de uma “vontade idêntica” que imantasse a
todos como num “passe de mágica”, mas sim em termos de um “propósito com
o qual todos concordaram e somente em relação ao qual as promessas são
válidas e têm o poder de obrigar”. Uma tal redefinição do conceito de soberania
permite que ela seja pensada não mais em termos da concessão unilateral do
poder dos súditos a um soberano que se torna isolado dos demais, mas em
termos da multiplicação das fontes do poder a partir da associação humana.
(DUARTE, 2000, p. 237).
É a força da promessa, sua capacidade abundante de criação, que une os
homens e mantém o artifício humano. Ela permite a genuína expressão da existência
singular no emaranhado plural de relações, posições, visões. Concretizada na
colaboração, a liberdade só ganha corpo quando nos envolvemos com os outros na
luminescência da esfera pública, nunca no isolamento do mundo. O espetáculo da
pluralidade não se adequa, não se submete à pretensão soberana, pois
11
É interessante perceber que Arendt buscará na lex romana as bases primaciais para o
desenvolvimento do conceito de promessa em suas reflexões políticas: “O sentido original da palavra
lex é relação ou “ligação íntima”, ou seja, algo que liga duas coisas ou dois parceiros reunidos por
circunstâncias externas [...]. Essas “leis” não se destinavam apenas a restabelecer a paz; eram
tratados e acordos com que se constituía uma nova aliança, uma nova unidade: a unidade de duas
entidades completamente distintas que a guerra unira em conflito e que agora se associavam [...] a
guerra se concluía satisfatoriamente apenas quando os ex-inimigos se tornavam “amigos” e aliados
(socii) de Roma.” (ARENDT, 2011, p. 243).
Lucas Dagostini Gardelin; Cleide Calgaro; Paulo César Nodari | 69
[...] o governo platônico, cuja legitimidade baseava-se no domínio do si-mesmo,
extrai seus princípios orientadores – aqueles que justificam e ao mesmo tempo
limitam o poder sobre os outros – de uma relação estabelecida entre mim e mim
mesmo, de sorte que o certo e o errado nas relações com os outros são
determinados pelas atitudes com relação ao si-mesmo, até que todo o domínio
público passa a ser visto à imagem do “homem escrito em maiúsculo” [...]. Por
outro lado, o código moral inferido das faculdades de perdoar e de prometer
baseia-se em experiências que ninguém jamais pode ter consigo mesmo e que,
ao contrário, se baseiam inteiramente na presença de outros. (ARENDT, 2016a, p.
294).
Tais experiências não podem surgir se abdicamos da presença dos outros.
Estes espectadores, por sua vez, também agem e engrandecem a teia infindável e
continuamente orquestrada das relações humanas, por conta de que apenas “nos
tornamos conscientes da liberdade e do seu oposto em nossa interação com outro
[...] As pessoas só podem ser livres em relação umas às outras, e assim apenas no
reino da política e da ação é que elas experienciam a liberdade positivamente”
(ARENDT, 2018a, p. 220. Tradução nossa). A promessa carrega em seu interior a
própria semente de continuidade da ação, como assevera Assy:
Quiçá na promessa esteja contido um dos mais significativos sentidos do amor
mundi arendtiano, pois ela é o “modo exclusivamente humano de ordenar o
futuro”, sendo uma dimensão indispensável da liberdade compartilhada: fornece
durabilidade à nossa liberdade política, uma espécie de estabilidade, da qual se
necessita para garantir o futuro. [...] A promessa é o ato constante de
responsabilidade com aquilo que tornamos necessário por meio de ato e palavra,
e é esse ato que nos singulariza. (ASSY, 2015, pp. 135-137).
Sem a promessa e sua capacidade vinculatória, seu condão de aproximar a
todos no espaço comum, jamais seríamos capazes de vivenciar nossa própria
liberdade12. Ela é, tal como a ação, e justamente porque dela deriva, expressão de
12
O resgate arendtiano da lex é acompanhado, por sua vez, pela recuperação da versão horizontal de
contrato social, que encontra, sempre segundo Arendt, o seu refinamento particular em John Locke.
As contribuições do pensador inglês inspirarão sobejamente as linhas arendtianas, em especial as
70 | A democracia: uma urgência educativa
nossa responsabilidade pelo mundo - enquanto tal, constitui legítima obrigação:
“estamos obrigados a cumprir nossas promessas enquanto não surgir alguma
circunstância inesperada, e enquanto a reciprocidade inerente a toda promessa não
for rompida” (ARENDT, 2017b, p. 82-83). A promessa, assim sendo, apresenta-se
como remédio interior e garantidor do agir, isto é, faz renascer, ao unir os agentes, a
possibilidade do novo e a manutenção da realidade intersubjetivamente vivenciada,
uma vez que “embora a habilidade de começar seja um dom do homem em sua
singularidade, ele apenas pode realizá-lo em relação com o mundo e ao agir com
seus companheiros” (ARENDT, 2018a, p. 242. Tradução nossa).
O ato de prometer carrega o condão de iniciar o novo e de interromper a ruína
que ameaça o domínio dos assuntos humanos. A ele também incumbe a formação
de nossa própria identidade. Esta é, como referido anteriormente, construída em
convívio, sendo hostil ao isolamento. A identidade só logra surgir no espaço público,
no emaranhado de relações tecido, contínua e incansavelmente, pelos homens. E
esse florescer fenomênico só se concretiza através do ato e da fala, já que é através
deles, segundo Arendt:
[...] que nos inserimos no mundo humano, e essa inserção é como um segundo
nascimento, no qual confirmamos e assumimos o fato simples do nosso
aparecimento físico original. Não nos é imposta pela necessidade, como o
trabalho, nem desencadeada pela utilidade [...] seu impulso surge do começo que
veio ao mundo quando nascemos e ao qual respondemos quando começamos
algo novo por nossa própria iniciativa. Agir, em seu sentido mais geral, significa
tomar iniciativa, iniciar (como indica a palavra grega archein, “começar”,
“conduzir” e, finalmente, “governar”), imprimir movimento a alguma coisa (que é
o significado original do termo latino agere). (ARENDT, 2016a, p. 219).
atinentes à problemática da desobediência civil. Acerca da versão vertical do contrato social, ela assim
se exprime: “[...] guiava não o governo mas a sociedade – entendendo-se a palavra no sentido latino
de societas, uma ‘aliança’ entre todos os indivíduos membros que depois de estarem mutuamente
comprometidos fazem um contrato de governo. Eu chamo isto de versão horizontal do contrato social.
Tal contrato limita o poder de cada indivíduo membro mas deixa intacto o poder da sociedade [...] é a
única forma de governo em que o povo é mantido unido pela força de promessas mútuas e não por
reminiscências históricas ou homogeneidade étnica (como no estado-nação) ou pelo Leviatã de
Hobbes que ‘intimida a todos’ e desta forma une a todos”. (ARENDT, 2017b, pp. 77-78).
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O desvelar-se, o inserir-se no mundo humano pelo ato e pela fala, pela
iniciativa do agir, vimo-lo, causa riscos imprevisíveis e ilimitados: é o preço da
liberdade não-soberana e sob o signo da pluralidade e da política arendtiana, já que
“embora ninguém saiba quem revela quando desvela a si mesmo no feito ou na
palavra, deve-se estar disposto a correr o risco de se desvelar” (ARENDT, 2016a, p.
223). É um risco e um convite, uma possibilidade e um problema, mas, antes de tudo,
um lembrete: o de que, como luminosamente indica Canovan, dotados das “bênçãos
da iniciativa e da pluralidade, nós somos capazes de formar um espaço entre nós no
qual um mundo humano pode vir a ser [...] é a política, em outras palavras, que nos
concede a possibilidade de humanizar a região selvagem sem lei” (CANOVAN, 1992,
p. 277. Tradução nossa). Que Arendt o sumarize:
Parece-me claro o risco da vida pública. A gente se expõe à luz da vida pública e
isso acontece, na verdade, como pessoa. Embora ache também que não se deve
aparecer e agir na vida política refletindo sobre si mesmo, sei no entanto que em
toda ação a pessoa se exprime de uma maneira que não existe em outra
atividade. Daí, a palavra é também uma forma de ação. Eis então o primeiro risco.
O segundo é o seguinte: nós começamos alguma coisa, jogamos nossas redes
em uma trama de relações, e nunca sabemos qual será o resultado. Estamos
reduzidos a dizer: Senhor, perdoai-os porque eles não sabem o que fazem! Isso
vale para qualquer ação, e é simplesmente por isso que a ação se concretiza –
ela escapa às previsões. É um risco. (ARENDT, 1993, p. 143).
Embora o mundo público distribua sua luminosidade a todos os agentes
iniciadores, garantindo a cada um o reconhecimento de sua singularidade, a previsão
correta de suas ações ulteriores permanece sempre na névoa do que não pode ser
totalmente previsto, controlado ou garantido, fabricado ou forjado. É, justamente,
nesse momento, que a importância da promessa se manifesta. Sua força tinge-se de
coloração específica, verdadeiramente única, vez que: “O desejo de dominar a
incerteza do amanhã combina-se com a confiança no outro e a vontade de agir de
forma concertada; num clima geral de liberdade, a promessa surge como um
72 | A democracia: uma urgência educativa
instrumento de cooperação que cria uma temporalidade simultaneamente aberta e
dominada.” (OST, 2001, p. 208).
Porque, como visto, e como Ost segue salientando, a pena arendtiana, imbuída
de idiossincrasias e audácias, eis o seu mérito, sabe reconhecer a imprevisibilidade
indissociável do livre agir, sabe revesti-la de honras secularmente negligenciadas:
[...] uma vez que os homens são livres, é preciso admitir que terão dificuldades
em garantir o que serão amanhã; uma vez que partilham o mundo em comum, é
preciso aceitar que essa pluralidade torna as consequências da acção individual
dificilmente previsíveis. [...] É nesse pano de fundo [...] que se destaca a promessa
como uma modalidade voluntária de colaboração. (OST, 2001, p. 211).
É a lembrança confirmadora de que “só pode haver homem na verdadeira
acepção onde existe mundo, e só pode haver mundo no verdadeiro sentido onde a
pluralidade do gênero humano seja mais do que a simples multiplicação de uma
espécie” (ARENDT, 2017a, p. 109). De uma espécie ou de uma vontade: trata-se de
conceber a política como reino plural dos homens e jamais do homem, da ação e não
da ordem fabricada, do milagre inesperado e não da previsão estéril.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Findo o breve percurso, pensamos ser possível conduzir nossas linhas
experimentais, enriquecidas, porém, pela inquietação arendtiana, a algumas
considerações conclusivas. Sendo a ação concebida em um contexto de liberdade
não-soberana, já que ao homem não é possível prever a magnitude da repercussão
gestada por sua ação na teia das relações humanas, e de pluralidade, visto que a
ação só desabrocha no convívio com os pares no mundo comum, a promessa reforça
a possibilidade, por meio da construção de “ilhas de previsibilidade”, gestadas pela
confiança e mútuo compromisso, de manutenção do convívio plural e da própria
liberdade de ação. Assim o é porque, inevitavelmente “Um contrato pressupõe uma
pluralidade de pelo menos dois, e toda associação estabelecida e atuando conforme
o princípio do consentimento, baseada na promessa mútua, pressupõe uma
Lucas Dagostini Gardelin; Cleide Calgaro; Paulo César Nodari | 73
pluralidade que não se dissolva mas que tome a forma de uma união – e pluribus
unum.” (ARENDT, 2017, p. 85).
A capacidade de prometer elege como sustentáculo a pluralidade, ao mesmo
tempo em que confirma a liberdade sem corrompê-la nas ilusões de soberania e
unicidade. Não sacrifica o presente ao futuro, e, tampouco, sufoca este último no
imóvel passado: antes os liga na abertura do initium, o começo, que também é
promessa, que cada um traz consigo e que, posteriormente, confirma na ação.
Promessa, liberdade e pluralidade: eis os pilares divisados e buscados por Arendt na
e para a política.
Para estabelecer uma ciência da política é preciso primeiro reconsiderar todas as
afirmações filosóficas sobre o Homem sob a premissa de que homens, e não o
Homem, habitam a terra. O estabelecimento da ciência política demanda uma
filosofia para a qual os homens existam apenas no plural. O seu campo é a
pluralidade humana. Sua fonte religiosa é o segundo mito da criação – não Adão
e sua costela, mas: Homem e mulher Ele os criou. Neste reino da pluralidade, que
é o reino da política, é preciso questionar todas as velhas questões – o que é
amor, o que é amizade, o que é solidão, o que é agir, o que é pensar, etc., mas não
a questão única da filosofia: Quem é o Homem, nem o Was kann ich wissen, was
darf ich hoffen, was sol ich tun (o que posso saber, o que devo fazer, o que posso
esperar). (ARENDT, 2018b, p. 285. Tradução nossa. Grifos são da própria Arendt).
O milagre da ação radicaliza a incerteza e incita angústias indecorosas, de
modo que “a maior parte da filosofia política, desde Platão, poderia facilmente ser
interpretada como uma série de tentativas de encontrar fundamentos teóricos e
meios práticos de uma completa fuga da política” (ARENDT, 2016a, p.275). Eco
multissecular dessa fuga, a negação de qualquer esforço por reconsiderar as bases
da filosofia política ocidental pela lente da pluralidade ganha, em nossos dias, dúplice
aspecto: é a um só tempo ameaça e possibilidade de um novo thaumazein e de um
novo começo.
Uma autêntica filosofia política não poderá, em última instância, surgir a partir de
uma análise de tendências, acomodações parciais, interpretações, ou, pelo
74 | A democracia: uma urgência educativa
contrário, da revolta contra a própria filosofia. Ela só poderá brotar de um ato
original de thaumazein, cujo impulso de admiração e questionamento deverá
desta vez (isto é, contra os ensinamentos dos antigos) aprender diretamente a
esfera dos assuntos e feitos humanos. Certamente os filósofos, com seu
manifesto interesse em não serem perturbados pelos outros e com sua
experiência profissional da solidão, não estão particularmente equipados para
realizar esse ato. Mas caso venham a nos decepcionar, quem mais poderia
realizá-lo? (ARENDT, 1993, p. 89).
A dignidade da política, sua manifestação plural, “só é possível se confiarmos
nos homens, isto é, se lhes dermos nossa confiança – isso é o mais difícil de entender
– no que há de mais humano no homem; de outro modo, seria impossível” (ARENDT,
1993, p. 143). E os riscos existem e nos acenam, já não como alcoviteiros, mas como
instigadores e confirmadores de nosso amor mundi, o amor e a responsabilidade pelo
mundo que compartilhamos com nossos pares. Posto que Arendt já avisava: “a
coragem libera os homens de sua preocupação com a vida para a liberdade do
mundo [...] em política, não a vida, mas sim o mundo está em jogo” (ARENDT, 2014,
p. 203).
5 REFERÊNCIAS
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Piaget, 1997.
AMIEL, Anne. Le vocabulaire de Hannah Arendt. Paris: Ellipses Édition, 2007.
ARENDT, Hannah. Correspondence with Karl Jaspers: 1926-1969. Edited by Lotte
Kohler and Hans Saner. Translated by Robert Kimber and Rita Kimber. New York:
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ARENDT, Hannah. A dignidade da política: ensaios e conferências. Rio de Janeiro:
Relume-Dumará, 1993.
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4. THE HISTORY OF IDEAS OF BRAZILIAN AUTHORITARIAN CONSTITUTIONALISM
(1930-1945)
https://doi.org/10.36592/9786581110260-04
Luis Rosenfield1
1 INTRODUCTION
The Vargas Era consecrated the rise of authoritarian ideas in Republican Brazil,
which meant the expansion of an authoritarian ideology in State building, based on
the creation of an new authoritarian order capable of guiding, modernizing and
developing the nation. This process does not only concern the ideologues of the
Brazilian Estado Novo2, because the dissemination of authoritarian arguments was
shared by intellectuals from different ideological currents in several states of the
Republic. This project of regaining authority differs greatly from the strong measures
taken during the political instabilities of the First Republic (1889-1930), even from the
dictatorial movements of former Presidents Floriano Peixoto and Deodoro da
Fonseca at the end of the 19th century. The strength of this Brazilian authoritarian
constitutional thought underwent a process of renewal in 1964, when the
developments of the 1930s and 1940s were emulated. Thus, in this article, I seek to
analyze the phenomenon of Brazilian authoritarian constitutionalism and the
doctrines that founded and legitimized the “silent coup” of 19373.
The essays’ focus resides on the role of jurists in the elaboration, defense and
establishment of authoritarian projects of the past, to demonstrate the intensity of
the authoritarian ideology in the interwar period in Brazil. This means exploring the
1
Escola de Humanidades. Professor Adjunto do Departamento de História e do PPG-História da
PUCRS. Doutor em Direito pela UNISINOS e em Filosofia pela PUCRS.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/0416483678237478
2
The Estado Novo (New State) was a dictatorship which lasted from 1937 to 1945 under the rule of
President Getúlio Vargas. This was the first experience of a proper authoritarian regime in Brazil. The
National Congress was completely dissolved, as well as all the political parties. The regime established
political persecution against its opponents, a corporativist system of social organization and control
over the free press.
3
This study was made possible with the support of the Coordination for the Improvement of Higher
Education Personnel – Brasil (CAPES) – Funding Code 001.
78 | A democracia: uma urgência educativa
generational clash between the jurists who believed in the principles on the prior
experience of liberal constitutionalism (1889-1930) and the new generation of legal
experts who embraced the ideas of constitutional authoritarianism under Vargas’ rule
with the Estado Novo (1937-1945). The dichotomy used as a key concept to
understand the Vargas Era – the opposition between constitutional idealists and
authoritarian realists – serves as a gateway to the study Brazilian constitutional
thought. It is important to highlight the clash between a generation marked by liberal
ideology – such as Rui Barbosa and Pedro Lessa – and the generation that gained
spaced during Varguism4 – especially Francisco Campos and Oliveira Vianna – who
were responsible for the establishment of authoritarian ideology at the level of
Brazilian constitutional theory. From this initial opposition, it becomes possible to see
the flow of ideas and the nuances of the different lineages of Brazilian constitutional
thought during the interwar period: the opposition between idealists and realists
serves, therefore, only to show the transformation of mentalities that underpinned the
consolidation of Brazilian authoritarian constitutionalism.
2 THE CONCEPT OF BRAZILIAN AUTHORITARIAN CONSTITUTIONALISM
Authoritarian (or anti-liberal) constitutionalism can be described as an
uncertain tradition5, which has temporal continuity and deep historical roots, but at
the same time presents itself as something difficult to be conceptually defined at the
constitutional level 6. Indeed, the very concept of authoritarian constitutionalism is
highly paradoxical. The authoritarian regimes of 1937 and 1964 sought constitutional
legitimacy – there was a very clear tendency to constitutionalize revolutionary
4
Varguism stands for the uninterrupted period in which Getúlio Vargas stayed in power in Brazil as
President of the Republic, from 1930 to 1945.
5
About this phenomenon, we borrow the conceptualization of Kermit Hall and James Ely Jr. about the
difficulty of defining the tradition of legal systems marked by inequalities and legal modes of
oppression. See HALL, Kermit K.; ELY JR., James W. (Orgs.). An uncertain tradition. Constitutionalism
and the History of the South. Athens: The University of Georgia Press, 1989.
6
his paper seeks to continue the issues of constitutional theory and political philosophy raised during
the author's doctorate. For a detailed and in-depth analysis based on the History of the Constitutional
Ideas of the Vargas Era, see the thesis: ROSENFIELD, Luis. Transformações do pensamento
constitucional brasileiro: a história intelectual dos juristas da Era Vargas (1930-1945). 2019. 247f.
Tese (Doutorado em Direito), Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade do Vale do Rio
dos Sinos (UNISINOS), São Leopoldo, 2019.
Luis Rosenfield | 79
processes – and this constancy in history of the Brazilian Republic is noteworthy.
There was an urgent need to use legal instruments to institute the conquest of power,
instead of simply anchoring such political regimes in systems of force, repression
and imposition 7 . Any possibility of establishing mere de facto governments was
denied.
The different ideological and doctrinal inclinations that guided the drafting of
the Constitution of the Estado Novo by Francisco Campos inaugurated an open model
of authoritarianism in Brazil that gave rise to new ways of structuring constitutional
theory and the separation of powers. There are different possible paths to take in
analyzing the 1937 Constitution, and the complexity of the elements that surround
the consolidation of the strictest period of Varguism opens the investigation to the
different conceptions of the world of Brazilian intellectuals.
The political-legal alternatives that Brazil found in the constitutionalism of the
interwar period were essentially taken from an anti-liberal matrix. For Vianna, the
“authoritarian State” should “seek the sources of democracy” in the principles of
corporatism, in “classes organized through their most legitimate organs of
expression: professional associations, social institutions and corporations of
culture” 8 . This was because Vianna believed that the liberal experience that had
dominated the First Republic was essentially “disintegrating”9 and that the Brazilian
State had to organize itself from a strong Executive Power. In this scenario,
corporations should orbit around an empowered President of the Republic.
In general, a limited number of scholars of constitutional theory have been
concerned with the concept of authoritarian constitutionalism10. Yet, it is important
to take a more comprehensive approach to the idea of constitutionalism – widening
the field of typology of the Constitutions – in order to encompass the political-legal
processes that led to the creation of authoritarian constitutions and their internal
7
SILVA, Carlos Medeiros. O Ato Institucional e a elaboração legislativa. Revista dos Tribunais, São
Paulo, v. 53, n. 347, p. 7-17, set. 1964.
8
VIANNA, Oliveira. O idealismo da Constituição. 2. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1939.
p. 211.
9
VIANNA, Oliveira. O idealismo da Constituição. 2. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1939.
p. 32.
10
TUSHNET, Mark. Authoritarian constitutionalism: some conceptual issues. In: GINSBURG, Tom;
SIMPSER, Alberto. Constitutions in authoritarian regimes. Cambridge: Cambridge University Press,
2014. p. 36-51.
80 | A democracia: uma urgência educativa
modes of functioning. The analysis of the different comparative models of
authoritarian constitutionalism shows that each constitutional development has its
own dynamics for imposing the political and legal order, which reflects the tradition
of a certain people and the strategy of institutional conquest used by a group to rise
to power11. In this essay, I assume that Constitutional History is present wherever
there is a construction of power, an articulation of order12.
Many legal historians start from the premise that the liberal-democratic (or
liberal-social) strand of constitutionalism is the only tradition that could be called
constitutionalism, because it represents a backbone of the modern History of
Constitutional Law 13 . In summary, this historiographical perspective comprises
constitutionalism as the gathering of concepts linked to the evolution of democracy,
fundamental rights and separation of powers, in other word, the civilizing
achievements directly linked to law and constitutional theory.
In this paper, I assume that the purpose of studying constitutionalism is to
trace the ideological principles that are the basis of a given Constitution (be it
democratic or autocratic) and its internal organization, in order to then be able to
understand the essential content of a given constitutional text 14 . Since “the
Constitution is, in fact, the very structure of an organized political community, the
necessary order that derives from the designation of a sovereign power and the
bodies that exercise it”15 the objective of this investigation is focused on addressing
the ideas that led Brazil to the consolidation of an authoritarian, anti-liberal and
corporativist constitutional thinking, which had its apex in the Estado Novo.
This is because the history of constitutional doctrines does not cease during
Authoritarian regimes. Understanding constitutionalism as a simple movement
11
PERLMUTTER, Amos. Modern authoritarianism: a comparative institutional analysis. New Haven:
Yale University Press, 1981. p. XIII.
12
FIORAVANTI, Maurizio. Constitucionalismo e historia del pensamento jurídico. In: SUANZES-
CARPEGNA, Joaquín Varela (Org.). Historia e historiografía constitucionales. Entrevistas con Ernst-
Wolfgang Böckenförde, Michel Troper, Maurice J. C. Vile, Maurizio Fioravanti. Madrid: Trotta, 2015. p.
102.
13
LOEWENSTEIN, Karl. Political power and the governmental process. Chicago: The University of
Chicago Press, 1957. p. 29-30.
14
VILE, M. J. C. Constitutionalism and the separation of powers. 2. ed. Indianapolis: Liberty Fund, 1998.
p. 1-82.
15
MATTEUCCI, Nicola. Constitucionalismo. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO,
Gianfranco (Orgs.). Dicionário de Política. v. I. 13. ed. Brasília: Editora da UnB, 2007. p. 247.
Luis Rosenfield | 81
forward of individual guarantees, freedoms and a supposed evolution of democratic
political systems would be a naive historical perspective. In the field of Political
Science, there has been a traditional resistance to study authoritarian regimes, as can
be clearly seen in the criticism of this posture in Guy Hermet, Alain Rouquié and Juan
Linz16.
In working with the concept of authoritarian constitutionalism, one seeks,
above all, to understand how an authoritarian constitutional tradition is established
and consolidated at the level of the history of ideas. This depends, to a great extent,
on understanding how its internal logic works, especially with regard to the
separation of powers, the forms of expression of authority and the way hegemony
and social control are established through instruments of constitutional law17. Mark
Tushnet’s detailed analysis of an authoritarian Constitution reveals characteristics
peculiar to the functioning of certain societies. The analysis of Singapore’s
contemporary political regime, for example, accurately demonstrates the role of
authoritarian law in a country whose economic development and increased quality of
life has been exponential in recent decades18.
In the case of the Estado Novo (and of the Vargas Era in general), there was
extraordinary economic growth and improvement in the quality of life, which in a way
ended up mitigating the impact of the introduction of an authoritarian political system
and the violence connected to it. To a large extent, the intellectuals who sought to
provide the foundations for the “March Revolution” of 1964 emulated the
authoritarian principles of the Estado Novo, as is clearly seen in the astute writings of
Miguel Reale19 and Carlos Medeiros Silva20.
16
HERMET, Guy; ROUQUIÉ, Alain; LINZ, Juan J. Des élections pas comme les autres. Paris: Les Presses
de Sciences Po, 1980.
17
GRIMM, Dieter. Types of Constitutions. In: ROSENFELD, Michel; SAJÒ, András (Ed.). The Oxford
Handbook of Comparative Constitutional Law. Oxford: Oxford University Press, 2012. p. 98-105.
18
TUSHNET, Mark. Authoritarian Constitutionalism. Cornell Law Review, Ithaca, v. 2, n. 100, p. 391-
461, jan. 2015.
19
REALE, Miguel. Imperativos da Revolução de Março. São Paulo: Martins, 1965. p. 93-122.
20
SILVA, Carlos Medeiros. Seis meses de aplicação do ato institucional. Revista de Direito
Administrativo, Rio de Janeiro, v. 78, p. 449-452, out./dez. 1964.
82 | A democracia: uma urgência educativa
3 THE 1937 CONSTITUTION AND THE DEBATE BETWEEN CONSTITUTIONAL
IDEALISTS AND AUTHORITARIAN REALISTS
Since the 1920s, Brazilian constitutionalism has been entangled in the contest
between constitutional idealists and authoritarian realists. Gradually, this ideological
clash came to fruition during the 1930s, culminating in the coup that instituted the
Estado Novo. The decadence of a generation of liberal jurists, headed by Rui Barbosa
and Pedro Lessa, caused the model of liberal constitutionalism to lose ground to that
of authoritarian realism proposed by Francisco Campos and Oliveira Vianna. The
dichotomy between idealists and realists is not an opposition between two groups of
politicians or intellectuals, but rather an analytical axis to explain the movement of
ideas from the authoritarian practices of the First Republic to the doctrinal
authoritarianism of Varguism21.
In the First Republic, the liberalism proposed by Rui Barbosa and Pedro Lessa
came up against the constant use of authoritarian practices, despite the fact that
liberal constitutionalism was the official doctrine of the First Republic. Analysis of the
First Republic’s final throes reveals that its institutional practices were full of anti-
liberal measures and different degrees of authoritarianism, despite the formal model
of the State being liberal between 1891 and 1930. The legal doctrines and political
essays of the 1920s make it sufficiently clear that there was a well established liberal
discourse – seeking consolidation of an effective rule of law – that did not accept the
constant distortions of political liberalism by successive governments. Jurists such
as Rui Barbosa, Pedro Lessa and Assis Brasil were committed to the reform of liberal
institutions – which were often violated by arbitrary governments, by the decree of
states of emergency or by intervention from the federal executive branch – and to the
defense of the institutions, the separation of powers and individual freedoms and
guarantees.
After the Revolution of 1930, there was deep ideological fragmentation, with
the most diverse constitutional alternatives presented as solutions to national ills.
This ideological fragmentation resulting from revolutionary rupture represented a
21
SALDANHA, Nelson. O pensamento político no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1978. p. 111.
Luis Rosenfield | 83
window of opportunity for the dissemination of various doctrines – authoritarian,
totalitarian, socialist, corporatist, Catholic, and monarchical – offered as alternatives
to the misguided Republic. This process of strong theoretical intermingling opened
the way for the gradual rise of an avowedly authoritarian discourse, which ceased to
be taboo, at the same time as numerous antagonistic doctrinal proposals clashed
with each other, such as the introduction of a parliamentary model, the resurgence of
Catholic conservatism and even the call to restore monarchy.
With the Estado Novo, the scenario changes completely, and Brazil begins to
definitively adopt antiliberal principles typical of an interwar dictatorship. However,
the process of authoritarian consolidation did not begin precisely in 1937, but
permeated several previous debates. In 1935, Francisco Campos already implied that
Brazil was facing the “tragic aspect of the so-called times of transition”. Long before
the coup d’état that instituted the Estado Novo, his obscure doctrine allowed us to
glimpse the gravity of the emerging Brazilian institutional authoritarianism. For
Campos, the country witnessed a period of transition in which the “past continues to
interpret the present; in which the present has not yet found its spiritual forms” and,
therefore, “the spiritual forms of the past, with which we continue to clothe the image
of the world, are inadequate, obsolete or non-conforming”22.
Integralism, for example, represented the amalgamation of typically
authoritarian traits of the Brazilian mentality with modern trends from Italian and
Portuguese fascism. The emergence of tropical fascism in the political group called
Ação Integralista Brasileira (AIB) was an attempt to rescue Christian values and
national conservative traditions, while seeking to establish a thriving political
movement of mass mobilization, in which there was a will to impose an authoritarian
agenda. As a consequence, the fusion of conservative and traditionalist factors with
the revolutionary spirit of the time made integralism an essential element for
understanding the constitutional theory of those years. Although AIB was crushed by
Getúlio Vargas after the failed 1938 coup attempt, the ideologues of integralism
actively participated in the country’s constitutional debates during the 1930s and
22
CAMPOS, Francisco. A política e o nosso tempo (conferência no salão da Escola de Belas-Artes, em
28 de setembro de 1935). In: CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional: sua estrutura, seu conteúdo
ideológico. Brasília: Senado Federal, 2001 [1. ed. 1940]. p. 13-14.
84 | A democracia: uma urgência educativa
were responsible for considerable dissemination and defense of authoritarian and
corporatist principles in the country, as can be seen in Miguel Reale 23 , Gustavo
Barroso24, Olbiano de Mello25 and Anor Butler Maciel26.
On the other hand, during the Vargas Era, texts opposed to the various
manifestations of authoritarianism typical of the Interwar period were abundant, as
can be seen in João Arruda, Sampaio Doria, João Mangabeira, Mario Pinto Serva,
Aliomar Baleeiro, Assis Brasil and Waldemar Ferreira. The history of intellectual
resistance to authoritarian developments in Brazilian constitutional thought shows
an ideal of balance between political extremes and a denial of any authoritarian
undertaking at all. Examples of intellectual resistance were not only occasional:
jurists scattered throughout the country had the courage to rise up against the
ascendant authoritarianism of the Vargas Era.
Campos affirmed with impetus that the world had changed radically, and that
the social, political and legal reality at the end of the nineteenth century was one of
turmoil. At this point, he was correct, the system of constitutional references, in fact,
found its lowest point in many years. In his own words, “what we call the transition
period is exactly this deeply tragic period, in which the conflict between the traditional
forms of our spirit became acute,” and the unprecedented forms of social and political
organization were, increasingly, something disconcerting27.
The generation that assumed power in 1930 fervently repudiated
constitutional idealism. Francisco Campos, Oliveira Vianna and Monte Arraes, who
shared authoritarian ideas, accused the the jurists of the beginning of the 20th
23
REALE, Miguel. Nós e os fascistas da Europa. In: REALE, Miguel. Obras políticas (1ª. fase – 1931-
1937). t. III. Brasília: Editora UnB, 1983 [1. ed. 1936]. p. 223-233; REALE, Miguel. Corporativismo e
unidade nacional. In: REALE, Miguel. Obras políticas (1ª. fase – 1931-1937). t. III. Brasília: Editora UnB,
1983 [1. ed. 1936]. p. 235-242. REALE, Miguel. Integralismo e democracia. In: REALE, Miguel. Obras
políticas (1ª. fase – 1931-1937). t. III. Brasília: Editora UnB, 1983 [1. ed. 1937]. p. 243-251.
24
BARROSO, Gustavo. Comunismo, cristianismo e corporativismo. Rio de Janeiro: Empresa Editora
ABC Limitada, 1938. 164p
25
MELLO, Olbiano de. Republica Syndicalista dos Estados Unidos do Brazil. 2. ed. Rio de Jnaeiro: Typ.
Terra e Sol, 1931. 117p
26
MACIEL, Anor Butler. O estado corporativo. Porto Alegre: Globo, 1936. 138p; MACIEL, Anor Butler.
Nacionalismo. O problema judaico no mundo e no Brasil – o nacional socialismo. Porto Alegre: Globo,
1937.
27
CAMPOS, Francisco. A política e o nosso tempo (conferência no salão da Escola de Belas-Artes, em
28 de setembro de 1935). In: CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional: sua estrutura, seu conteúdo
ideológico. Brasília: Senado Federal, 2001 [1. ed. 1940]. p. 13-14.
Luis Rosenfield | 85
century of being apart from the real Brazilian social realities. The repeated criticism
of liberal absenteeism permeated the battle of ideas surrounding designs for Brazil,
and this realistic criticism labelled constitutional idealists as mere legal formalists.
In short, the conduct of the new generation consisted in assigning the misdeed of
legal formalism to any form of liberal and democratic organization of the State,
politics and law. It was not exactly a new maneuver in the history of law. At least since
the beginning of the nineteenth century, there had already been discussions of the
crisis of the Kantian system and growth of an antiformalist discourse. Criticism of
legal formalism in the Interwar period involved a disbelief of the principles of liberal
constitutionalism and its supposed inability to organize, order and develop society.
This scenario of acute crisis in liberal law involved a mistrust of the Judiciary, an
inefficiency of the Executive Branch and a lack of credibility of the Legislative
Branch 28 . The Brazilian constitutional law in the interwar period received several
innovative intellectual proposals in Europe: François Gény’s Free Law Movement29;
Eugen Ehrlich’s Sociology of Law 30 ; Léon Duguit’s innovations on the Public Law
doctrine 31 ; Roscoe Pound's progressive thinking in Sociology of Law 32 ; and Karl
Llewellyn33 and Jerome Frank's 34 North American Realism.
In the United States and in Europe, the list of jurists who came to propose
increasingly radical anti-formalist ideas was enormous: it was a real crisis of Western
values. The extreme search for a new concrete order by the jurists of Nazi Germany
was only the most radical project of the constitutional changes in motion in Europe.
The obscure shades of political philosophy and constitutional theory of Schmitt, the
28
HAFERKAMP, Hans-Peter. Legal formalism and its critics. In: PIHLAJAMÄKI, Heikki; DUBBER,
Markus D.; GODFREY, Mark (Ed.). The Oxford Handbook of European Legal History. Oxford: Oxford
University Press, 2018. p. 928-944.
29
GÉNY, François. Méthode d’interprétation et sources en droit privé positif. v. 2. 2. ed. Paris: L.G.D.J,
1919. p. 74-113.
30
EHRLICH, Eugen. Fundamental principles of the sociology of law. New Brunswick: Transaction
Publishers, 2009 [1. ed. 1913].
31
DUGUIT, Léon. Le droit sociale, le droit individuel et la transformation de l’état. 2. ed. Paris: Felix
Alcan, 1911; DUGUIT, Léon. Les transformations du droit public. Paris: Armand Colin, 1925. Sobre o
pensamento de Léon Duguit, ver GRIMM, Dieter. Solidarität als Rechtsprinzip: Die Rechts- und
Staatslehre Léon Duguits in ihrer Zeit. Frankfurt am Main: Athenäum, 1973.
32
POUND, Roscoe. An Introduction to the Philosophy of Law. New Haven: Yale University Press, 1922.
33
LLEWELLYN, Karl. A realistic jurisprudence: the next step. Columbia Law Review, New York, v. 30, n.
4, p. 431-465, abr. 1930.
34
FRANK, Jerome. Law and the modern mind. New Brunswick: Transaction Publishers, 2008 [1. ed.
1930].
86 | A democracia: uma urgência educativa
senior jurist of the Third Reich, are a demonstration of a state of mind that had taken
root in European intelligentsia. Hans-Peter Haferkamp described this phenomenon
as “the struggle of law against legal positivism”. The challenge to the very idea of
written law is present in several of these authors, naturally in different forms and
guises. The debates around this scarecrow - legal formalism - involved criticism of
the sources of law, of legal epistemology, of legal hermeneutics, of questions of
method, as well as of the cleavages between Law and Politics35.
In Brazil of the 1920s, the naturalist doctrine of Pedro Lessa, who died in 1921,
was increasingly seen as a body of ideas that could not handle the social complexity
of the nation. The perception of the new realistic generation was that in Lessa’s work
there was a split between society and the legal doctrine. The discussion is especially
interesting and, to some extent, paradoxical. At the same time that legislation in the
First Republic was an instrument of modernization, it ignored existing conditions. And
it was precisely through faith in Spencerian scientism that the naturalist jurists,
including Lessa, believed in the idea of inevitable social and institutional progress. In
other words, the reality in which the people were immersed did not matter, but only
the presuppositions of inevitable modernization and human progress. The criticism
focused on the accusation that idealists sometimes neglected to look at Brazilian
society itself36.
It is in this vacuum in the connection between Law and society that realistic
thinking gained space and acceptance, reaching an openly authoritarian facet in the
period of institutional closure of Varguism after 1935. Part of this genuine cultural
war between jurists was imposed by force with the coup of the Estado Novo, but not
without the apocalyptic rationale of Francisco Campos. The Estado Novo ideologue
exposed his theses with strong doses of obscure symbolism, asserting that the
“demon of the time, as under the eschatological tension of the next and final
catastrophe, seems to accelerate the pace of change”. In Campos’ eschatological
vision, Varguism and, above all, the Estado Novo were seen as something solid and
35
HAFERKAMP, Hans-Peter. Legal formalism and its critics. In: PIHLAJAMÄKI, Heikki; DUBBER,
Markus D.; GODFREY, Mark (Ed.). The Oxford Handbook of European Legal History. Oxford: Oxford
University Press, 2018. p. 940-941.
36
LOPES, José Reinaldo de Lima. Naturalismo jurídico no pensamento brasileiro. São Paulo: Saraiva,
2014. p. 285.
Luis Rosenfield | 87
consistent in an era of constant movement and instability. As the pace of change
accelerated increasingly, it was necessary to set in motion a plan for the stabilization
of social relations in which the State had to have greater prominence37. In a certain
sense, this is one of the decisive moments of what Antonio Paim called the “statism
dispute”38.
The flagrantly realistic vision of Brazil did not possess only the authoritarian
facet of which Francisco Campos and Oliveira Vianna, each in his own way, were the
great ideologues. Even before the Revolution of 1930, Oscar Stevenson was adamant
when he stated that “a Constitution for a people was drafted here, but a people
geometrically conceived, balanced on the whole, identical everywhere, perhaps the
Americans”. He summed up the question by saying that “perhaps few reflected that
a Constitution could not be a mere product of ingenuity, of the fantasy of some men,
but the result of observation and experience”. For Stevenson, it was natural that a
constitution should bring a “hallmark of idealism,” but not of the idealism that can be
summed up as a hurried step towards an ideal system that will never have any chance
of coming to fruition in the country39.
Despite profound theoretical incompatibilities, Pedro Lessa and Oliveira
Vianna converged on one essential question: a considerable portion of the Republic’s
institutions of the Brazilian Republic had been copied and transplanted from the
United States40 . However, beyond this point of agreement, there was a gap in the
interpretation of which constitutional inheritances were adequate, or not, for Brazil.
Lessa claimed that the legacy of Portuguese institutions was not a point of pride for
Brazil, which is why American constitutionalism could help to improve and modernize
Brazilian political organization 41 . In this discussion, it was clear to Lessa that the
recurrent and indiscriminate use of the state of emergency of the First Republic, for
37
CAMPOS, Francisco. A política e o nosso tempo (conferência no salão da Escola de Belas-Artes, em
28 de setembro de 1935). In: CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional: sua estrutura, seu conteúdo
ideológico. Brasília: Senado Federal, 2001 [1. ed. 1940]. p. 14.
38
PAIM, Antônio. A querela do estatismo. Brasília: Senado Federal, 1998. p. 113-130.
39
STEVENSON, Oscar. A reforma da Constituição Federal. São Paulo: Typ. Rio Branco, 1926. p. 64.
40
LESSA, Pedro. Do Poder Judiciário: direito constitucional brasileiro. Rio de Janeiro: Livraria
Francisco Alves, 1915. p. 50-55.
41
LESSA, Pedro. Reforma constitucional: o preconceito da reforma constitucional – a autonomia
municipal – o caso do Conselho Municipal perante o Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro:
Brasileira Lux, 1925. p. 6-10.
88 | A democracia: uma urgência educativa
example, was blatantly unconstitutional. Such was the case that he used several
votes as a minister of the Federal Supreme Court to widen the scope of habeas corpus
and prioritize individual guarantees. His treatise on Brazilian constitutional law is a
treasurable account of a generation committed to finding legal alternatives to the
ongoing unmanageability of Brazilian politics, which oscillated between internal
crises and commotions that justified a state of emergency and federal interventions.
In the context of this discussion between idealists and realists, the classic book by
Pedro Lessa, Do Poder Judiciário, sums up well the eagerness to put the brakes on
the activity of the Executive and Legislative Powers through an organized
constitutional doctrine appropriate to the Brazilian experience. Lessa recognized the
Constitution of the United States of Brazil as an explicit copy of the American
constitution in its principles, but also with the integrity to adapt the text to the varied
Brazilian reality, without falling into the trap of merely performing a judicial
transplantation just because it was imported from North America42.
On the other hand, Oliveira Vianna, with his powerful rhetoric, accused such
positions aligned with liberal constitutionalism as something naive, and considered
Lessa to be a "judicial sleepwalker”43. With the backdrop of a clash between idealists
and realists, there was a real semantic battle between the country's political-
intellectual elites over the concept of democracy 44. While the previous generation of
Rui Barbosa and Pedro Lessa had virtuously defended liberal democracy, the
reformulation of democracy in its authoritarian aspect emerged with impetus.
Committed to finding a genuinely Brazilian solution, Campos and Vianna, each in their
own way and grounded in different intellectual foundations, argued vigorously that
the appropriate solution for the Brazilian reality was authoritarian democracy45. There
was an omnipresent claim that the constituents of 1891 imported North American
42
LESSA, Pedro. Do Poder Judiciário: direito constitucional brasileiro. Rio de Janeiro: Livraria
Francisco Alves, 1915. p. 356-421.
43
VIANNA, Oliveira. Instituições Políticas Brasileiras. v. 2. Metodologia do Direito Público (Os
problemas brasileiros da ciência política). 2. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1955 [1. ed. 1949]. p.
425.
44
CODATO, Adriano Nervo. Elites e instituições no Brasil. Uma análise contextual do Estado Novo.
441f. 2008. Tese (Doutorado em Ciência Política), Programa de Pós-Graduação em Ciência Política,
Universidade de Estadual de Campinas (UNICAMP), Campinas, 2008. p. 231-298.
45
VIANNA, Oliveira. O idealismo da Constituição. 2. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1939.
p. XI-XV.
Luis Rosenfield | 89
and European experiences without filters. Oliveira Vianna's alternative was frankly
authoritarian and corporate, with eugenic traits. For him, knowledge of the
peculiarities of national reality was central to the success of authoritarian democracy.
In his view, which often clashed with that of Rui Barbosa, Brazilian political
development demanded a consideration of "the problems of the State or, even more
so, the political and constitutional problems of Brazil, not only as simple problems of
doctrinal or philosophical speculation", in order to then face the "objective problems,
linked to the cultural reality of the people"46.
There was a concern to present Brazilian authoritarianism as an experience
adapted to reality, different, therefore, from the experiences that were seen as
extreme: Italian fascism, national-socialism and, mainly, Bolshevism. In Brazilian
doctrine, there was generally a conviction that Brazil could not be swept up in the era
of extremes, and the instruments of its authoritarian democracy served as a motto
for legitimizing this supposedly moderate process. The attempt to differentiate
between authoritarianism and totalitarianism was recurrent in the doctrine, as can be
seen in the work of Araújo Castro, who published one of the few systematic reviews
of the 1937 Constitution 47 . Especially during the harshest and most repressive
phases of the Vargas Era, there was a continual affirmation of this authoritarianism
as appropriate to the needs of the country, and this meant a complete divergence
from European totalitarianism. The detachment from the totalitarian ideology of
Italian fascism was frequent in the writings of Oliveira Vianna, which was an attempt
to present a path identifiable as Brazilian authoritarian democracy48.
Curiously, even in integralism there was caution regarding an association with
Italian totalitarianism, as can be seen in several points of Miguel Reale’s work, in
which there are affinities with fascist totalitarianism, but at the same time a certain
distance and differentiation regarding the extent of the fascist proposal and the
46
VIANNA, Oliveira. Instituições Políticas Brasileiras. v. 2. Metodologia do Direito Público (Os
problemas brasileiros da ciência política). 2. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1955 [1. ed. 1949]. p.
425-427.
47
CASTRO, Araújo. A Constituição de 1937. Prefácio de Inocêncio Mártires Coelho. Brasília: Senado
Federal, 2003. p. 39-44.
48
VIANNA, Oliveira. Problemas de direito sindical. Rio de Janeiro: Max Limonad, 1943. p. 25-33 e 131-
164.
90 | A democracia: uma urgência educativa
integralist ideas49.
Following Emilio Gentile's typology, totalitarianism is understood as a
revolutionary ideology linked to a political party or movement that considers itself the
vanguard of its own group - be it the proletariat, the nation or a racial entity - and that
demands for itself a monopoly of power to establish a new order that brutally breaks
with the previous tradition, establishing a new and proper conception of man, society,
the State and politics50. It is this radical change in the concept of politics that defines
the typical totalitarianism of the interwar period. Despite Francisco Campos' flirtation
with this sort of revolutionary process (and also with the writings of other minor
authors who leaned towards totalitarianism51), it would be very difficult to claim that
a totalitarian regime was established in the Vargas Era. This is because a totalitarian
inclusion of all facets of society within the State was not applied in Brazil, which
would have meant a loss of autonomy of individuality and the consequent coercive
subordination of the individual to the collectivity. Although the authoritarianism of the
Estado Novo was firm, consistent and declared, it did not reach the level of control of
fascist totalitarianism52.
The totalitarianism of the interwar period was characterized by the
precarization of individual liberties, which led to the hypertrophy of the Executive
Power and the curtailed autonomy of people and society as a whole. The destructive
health of totalitarian political systems was the hallmark of these experiences, and it
is worth noting that Brazil did not emulate this type of regime, despite some affinities
with total ideology, as can be seen in some specific texts of the period.
Brazil, therefore, followed the common trajectory of the interwar period to
increase intervention in the social, economic and intellectual life of the country. Based
on the writings of Léon Duguit, Araújo Castro described this growth in state
49
REALE, Miguel. O Estado moderno (Liberalismo – Fascismo – Integralismo). In: REALE, Miguel.
Obras políticas (1ª. fase – 1931-1937). t. II. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1983 [1. ed.
1934]. p. 132; REALE, Miguel. Nós e os fascistas da Europa. In: REALE, Miguel. Obras políticas (1ª. fase
– 1931-1937). t. III. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1983 [1. ed. 1936]. p. 223-233.
50
GENTILE, Emilio. Total and Totalitarian Ideologies. In: FREEDEN, Michael; SARGENT, Lyman Tower;
STEAR, Marc (Ed.). The Oxford Handbook of Political Ideologies. Oxford: Oxford University Press, 2013.
p. 64.
51
DUTRA, Eliana. O ardil totalitário. O imaginário político no Brasil dos anos 30. Belo Horizonte: UFMG,
1997.
52
GENTILE, Emilio. La via italiana al totalitarismo. Il partito e lo Stato nel regime fascista. Roma:
Carocci Editore, 2008. p. 205-226.
Luis Rosenfield | 91
interventionism as a natural process. The idea that the state should stick to the
internal and external security of the country and minimally regulate social relations
fell by the wayside in the face of the considerable hypertrophy of the Estado Novo53.
The concern to show Brazilian authoritarianism as a nontotalitarian political system
was central, for example, in Karl Loewenstein’s visit to Vargas’ Brazil. Loewenstein
himself makes it clear in his book Brazil under Vargas that part of his investigation
was aimed at dissecting the constitutional system of the Estado Novo in the context
of Brazil's political rapprochement with the United States during the war effort54.
Even before the Estado Novo, liberal politics had come to be seen by Francisco
Campos and the authoritarian intellectuals as something absolutely anarchic. The
striking feature of democratic politics – the contingency of diffuse acts that shape
power in a democracy – was defined as the “primacy of the irrational”. Like Carl
Schmitt, the jurist from Minas Gerais proclaimed a certain obscurantist and
labyrinthine political theology to justify his blatantly anti-democratic political
positions. For him, “political life, like moral life, is the domain of irrationality and
unintelligibility. The more unintelligible the political process, the more effective it will
be”. For this reason, Campos aimed toward “total integration of the human masses in
a state regime”, since “the greater the masses to be politically integrated, the more
powerful the spiritual instruments of this integration must be”. His design for
integration between the masses and the State had an almost mythical content. His
idea of politics constantly merged with theology, because for Campos “there are no
relative forms of political integration, and man belongs, soul and body, to the Nation,
the State, the party. The categories of personality and freedom are only illusions of
the human spirit.” In 1935, two years before the Estado Novo, Brazil already had a
well-finished vision of its anti-liberal constitutionalism: in the authoritarian realism
of Francisco Campos, one can see several layers of rhetorical constructions that seek
to reduce liberalism to dust55.
53
CASTRO, Araújo. A Constituição de 1937. Prefácio de Inocêncio Mártires Coelho. Brasília: Senado
Federal, 2003. p. 37-38.
54
LOEWENSTEIN, Karl. Brazil under Vargas. New York: The Macmillan Company, 1942. p. VII-XIII.
55
CAMPOS, Francisco. A política e o nosso tempo (conferência no salão da Escola de Belas-Artes, em
28 de setembro de 1935). In: CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional: sua estrutura, seu conteúdo
ideológico. Brasília: Senado Federal, 2001 [1. ed. 1940]. p. 19-20.
92 | A democracia: uma urgência educativa
Campos’ multifaceted work must be understood in the context of absorption
of large masses of people into the Brazilian political process. The rules of the game
typical of liberal constitutionalism were seen as normal when the “political process
was reduced to limited human zones and its content involved only states of tension
or conflict between interests that were more or less susceptible to a rational control”.
In these cases, there was the possibility of “academic treatment of parliamentary
discussions”. For Campos, at a time when the needs of Brazilian society were
becoming more and more complex, and political control encompassing more and
more interests, a constant instability of social relations arose. This implied the need
to provide greater power for political decision-making. It is noteworthy that this line
of reasoning of the Campos-based thought was elaborated shortly after the
publication of the Constitution of 1934, that is, the empowerment of the president,
Getúlio Vargas, was not something that sprang up overnight56.
The discourse of a collapse of liberalism was justified in the face of the “mood
of the masses” and of the “great political tensions” that “are not resolved in
intellectual terms, nor in the controversy between ideas”. The prophecy of a strong
central government was constant in the writings of Campos, because for him the
world no longer obeyed the dialectical process of the rules of the parliamentary game
and “the rationalist premises of liberalism” were denied. The spirit of those years was
“the political advent of the masses, the irrationality of the political process, which
liberalism had tried to conceal with its optimistic postulates. Campos proclaimed the
split between democratic institutions and the principles of liberalism. In other words,
he defended a “constitutional system” with a new dogma, consisting of assuming that
“above the written Constitution”, there was “an unwritten Constitution” whose
fundamental rule was founded on the fact that the rights of freedom are granted only
insomuch as they do not clash with "basic dogmas or constitutional decisions
concerning the substance of the regime. It can be seen that in Francisco Campos'
antiliberal constitutional theory, there is a declared element placed above the written
Constitution – what he calls “legal formalism” – the guidelines of a strong and
56
CAMPOS, Francisco. A política e o nosso tempo (conferência no salão da Escola de Belas-Artes, em
28 de setembro de 1935). In: CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional: sua estrutura, seu conteúdo
ideológico. Brasília: Senado Federal, 2001 [1. ed. 1940]. p. 26-27.
Luis Rosenfield | 93
centralized government57.
The result of Campos’ realist argument was unequivocal: the elimination of the
principle of freedom that founded political liberalism became imperative.
“Democracy”, in Campos’ political philosophy, had to lose its “relativistic and
skeptical” character to assume a strong and openly authoritarian feature. The internal
crises of democratic institutions, and this obviously included Brazil, led to the
decomposition of liberal residues. Authoritarian realism had, therefore, clear and
assumed anti-liberal tendencies, because it denied the liberal methods of
parliamentary democracy, which, in Campos’ view, would never achieve the objective
of integration between the political power and the masses. Campos concludes that
the consequence of this process will inevitably be the seizure of power by force and
the “transformation of democracy, from a relativistic or liberal regime, into an integral
or totalitarian state”, in which the dictatorial will prevails58.
The realism proposed by Francisco Campos and Oliveira Vianna was, thus, an
essential reformulation of constitutional idealism: the so-called organic idealism,
that is, adapted to the country. The realistic side, therefore, presented itself as
substantial democracy, while constitutional idealism was labelled as mere formal
democracy. Despite all the strong and explicit authoritarianism in the 1937
Constitution, Campos still affirmed – without any modesty – that the “Letter of
November 10 sought to preserve the democratic substance of the Brazilian
constitutional formation”, and that “a careful examination of the new legal order will
demonstrate, however, that the democratic substance, always dominant in our
history, was not only preserved, but has now found a more perfect expression”. The
supposedly substantial character of the authoritarian constitutional changes was
seen as the culmination of the democratic ideals of the previous Constitutions59:
57
CAMPOS, Francisco. A política e o nosso tempo (conferência no salão da Escola de Belas-Artes, em
28 de setembro de 1935). In: CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional: sua estrutura, seu conteúdo
ideológico. Brasília: Senado Federal, 2001 [1. ed. 1940]. p. 27-29.
58
CAMPOS, Francisco. A política e o nosso tempo (conferência no salão da Escola de Belas-Artes, em
28 de setembro de 1935). In: CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional: sua estrutura, seu conteúdo
ideológico. Brasília: Senado Federal, 2001 [1. ed. 1940]. p. 27-29.
59
CAMPOS, Francisco. Problemas do Brasil e soluções do regime (entrevista concedida à imprensa,
em janeiro de 1938). In: CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional: sua estrutura, seu conteúdo
ideológico. Brasília: Senado Federal, 2001 [1. ed. 1940]. p. 74-75.
94 | A democracia: uma urgência educativa
The Constitution of November 10 will better achieve democratic ideals than its
predecessors. This statement will necessarily be contested by those who know
no other democratic form than that established by political liberalism. The theory
of the liberal state claims for itself exclusivity of democratic thought, making one
believe that if a political regime does not enshrine liberal principles, it is fatally an
autocracy, a dictatorship, an absolutist regime. But this is false. Until today, only
deformed democracies have emerged from the mold created by liberalism60.
For Campos, the main discourse of Brazilian authoritarianism in the interwar
period was its conviction that its model was a third way between the evils of liberalism
and its antithesis, Marxism. In the view of the jurist from Minas Gerais, liberalism was
tarnished by demagogy, by party struggle and by class struggle, while Marxism tried
to stop this process with a dictatorship of the proletariat. And what he proposed in
Brazil was something different. As Campos interpreted that the “liberal state failed to
establish a true democratic regime, because it served only one class, one party, a
small group of individuals to exploit the advantages of power, to the detriment of the
community”, his objective was an alleged rescue of the “public good”, the “general
welfare”, which would be true democracy61. The crisis of the ideal, then, was focused
on the critique of any policy guided by liberal democracy, since it aimed to resignify
the democratic ideal. The cultural war of Campos and Vianna against the preceding
liberal tradition was fundamental to provide a minimally ordered constitutional theory
for Varguism:
In one hundred years of democratic attempts and experience, the mechanisms to
make democracy effective have multiplied: universal suffrage, the parliamentary
system, the secret ballot, women's suffrage, initiative elections, referendum
voting, direct legislation, recall elections, the principle of turnover of elected
officials and many other devices and combinations. None of these methods,
however, have brought about the abolition of privileges; none of them ensure
60
CAMPOS, Francisco. Problemas do Brasil e soluções do regime (entrevista concedida à imprensa,
em janeiro de 1938). In: CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional: sua estrutura, seu conteúdo
ideológico. Brasília: Senado Federal, 2001 [1. ed. 1940]. p. 74-75.
61
CAMPOS, Francisco. Problemas do Brasil e soluções do regime (entrevista concedida à imprensa,
em janeiro de 1938). In: CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional: sua estrutura, seu conteúdo
ideológico. Brasília: Senado Federal, 2001 [1. ed. 1940]. p. 74-75.
Luis Rosenfield | 95
equal opportunity and use of capabilities, or infused governments with a greater
sense of honor, duty or righteousness, essential elements of the democratic ideal.
It can be argued, to the contrary, that the machine, because of its volume and
complexity, has further alienated the people from the Government, made
democratic processes more obscure, confusing and unintelligible, increased the
opportunities for corruption and fraud, as well as allowing the concern about the
mechanical part of institutions to create confusion between the means and the
end, reducing democracy to a process-based formalism, in which there is no
place for the democratic spirit or ideal. (...)
The democratic ideal has nothing to do with the machine, the artifices or the
maneuvers of formal democracy. In order to claim the democratic ideal, it is
necessary to break the democratic machine, restoring freedom and spontaneity
to the movements of opinion. The inauguration of a new revolutionary era in the
world finds its explanation precisely in the fact that democratic institutions have
acquired an exclusively formal and mechanical character, in which they serve
precisely the ends that are opposed to the democratic ideal. The revolutions of
the twentieth century have almost all the same significance: to break the
resistance of the democratic machine to give free course to the democratic ideal.
This is the meaning of the November 10th Constitution62.
Oliveira Viana sought to legitimize the Estado Novo from its constitutional
perspective and the main foundation of this constitutional construction was the
empowerment of an armed president with exceptional powers. This was what the
1937 Constitution provided: a leader endowed with authority and capable of “directing
the nation from above, in a totalitarian sense, acting as a force of aggregation and
unification – and not as a force of disintegration and struggle” 63 . In summary,
Vianna's vision was in fact adapted to the Brazilian reality, as he advocated that
Brazil, due to its peculiarities, did not need a single party, as in the cases of Nazi
Germany and fascist Italy, but a single president. The purpose of this constitutional
construction was that the President did not share authority with anyone, thus being
62
CAMPOS, Francisco. Problemas do Brasil e soluções do regime (entrevista concedida à imprensa,
em janeiro de 1938). In: CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional: sua estrutura, seu conteúdo
ideológico. Brasília: Senado Federal, 2001 [1. ed. 1940]. p. 78-79.
63
VIANNA, Oliveira. O idealismo da Constituição. 2. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1939.
p. 207.
96 | A democracia: uma urgência educativa
capable of fully exercising his sovereignty. At this point, the realisms of Campos and
Vianna met and complemented each other. The exchange of hands that Brazilian
political power underwent during Varguism led – through innovative constitutional
discourses – to a new meaning of constitutional law, with long-lasting consequences
and the re-ordering of political structures led to the creation of a new separation of
powers, the consolidation of new concepts and legal institutions and even a new way
of looking at what is, in fact, the Constitution as a fundamental norm.
4 THE ESTADO NOVO AS AN AUTHORITARIAN CONSTITUTIONAL REVOLUTION
Varguist authoritarianism from its constitutional perspective can be
summarized in a few main facets: the greater centralization of central power, the
absorption of legislative technique by the Executive Power, the strengthening of State
authority and the expansion of the presidential powers, alongside the suspension of
political assemblies, the dissolution of political parties and the restriction of
individual freedoms and political rights. Each of these facets of the authoritarian
order encompasses a series of legal and political instruments that made the
dictatorial undertaking last from 1937 to 1945. In addition to the corporatist
guidelines that guided part of the federal administration, and in the view of the
Varguist ideologues, the conditions were then in place to enable the building of a new,
more efficient, technical and progressive National State.
However paradoxical the provisions of the Constitution of 1937 may seem at
first glance, the Basic Law of the Estado Novo had an internal logic and an ideal of
operation. Due to its relatively short life and to a certain pragmatism of Vargas, many
of the constitutional provisions were not fully applied, as can be seen from the
eloquent example of the failure to call the plebiscite foreseen in Article 187, which
was never called64. That is, not even one of the cornerstones of the Constitution of
1937, the plebiscite that sought to legitimize the regime, was adopted, and since its
early years the official discourse of the Estado Novo had to live with this eloquent
inconvenience. This paradoxical process of constitutional construction led Karl
64
ABREU, Luciano Aronne de. O sentido democrático e corporativo da não-Constituição de 1937.
Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 29, n. 58, p. 461-480, mai./ago. 2016.
Luis Rosenfield | 97
Loewenstein, in 1942, to expressly reference the phenomenon of the “non-
Constitution of 1937”65. At the theoretical level, this peculiar situation left some of the
ideologues linked to the Estado Novo in a delicate position, as in the case of Augusto
Estellita Lins who even called the provision of Article 187 as the “constituent
plebiscite”, stating that its convocation should be of a mandatory character66.
The author of the 1937 Constitution, Francisco Campos, foresaw that the
plebiscite should only take place once the Estado Novo political regime was
consolidated and had already shown its fruits, even though there was no provision in
the fundamental law of the authoritarian constitution to indicate the possibility that
the plebiscite could be unfavorable, in whole or in part, for the regime. Campos said
in January 1938: “I do not think it is possible to predict the consequences that would
follow a negative plebiscite. This is the domain of events and history”67.
Themístocles Cavalcanti described the Constitution of 1937 as a “more logical,
more concentrated” judicial structure, “where, in terms of responsibility, there is no
dilution of authority by an organ without expression”. In Cavalcanti’s view, the
removal of the “casuistic feature that characterized the Constitution of 1934” was
important and it was beneficial that the fundamental law of the Estado Novo
presented preponderant influences from the European Constitutions of the period,
while at the same time there was a return to ideas already present in the currents that
promoted the republican propaganda when the Empire fell. The fact that Brazil quickly
adapted to the modern legal and ideological tendencies of the time was part of a
“universal tendency”68.
When the fundamentals of legal engineering are separated in an authoritarian
Constitution, one can see how liberal institutions are easily misrepresented through
a few precise changes in the separation of powers and in the traditional model of
checks and balances. This is sufficiently clear in the analysis of the 1937
65
LOEWENSTEIN, Karl. Political power and the governmental process. Chicago: The University of
Chicago Press, 1957. p. 29-30.
66
LINS, Augusto E. Estellita. A nova Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: José
Konfino, 1938. p. 66 e 446.
67
CAMPOS, Francisco. Problemas do Brasil e soluções do regime (entrevista concedida à imprensa,
em janeiro de 1938). In: CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional: sua estrutura, seu conteúdo
ideológico. Brasília: Senado Federal, 2001 [1. ed. 1940]. p. 100.
68
CAVALCANTI, Themístocles Brandão. Instituições de direito administrativo brasileiro (parte
especial). v. II. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1938. p. VI-VII.
98 | A democracia: uma urgência educativa
Constitution. Francisco Campos, not by chance, stated emphatically the “democratic
character of the Constitution,” and, in his view, the fundamental law of the Estado
Novo fully met “the transformations in ideals and democratic institutions that, in our
Century, are in the process of rapid realization”69:
It is enough to verify the universal suffrage it recognizes, the limitation of the
power of judges to declare the unconstitutionality of the laws, and the chapters
relative to the economic order and to education and culture. In turn, by conferring
supreme power to the President of the Republic, it puts him in direct contact with
the people, and it is not possible for the President to relinquish to other organs of
power the serious responsibilities that the Constitution gives him, as a
consequence of the powers and prerogatives that are attributed to him.
The president is the head, responsible for the nation and can only exercise the
enormous prerogatives of the presidency if he has the support and prestige of the
people, needing, for this, to appeal frequently to their opinion, and having, thus,
his mandate an eminently democratic and popular character70.
Francisco Campos believed in the “positive and constructive” character of the
Estado Novo, which was trusted to solve the problems of the nation through a model
of modernization oriented from the top down. Liberal constitutionalism was seen as
the negative side – restricting the scope of state action – of the political evolution of
countries. The French Revolution was viewed with reservations, since “the political
charters made under the influence of this climate of ideas were reduced to organizing
the citizens’ struggle against power”. In other words, the declaration of individual
rights and guarantees, and the consequent limitation of the powers of the state over
individuals, was posited as an obsolete conception of democracy, which only
corresponded to a defined historical moment, in which “the individual could only be
affirmed by denying the state”. The great inversion in the concept of democracy of
69
CAMPOS, Francisco. Diretrizes do Estado Nacional (entrevista concedida à imprensa, em novembro
de 1937). In: CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional: sua estrutura, seu conteúdo ideológico. Brasília:
Senado Federal, 2001 [1. ed. 1940]. p. 60.
70
CAMPOS, Francisco. Diretrizes do Estado Nacional (entrevista concedida à imprensa, em novembro
de 1937). In: CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional: sua estrutura, seu conteúdo ideológico. Brasília:
Senado Federal, 2001 [1. ed. 1940]. p. 60.
Luis Rosenfield | 99
the authoritarian constitutionalism of Campos placed the ideas of the Nineteenth
Century as the ruins of another historical moment: the “constitutional problem” of his
time was “to organize power at the service of the new ideals of life”, which meant
giving individuals the positive rights by virtue which would provide access to “the
goods of an essentially technical civilization of a culture increasingly extensive and
focused on the problem of the material and moral improvement of man”71.
Thereby, “power” would no longer be the enemy, but “the servant”; while the
citizen would no longer be the “free man” or the “man in revolt against power”, he
would become the “holder of new positive and concrete rights that guarantee him a
fair participation in the goods of civilization and culture”72. Here we can see, with
complete clarity, the convergences between the principles of the authoritarian state
and the typical rights of a nascent welfare state. The social question was being fully
resolved in the standpoint of authoritarian thought, and this served as a justification
for political violence and the constitutional reorganization of the country. The
Brazilian citizenship imagined by Francisco Campos therefore involved a series of
social rights, aimed especially at the working class, to the detriment of the political
rights that had been suspended with the 1937 coup d’état, since social rights were
placed in primacy over political rights. What was at stake with the authoritarian
realism of Francisco Campos and other jurists of the period was a constant enterprise
of resignification of legal-political concepts – which should now serve the
authoritarian regime and guide the dictatorship – with the consequent destruction of
the vocabulary from 19th and early 20th century liberalism. This semantic battle
around a political project led Getúlio Vargas himself to call the Estado Novo a
“functional democracy” after Brazil went to war against totalitarianism in 194273.
Campos, in turn, always reaffirmed the restoration of authority and the popular
character of the new Constitution, because the “State moves for the people and to
71
CAMPOS, Francisco. Diretrizes do Estado Nacional (entrevista concedida à imprensa, em novembro
de 1937). In: CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional: sua estrutura, seu conteúdo ideológico. Brasília:
Senado Federal, 2001 [1. ed. 1940]. p. 56-58.
72
CAMPOS, Francisco. Diretrizes do Estado Nacional (entrevista concedida à imprensa, em novembro
de 1937). In: CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional: sua estrutura, seu conteúdo ideológico. Brasília:
Senado Federal, 2001 [1. ed. 1940]. p. 56-58.
73
CODATO, Adriano Nervo. Elites e instituições no Brasil: uma análise contextual do Estado Novo. 441f.
2008. Tese (Doutorado em Ciência Política), Programa de Pós-Graduação em Ciência Política,
Universidade de Estadual de Campinas (UNICAMP), Campinas, 2008. p. 256-257.
100 | A democracia: uma urgência educativa
guarantee them the enjoyment of material and spiritual gains,” and this was only
possible with the strengthening of the authority of the State in order to intervene
effectively in all domains of public nature. The antiformalism of Francisco Campos
upheld that “the interest of the State in justice cannot be an interest of a purely formal
character”, because “justice is the State, the State is Justice” 74. The constitutional
construction proposed by Campos had as a vector the creation of a broad list of “new
rights” of substantial content, involving the right to services and goods, the right to
work, the right to a reasonable standard of living, the right to “public hygiene”, the
right to education and protection against the misfortunes of life (unemployment,
accidents, diseases, old age). Such rights would be the condition of access to the
“goods of civilization and culture”. Consequently, the power of the State would have
to be “immensely greater than the power atrophied by the negative concept of 19th
century democracy” in order to be able to assure the enjoyment of the new rights, the
State would then have to exercise control over all social activities: the economy,
politics and education. Campos’ argument, repeated in different parts of his work,
was incisive in the accusation that “the principle of freedom did not guarantee anyone
the right to work, to education, to security. Only a strong State can exercise fair
arbitration, ensuring that everyone enjoys the common heritage of civilization and
culture”75.
Campos saw in liberal formalism one of the evils of Brazilian political evolution.
He and other ideologues of the regime, such as Monte Arraes, sought to replace what
they saw as retrograde formalism with a system of guidelines of the Estado Novo,
anchored in the supremacy of the Chief Executive Power. It is interesting that the
defense of individual liberties was reaffirmed as long as the system of freedom did
not interfere with the objectives of the regime, since personal freedom should not “be
an obstacle to the greatness and security of the State”. For Arraes, the point of
equilibrium lay in the conviction that the State should not “erode its power by
74
CAMPOS, Francisco. Exposição de Motivos do Projeto do Código de Processo Civil. In: CAMPOS,
Francisco. O Estado Nacional: sua estrutura, seu conteúdo ideológico. Brasília: Senado Federal, 2001
[1. ed. 1940]. p. 166.
75
CAMPOS, Francisco. Diretrizes do Estado Nacional (entrevista concedida à imprensa, em novembro
de 1937). In: CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional: sua estrutura, seu conteúdo ideológico. Brasília:
Senado Federal, 2001 [1. ed. 1940]. p. 58-59.
Luis Rosenfield | 101
intervening, through violence, in the circle of individual conscience”76.
According to Monte Arraes, the Constitution of 1937 was “an instrument of
perfect harmonization of the historical traditions of nationality, with the social
objectivity of the moment”. This was because the Constitution of November 10 had
identified the shift from “formal constitutional rights” to “substantial rights”. For
Arraes, the Estado Novo was a system of balance between public power and “private
activities”, of respect for individual rights and guarantees77. The Estado Novo carried
the idea that the clauses of the Constitution of November 10 established a certain
“constitutional spirit” that should be followed and that would guide the nation78. Such
concepts of the regime’s “spirit” and “guidelines” were never properly elaborated by
the Varguist ideologues, but appeared relatively frequently in the doctrine. An
eloquent example of this curious use of the concept of “spirit” within the
constitutional theory appears in a work published by José de Castro Nunes, minister
of the Federal Supreme Court between 1940-1949, which speaks to the “public spirit
outside of political parties” (which in those years were dissolved). The attack of
political parties clearly demonstrates the feeling of unity that the Estado Novo
ideology promoted. In Varguist authoritarian constitutionalism, the political party was
seen as the “spirit of struggle,” a division where there should be “collaboration,
goodwill, adherence by all to the general interest reflected in the State”. Thus, the
“public spirit” should be “only one, a generalized will for the common good”. Castro
Nunes’ laudatory argument of the Estado Novo attempts to affirm the existence of a
“public spirit” in the context of dictatorial consensus. The jurist affirmed that the
“public spirit is defined by a mental attitude of understanding, good will and
collaboration,” and that such collaboration is only established through individual
autonomy and taking into account the dissent in society. Castro Nunes concludes
that in this way the “non-partisan public spirit is established, without divisions,
without irreducible antagonisms, suitable to build, aggregate, unite and not to destroy,
76
ARRAES, Monte. O Estado Novo e suas diretrizes: estudos políticos e constitucionais. Rio de Janeiro,
José Olympio, 1938. p. 105-113.
77
ARRAES, Monte. O Estado Novo e suas diretrizes: estudos políticos e constitucionais. Rio de Janeiro,
José Olympio, 1938. p. 194-202.
78
BARATA, Julio. O espirito da nova Constituição. Rio de Janeiro: Mandarino & Molinari, 1938. p. 53-
62 e 157-166.
102 | A democracia: uma urgência educativa
separate, divide”79.
Despite the vast concentration of power in the Estado Novo, Themístocles
Cavalcanti did not define it as a regime of force, because, for him, Brazil did not
resemble Fascist Italy, Bolshevik Russia or Nazi Germany, since these governments
did not originate from a Constitution, but from the imposition of political violence and
the one-party system. On the contrary, the Estado Novo would be a political regime
derived from a Constitution, whose “characteristic feature is the strengthening of the
President of the Republic”. Such a process was justified, in Cavalcanti’s view, in the
conviction that the “technique of revolutions and coups d’état makes the dilution of
authority by the various organs of the State dangerous”, and hence arises the
instability of political situations in governments of popular origin. The consequent
tendency for the strengthening of power represents, then, only an “act of legitimate
defense, against the threats of political currents and social organizations that
possess the same elements as the Government itself”80.
For the intellectuals connected to Vargas, the very idea of authoritarian
constitutionalism was linked to the social control of the masses that were beginning
to rise to the public debate, and there was growing concern among the elites about
the political dangers of a “rebellion of the masses”. Not by chance, Brazilian
authoritarian thought presented affinity and proximity to the pioneering essays of
social psychology, as can be seen in the continued interest on the subject in the
studies of Oliveira Vianna 81 and Almir de Andrade 82 . Francisco Campos’ doctrine
contained the idea that the “entry of the masses into the political scene” implied the
imposition of “irrepressible plebiscitary pathos” and “new mythical instruments in the
intellectual configuration of the political process”, which exerted a decisive influence
on political decision-making and made it increasingly irrational. The insertion of the
masses into the structure of the State was described as a latent and ostensible state
of violence, which constitutes “the energy potential hitherto disguised by rationalist
79
NUNES, José de Castro. O espírito público fora dos partidos. Rio de Janeiro: DIP, 1941.
80
CAVALCANTI, Themístocles Brandão. Instituições de Direito Administrativo Brasileiro (parte
especial). v. II. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1938. p. VII-VIII.
81
VIANNA, Oliveira. Pequenos estudos de psycologia social. São Paulo: Revista do Brasil, 1923. p. 59-
122; VIANNA, Oliveira. Pequenos estudos de psychologia social. 3. ed. São Paulo: Companhia Editora
Nacional, 1942.
82
ANDRADE, Almir de. A verdade contra Freud. Rio de Janeiro: Schmidt, 1933.
Luis Rosenfield | 103
and liberal ideologies, and from which, ultimately, political decisions result”. The
movement capable of curbing this supposed escalation of violence would thus be
authoritarian constitutionalism, and not the liberal-democratic system83.
CONCLUSION
From the 1920s on, there was a widespread conviction in the Brazilian political
debate that the constitutional structure of the First Republic was a decadent edifice,
and that something should replace the failed political project, as there was deep
disenchantment with the Constitution of February 24, 1891. The Constitution of 1934
sought to provide Brazil with stability in social relations by granting social rights,
modern instruments for elections, corporatist elements and rights of freedom. This
breath of social democracy lasted a very short time and was soon undermined by the
coming events, since radicalisms from the left and the right served as a premise to
harden the regime. As in the Weimar Republic, a fundamental law was not able to
stabilize the scenario of strong political and ideological instability. The process of
reconstitutionalization of Brazil came up against authoritarian measures, such as the
National Security Law of 1936, which in practice cancelled a series of rights and
guarantees established in the Constitution of 1934. In the period between 1932 and
1936, there were strong indications of what was being designed on the Brazilian
political horizon, and the Estado Novo only gave new meaning to the rise of the
Brazilian authoritarian discourse, because it assumed a declared system and
authoritarian rhetoric.
Oliveira Vianna spared no effort to ensure acknowledgment that the
institutional and ideological developments of the Vargas Era were aimed toward a
return to the old conservative tradition of Feijó, Vasconcelos and Uruguay 84 . The
maxims of the day were authoritarian reaction and centralizing doctrine 85 . Vianna
was linked to the regime and his writings from the time show how dedicated he was
83
CAMPOS, Francisco. A política e o nosso tempo (conferência no salão da Escola de Belas-Artes, em
28 de setembro de 1935). In: CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional: sua estrutura, seu conteúdo
ideológico. Brasília: Senado Federal, 2001 [1. ed. 1940]. p. 24-26.
84
VIANNA, Oliveira. Pequenos estudos de psycologia social. São Paulo: Revista do Brasil, 1923. p. 101-
122.
85
VIANNA, Oliveira. Problemas de direito sindical. Rio de Janeiro: Max Limonad, 1943. p. 27-29.
104 | A democracia: uma urgência educativa
to justify the institutional innovations of the government. It is in the years of the
Estado Novo that the scholar from Rio de Janeiro reaches intellectual maturity and
becomes a central intellectual reference for the period. Perhaps the respect Vianna
and other authoritarian intellectuals had, underneath, for the Brazilian liberal tradition
– and the difficulties they encountered in trying to overcome political liberalism – are
the reasons why liberal ideology has always been renewed in Brazil throughout the
20th century and the beginning of the 21st. What can be seen behind the Brazilian
authoritarian discourse is an intimate dialogue with liberal traditions and institutions.
Therefore, paradoxically, there is a link between the project of authoritarian
modernization and the liberal principles of organization for society and the State. The
analysis of the Brazilian authoritarian ideology of Francisco Campos and Oliveira
Vianna demonstrates a constant debate with the institutions built from the liberal
discourse.
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5. EDUCAÇÃO, DIREITOS HUMANOS E DEMOCRACIA:
ENTRE CRISES E REINVENÇÕES
https://doi.org/10.36592/9786581110260-05
Magali Mendes de Menezes1
Pedro de Almeida Costa2
As pessoas e os grupos sociais têm o direito a ser iguais
quando a diferença os inferioriza, e o direito a ser
diferentes quando a igualdade os descaracteriza.
(Boaventura de Sousa Santos)
Introdução
Pensar a democracia e seus sentidos no momento atual que vive a América
Latina e, em especial, o Brasil é mais do que urgente, é necessário. Precisamos
enfrentar a pergunta incômoda de como chegamos a este momento tão difícil que
vivemos. A crise sanitária e humanitária que estamos mergulhados, nos mostra a
violação constante dos direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal
(1988) e na Declaração de Direitos Humanos (1948), documento que o Brasil é
signatário. Ao mesmo tempo, parecemos continuar dentro de um estado de
“normalidade”, indiferentes diante da violência que atinge vários setores de nossa
sociedade. O aumento das desigualdades sociais, da destruição crescente da
natureza, do feminicídio e do racismo que escancaram a face patriarcal-escravocrata
presente no núcleo das estruturas sociais, nos mostra um projeto civilizatório
fracassado. Projeto este responsável por produzir um modelo de democracia
sustentado nos princípios da igualdade e liberdade que nunca se efetivaram.
Contudo, percebemos que não é possível pensar a democracia sem analisarmos o
sistema capitalista, que traz em suas engrenagens a expropriação do humano e da
1
Dra. em Filosofia, Professora e Pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Educação,
Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
2
Dr. em Administração, Professor e Pesquisador de Administração Pública na Universidade Federal
do Rio Grande do Sul.
108 | A democracia: uma urgência educativa
natureza. Basta verificarmos quanto o trabalho escravo ainda é uma realidade no
Brasil. O caso de Madalena Gordiano, uma mulher negra, de 46 anos, que vivia em
condições análogas às de escravidão, em Minas Gerais, não é um caso isolado.
Durante 38 anos Madalena trabalhou como empregada doméstica sem receber
salário, direito a férias, a um tempo de descanso. O que leva assistirmos a morte de
pessoas, cotidianamente, como cenas comuns, nos acostumando com a “falta de ar”
de George Floyd, com a queda do nono andar de Miguel Otávio, criança negra que não
foi capaz de ser cuidada, por alguns instantes apenas, pela patroa de sua mãe, uma
empregada doméstica na cidade de Recife? Como nós, enquanto sociedade,
reagimos a estas cenas? Como interferem (ou se interferem) em nosso modo de ver,
sentir e pensar o tempo presente?
Diante deste quadro cruel de exploração e desprezo ao humano, ainda nos
perguntamos: como o sonho da igualdade e liberdade não foi capaz de atingir uma
grande parte da população brasileira que vive em situação de miséria, reproduzida de
geração em geração? Como erramos tanto para chegarmos a este cenário tão grave
de desrespeito à vida?
A constatação mais evidente que fazemos é - quando vivemos fraturas,
enfraquecimentos no exercício democrático, podemos perceber diretamente o
crescimento da violência aos direitos humanos. Regimes autoritários se configuram
pela violência ao que chamamos humano, ou a parcela da humanidade que perde sua
condição humana, virando coisa, objeto, tornando-se um nada. Mas o que leva a
termos na história períodos de extrema violência e apagamento do humano? Nesse
sentido, Hannah Arendt constata,
Ninguém que se tenha dedicado a pensar a história e a política pode permanecer
alheio ao enorme papel que a violência sempre desempenhou nos negócios
humanos, e, à primeira vista, é surpreendente que a violência tenha sido
raramente escolhida como objeto de consideração especial.3
Para compreendermos com mais profundidade nosso contexto precisamos
refletir a experiência democrática (ainda muito frágil que vivemos no Brasil) e como
3
ARENDT, Hannah. Sobre a violência. 9. Edição, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p.23.
Magali Mendes de Menezes; Pedro de Almeida Costa | 109
que, dentro de um sistema dito democrático, abre-se espaço para a própria
destruição do que chamamos democracia. Na busca de algumas respostas
propomos, primeiramente, pensar a democracia na relação com a educação e os
direitos humanos. Defendemos desse modo, que a democracia não pode ser um
conceito abstrato, deve estar encarnada em nosso modo de estar no mundo. Por isso,
a democracia não está dada, exige um processo de (re) aprendizagem em que mais
do que ensiná-la, precisamos exercitá-la, através de revisões constantes. Tudo isso
nos constitui enquanto sujeitos.
Queremos mostrar que um conceito não existe sem o outro, há uma profunda
relação entre educação, humanidade (ideia fundamentadora dos Direitos Humanos)
e democracia. Será através deste exercício reflexivo que buscaremos novas bases
para Democracia, pois esta não pode ser pensada sem levarmos em conta os modos
próprios de organização de cada coletivo, sua cultura, língua e compreensão de
mundo. Para tanto, trazemos alguns elementos da Democracia Intercultural e
Comunitária, inspirada no bem viver dos povos andinos. Enfatizamos a importância
de recriarmos outras bases de fundamentação do exercício democrático, pois as
bases de nosso ideal democrático estão ancoradas em concepções moderno-
ocidentais que não foram capazes de nos conduzir a mais simples e elementar da
utopia humana - existirmos com dignidade.
A Educação e a incompletude do humano
Os conceitos trazem definições sobre algo, ao fazerem isso definem também
o lugar de cada coisa. A racionalidade ocidental se estrutura a partir desta lógica,
conceituar é definir, constituir sentido, por isso a obsessão pela pergunta “o que é”.
Mas a lógica ocidental esconde que os conceitos não são campos pacíficos, seus
sentidos estão em constante disputa. A produção de consensos sobre o sentido de
algo só é possível a partir da produção de uma história única que, consequentemente,
é constituída a partir de relações de poder. Como nos diz Chimamanda Adichie:
É impossível falar sobre a história única sem falar sobre poder. Existe uma palavra
em igbo na qual sempre penso quando considero as estruturas de poder no mundo:
110 | A democracia: uma urgência educativa
nkali. É um substantivo que, em tradução livre, quer dizer “ser maior do que outro”.
Assim como o mundo econômico e político, as histórias também são definidas pelo
princípio de nkali: como elas são contadas, quem as conta, quando são contadas e
quantas são contadas depende muito de poder. 4
Por isso, não existe apenas uma visão de Educação. A educação como um
campo em disputa pode servir para adaptar os indivíduos ao sistema, como ao
mesmo tempo, ser um espaço de transformação deste mesmo sistema. É no jogo da
disputa de narrativas, que se constituirá a história como única. A história contada (e
feita) por mulheres negras, por indígenas, pela população LGBTQI+, por pessoas com
deficiências e por tantos outros e outras que foram excluídos/as da possibilidade de
dizer o mundo, de dizerem-se – tem assumido fortemente suas diferentes vozes. A
história, portanto, não é única, mas plural, diversa e consequentemente, os modos de
pensá-la e dizê-la não podem ser únicos.
É importante então perguntar, que sujeitos e sociedade queremos construir e
se a Educação tem realmente um papel importante nesta construção. Não podemos
falar em Educação sem assumir uma posição política de pensar em que mundo
queremos viver. A Educação torna-se um projeto de futuro, mas que se constrói no
tempo presente. A própria ideia de tempo, desse modo, assume outras lógicas, pois
aqui a temporalidade não é linear, é feita de presente-futuro, alimentando-se do
passado-presente. O tempo não é compreendido como superação e evolução do
estado presente. É o que nos diz Cusicanqui a partir do pensamento aymara,
“Mirando atrás y adelante (al futuro-pasado) podemos caminhar en el presente-
futuro”.5
Nessa direção, recuperamos o pensamento de Paulo Freire. Em um momento
em que Freire é tão atacado, recuperar suas ideias é afirmar a importância da
educação como um caminho de libertação. A Educação para Freire é construção de
gentes e envolve um ato de humanização. Enquanto humanos não estamos prontos,
nos constituímos historicamente como gente no fazer/pensar coletivo, quando
4
ADICHIE, Chimamanda Ngozi. O perigo da história única. São Paulo: Companhia das Letras, 2019,
p.22-23.
5
CUSICANQUI, Silvia Rivera. Sociologia de la imagen. Miradas ch’ixi desde la historia andina. Ciudad
Autonoma de Buenos Aires: Tinta Limón, 2015, p.11.
Magali Mendes de Menezes; Pedro de Almeida Costa | 111
damos sentido ao mundo, interferindo dinamicamente em sua produção. Educar é
um ato sempre coletivo no qual vamos aprendendo a ler o mundo e a dizê-lo com
nossas próprias palavras. Diante de nossa incompletude, pois não há uma essência
humana que defina a priori o que somos, lutamos constantemente, fazendo escolhas
e, ao mesmo tempo, denunciando elementos desumanizantes. Para Freire, portanto,
educar é humanizar. “É na inconclusão do ser, que se sabe como tal, que se funda a
educação como processo permanente [...] não foi a educação que fez homens e
mulheres educáveis, mas a consciência de sua inconclusão é que gerou sua
educabilidade”.6
Ailton Krenak, importante intelectual indígena, faz a denúncia do quanto a
concepção que temos de humanidade é forjada a partir do genocídio de vários povos
indígenas e africanos. A modernidade europeia não “descobriu” a América, mas
descobriu a si própria. A colonização possibilitou que a Europa passasse a existir
como potência econômica, política e cultural. O processo civilizatório impetrado
pelos colonizadores impôs uma ideia de humanidade, em que todo aquele que não
estivesse em consonância com este ideal deixaria de existir. O Humanismo europeu
colocou o homem branco, burguês, macho, capitalista, colonizador, no centro do
universo e que perdura no imaginário de toda a nossa sociedade até hoje. A
imposição desta concepção de humano, no esforço de universalizar-se, esconde que
é parte da cultura específica de um tempo e espaço determinado. A universalidade
tornou-se assim estratégia necessária para que a colonização pudesse se efetivar.
Como justificar que somos uma humanidade se mais de 70% estão totalmente
alienados do mínimo exercício de ser? A modernização jogou esta gente do
campo e da floresta para viver em favelas e em periferias, para virar mão de obra
em centros urbanos. Essas pessoas foram arrancadas de seus coletivos, de seus
lugares de origem, e jogadas neste liquidificador chamado humanidade. 7
6
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Editora
Paz e Terra, 1997. p.64.
7
KRENAK, Ailton. Ideias para adiar o fim do mundo. São Paulo: Companhia das Letras, 2019, p.14.
112 | A democracia: uma urgência educativa
É necessário pensar a urgência da democracia a partir da ação mesma de
buscar construí-la cotidianamente de forma coletiva, porque democracia é método,
processo. Insistimos, portanto na ideia de educação freireana, que nos parece
fundante para pensar a construção dessas relações humanas e a construção da
política através do ato amoroso do diálogo e da práxis.
Freire (1977)8 ensina que só é possível ao ser humano afirmar-se como tal na
sua relação com o mundo, nunca isolado dele. O ser humano, e somente ele na
natureza, é um ser de práxis: desprende-se do mundo para refletir sobre si, sobre o
mundo e sobre sua relação com o mundo. Essa relação nunca é meramente de
adaptação ao mundo, mas de interação e transformação dele. Esse mundo, então,
não é só natureza: ele é, também, cultura e história, ou seja, mundo que sofreu a ação
lúcida e intencional do ser humano.
Nesse sentido, ainda em Freire, o ser humano é um passado, uma história e
uma cultura, e ao mesmo tempo é uma transformação no/do presente. É, portanto,
um “estar sendo”, uma produção permanente do mundo, na qual não há fronteiras
rígidas entre o passado e o futuro. A práxis confere vida ao “estar sendo”, à existência
da pessoa, ao seu estar no mundo, lendo ele e o reconstruindo permanentemente.
Essa concepção do humano e do seu estar no mundo abre sempre a possibilidade de
um porvir democrático, construído nessa ação dialógica.
Mas, se o humano traduz nossa incompletude como nos diz Freire, também
podemos pensar que as culturas, como produções humanas, são incompletas e não
tem em si a chave para todas as questões de nosso tempo. A interculturalidade nos
traz o desafio de aprendermos com as diferenças e de percebermos que somos, em
alguma medida, analfabetos culturais, pela profunda ignorância que temos em
relação à riqueza cultural de tantos povos. Panikkar9, filósofo hindu-catalão, que teve
uma formação interdisciplinar e interreligiosa, vivendo na carne o sentido pleno da
interculturalidade, nos diz que a interculturalidade é o imperativo ético de nosso
tempo, a única possibilidade de sobrevivermos, do contrário, continuaremos no jogo
bélico e destruidor entre nós mesmos e da natureza.
8
Cf. FREIRE, Paulo. Comunicação ou extensão? 3a. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977..
9
Cf. PANIKKAR, Raimon. Paz e Interculturalidad: una reflexión filosófica. Barcelona: Herder, 2006.
Magali Mendes de Menezes; Pedro de Almeida Costa | 113
Direitos Humanos e a interculturalidade
O debate em torno da possibilidade de pensarmos os Direitos Humanos de
forma universal ou mesmo de construirmos uma ética universal é falso. Segundo
Boaventura de Sousa Santos 10 , a busca pela universalidade é uma pretensão do
Ocidente e mascara uma série de questões fundamentais que estão por trás desta
busca insistente. Em seu texto intitulado, “Por uma concepção multicultural de
Direitos Humanos”, Santos anuncia um debate em torno da concepção multicultural,
contudo o que nos chama a atenção, é que a análise realizada gira em torno da
concepção intercultural como perspectiva contra-hegemônica. Existem diferenças
entre ambas as concepções e não podemos dizer que multicultural e intercultural são
sinônimos. O multiculturalismo é um movimento que teve sua importância histórica,
porque afirmou identidades e, principalmente, representou a luta por reconhecimento
de direitos do povo negro. Mas teve seus limites no sentido de não mexer com
profundidade na ordem que justamente produziu esta estrutura racista, se
sustentando através de uma compreensão de tolerância.
El multiculturalismo delata todavía el síndrome colonialista, que consiste en creer
que existe una cultura superior a las otras (una metacultura) en condiciones de
ofrecerles una hospitalidad benévola y condescendiente[...] es la tolerancia de un
Estado respecto a las formas subculturales, folclóricas o accidentales de grupos
étnicos diferentes. 11
A interculturalidade avança nesta perspectiva, pois questiona de forma crítica
as estruturas sociais ao trazer outras cosmologias, lógicas de organização social,
política e econômica. A interculturalidade, desse modo, não significa apenas o
encontro de culturas, mas a constituição de um espaço de diálogo profundo em que
aprendemos uns com os outros, pois toda cultura é incompleta.
Ao abordar a “concepção multicultural” de Direitos Humanos, Santos comenta
10
SANTOS, Boaventura de Sousa. Por uma concepção multicultural de Direitos Humanos. Revista
Crítica de Ciências Humanas. N. 48, junho, 1997.
11
PANIKKAR, 2006, p..35.
114 | A democracia: uma urgência educativa
que os Direitos Humanos preencheram certo vazio deixado pelo Socialismo. Com a
perspectiva de humanizar um sistema que é intrinsecamente desumano, o discurso
ocidental-liberal dos Direitos Humanos se faz dentro da necessidade de buscar a paz
interna e externamente entre as nações, criando a sensação de que, mesmo diante
de imensas desigualdades, somos respeitados em nossos direitos individuais. As
instituições estão a serviço da garantia do cumprimento deste preceito, por isso
devemos acima de tudo, acreditar na polícia, na justiça e no Estado.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, elaborada sem a
participação da maior parte dos países da chamada “periferia mundial”, tornou-se
uma carta de intenções. Recupera a ideia de um tratado universal fundamentado sob
as bases de concepções ocidentais (europeias) de natureza humana e dignidade
absoluta. Desconsidera completamente concepções de humanidade presentes em
outras culturas. Santos (1997) comenta que, nos tempos atuais, a universalidade se
reconfigura assumindo novas formas. A globalização nada mais é do que um novo
esforço de constituição do pensamento único. Para tanto, a Globalização
hegemônica possui dois movimentos: o localismo globalizado em que um fenômeno
local passa a ser universalizado e naturalizado como se este fosse um processo
natural e irreversível, como por exemplo, o uso da língua inglesa; e o globalismo
localizado em que há a apropriação de determinadas tradições, culturas, espaços
transformando-se em uso turístico e comercial.
Mas Santos também analisa os movimentos contra hegemônicos, que surgem
a partir de processos de resistência dos povos subalternizados a Globalização. Será
dentro destes movimentos que se refletirá sobre os Direitos Humanos, pois enquanto
estes forem vistos como universais, serão sempre pensados “de cima para baixo”,
trazendo a experiência do ocidente como a experiência por excelência, tanto no que
diz respeito à compreensão de humanidade, educação, como de democracia. Nessa
direção, é preciso recuperar outras experiências que traduzem modos diversos de
pensarmos e, principalmente, vivermos, para que possam ser inspiradores para a
humanidade. Queremos enfatizar a defesa dos Direitos Humanos como capacidade
de estabelecermos diálogos interculturais, em que reconhecemos que todas as
culturas possuem concepções de dignidade humana e tem, portanto, algo a dizer.
Magali Mendes de Menezes; Pedro de Almeida Costa | 115
Que implicações então este debate traz para a democracia? Para tanto,
refletiremos as experiências políticas e os movimentos de resistência vividos na
América Latina, protagonizados, principalmente, pelos povos indígenas, como
inspiradores de nosso presente-futuro.
Novas matizes da luta democrática na América Latina
Na América Latina, vive-se, desde a virada do século, um tempo que parece
fértil para o diálogo de caráter intercultural. Vivemos num grande continente, ou
subcontinente, em que cosmologias ancestrais e resistentes, e seus modos de
organização política, econômica e comunitária, têm trazido para a agenda e para a
arena públicas importantes horizontes que a matriz moderna ocidental sempre
desdenhou, sufocou e procurou destruir. Uma vez colapsado o projeto supostamente
emancipador da democracia liberal que se derrama dessa matriz ocidental, muitos
países têm experimentado discussões, propostas, lutas e avanços político-
institucionais que parecem ao mesmo tempo significativos e sintomáticos de uma
renovação política importante, que se moldam e se constroem a partir das matrizes
ancestrais de Nuestra America.
Talvez os recentes processos de mobilização não tenham ainda configurado,
como sustenta Boron, “[...] um referente político imbuído dos atributos necessários
para modificar, na direção progressista, uma nova correlação de forças”12, capazes
de alterar a estrutura democrática das nossas sociedades como um todo, mas ainda
assim sinalizam novos horizontes de práticas que precisam ser pensadas com
atenção, pois vão avançando em importantes frentes de luta que logram conquistas
importantes e, mais do que isso, vão ensinando a própria prática democrática.
Este tempo de renovação parece passar pela controversa primeira onda de
governos mais próximos de causas e políticas populares, como aconteceu no Brasil,
Argentina, Equador, Bolívia, Venezuela e Paraguai, entre outros, no início dos anos
2000. Em alguns desses países, como Equador, Bolívia e Venezuela, os avanços
superaram a presença de políticas públicas, digamos, antineoliberais, ou capazes de
12
BORON, Atilio. La verdad sobre la democracia capitalista. In: BORON, Atilio. Bitácora de un
navegante: antología esencial. Buenos Aires: CLACSO, 2020, p.265.
116 | A democracia: uma urgência educativa
deter os fortes fluxos neoliberais das décadas precedentes, como aconteceu em
muitos governos progressistas, e chegaram aos espaços constitucionais,
culminando com o reconhecimento de nações plurinacionais.
Esta onda teve refluxos que, em alguns países, foi meramente eleitoral, e em
outros, como Brasil, Paraguai, Honduras e Bolívia mobilizou instrumentos golpistas
para instalar retrocessos em todas as pautas públicas. Tais lutas sociais, depois de
ver governos de um espectro de centro-esquerda, que tinham algum grau de
sensibilidade para suas pautas, serem alijados dos espaços de poder, se renovam
agora com propostas e discursos políticos que parecem se alimentar das bases de
novos movimentos que, ainda que não tenham logrado propriamente estar de volta a
espaços de poder, à exceção do caso boliviano, com Luis Arce, tem pressionado a
agenda política, renovado a estética das lutas, e podem estar apontando para novos
porvires.
Lutas desse tipo têm sido observadas nos “estallidos” das ruas do Equador e
da Colômbia, em resistência a arbitrariedades e violências de Estado. Também
ajudaram a sustentar a vitória eleitoral de Pedro Castillo no Peru, ameaçada até a
última hora pelas conhecidas forças conservadoras do continente, e tomaram as
ruas de Santiago do Chile por nova assembleia Constituinte, presidida por uma
mulher Mapuche, Elisa Loncón. Em seu discurso de abertura da Convenção
Constitucional destaca,
Nós estamos felizes por esta força que nos dão, porém, esta força é para todo
o povo chileno, para todos os setores, para todas as regiões, para todos os povos
e nações originárias que nos acompanham, para suas organizações, para todos
e todas. Estes cumprimentos e agradecimentos são também para a diversidade
sexual, para mulheres que caminharam contra todo sistema de dominação.
Agradecer que esta vez estamos instalando aqui uma maneira de ser plural, uma
maneira de ser democráticos, uma maneira de ser participativos.13
A Assembleia Nacional do Equador também é presidida por uma mulher
13
LONCON, Elisa. Revista Humanitas Unisinos, 16 de junho de 2021. Disponível em:
http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/611130-chile-discurso-completo-de-elisa-loncon-mulher-
mapuche-presidente-da-convencao-constitucional. Acesso em 19/11/2021
Magali Mendes de Menezes; Pedro de Almeida Costa | 117
indígena, Guadalupe Llori, em reconhecimento à força do movimento, já por dentro
da institucionalidade estatal. Mesmo no Brasil, o arrefecimento da pandemia tem
permitido a retomada das ruas pelos movimentos populares, em meio ao
negacionismo científico, devastação ambiental, absurdos níveis de desemprego e
inflação e retorno da fome massiva no país. As lutas parecem estar voltando às ruas
e reorganizando, desde baixo, discursos e ações democráticos nascidos dos anseios
e das mais diversas experiências populares.
A este movimento, Carvallo (2021) chama de primavera andina, um movimento
que sacode a cordilheira a partir de pautas antipatriarcais, de juventude, uma
primavera campesina e indígena, acima de tudo. Nas palavras do autor, “[...] revueltas
sociales [que] se retroalimentan y potencian entre sí tanto en su materialidad como
en sus contenidos, formando un conjunto reconocible que habla tanto de la
comunicatividad de los pueblos que habitan estos territorios como de la semejanza
de sus vivencias de opresión y explotación”14.
Para Dávalos (2005), a eclosão de movimentos indígenas desde os anos 1990
não são somente expressão de uma cultura que resiste ao avanço do neoliberalismo.
Há uma pauta política própria e propositiva de transformação das práticas políticas
que emerge a partir de uma matriz cultural que a brutalidade da colonização não
conseguiu dizimar.
La presencia política de los movimientos indígenas dentro de esa crisis no sólo
se ha legitimado desde una posición de defensa de su cultura y su identidad, se
ha hecho también desde las propuestas de reformular el régimen político, de
transformar al Estado, de cambiar los sistemas de representación, en definitiva,
de otorgarle nuevos criterios a la democracia, desde la participación comunitaria
y desde la identidad.15
Na mesma direção, Mayorga (2016) pensa tal renovação como uma
democracia intercultural, termo ainda pouco sistematizado, mas que tem esboços
14
CARVALLO, Pelao. La primavera andina florece en pandemia. Disponível em:
https://www.clacso.org/la-primavera-andina-florece-en-pandemia/#_ftn1 Acceso en 20/10/2021.
15
DÁVALOS, Pablo. Movimientos Indígenas en América Latina: el derecho a la palabra. In: DÁVALOS,
Pablo (org.). Pueblos Indígenas, Estado y democracia. Buenos Aires: CLACSO, 2005, p.20.
118 | A democracia: uma urgência educativa
normativos e procura dar conta de uma série de práticas que excedem e renovam a
democracia representativa, como repertório de novos atores sociais que entram na
arena pública com suas demandas próprias, como os jovens, mulheres, indígenas,
ambientalistas e outros.
Algumas novas institucionalidades políticas foram incorporadas nas
Constituições de Bolívia, Equador e Venezuela, reconhecendo Estados Plurinacionais.
As pautas trazidas por esses novos atores provocaram reflexões e estabelecimentos
de novos vínculos entre democracia, diversidade social e interculturalidade.
En suma, la democracia intercultural conlleva una propuesta de ampliación y
combinación de diversas formas institucionales de representación y
participación que se gestaron en el transcurso de la historia y en determinados
espacios socio-culturales para cumplir un objetivo elemental”.16
O autor pensa a expressão democracia intercultural imersa sempre em uma
relação de poder e que se expressa de várias formas: em discursos, práticas, textos
científicos, instituições, leis, etc, de forma semelhante à proposta por Foucault para
a noção de dispositivo. Todos esses elementos do dispositivo atuam no sentido de
atuar nas relações de poder já estabelecidas em nosso cenário político tradicional,
ou seja, as instituições da democracia representativa liberal imposta pela
colonização. O dispositivo é, em Foucault, um mecanismo de dominação Estatal, mas
Mayorga (2016) sugere que a ideia de democracia intercultural pode se valer desse
dispositivo para construir lutas e ações de melhoria das condições de vida, e não só
de dominação. A construção de saberes que operam em torno do dispositivo poderia
ser, para o autor, a chave para constituição dessa orientação para a democracia
intercultural enquanto dispositivo.
Mayorga (2016) conclui, após apresentar evidências empíricas do que seriam
avanços importantes em termos de democracia intercultural na Bolívia, que não a
pensa como um objeto institucional e nem que exista um sujeito específico dessa
16
MAYORGA, Fernando. La democracia intercultural en América Latina: procesos y desafíos. In:
GENTILI, Pablo; TROTTA, Nicolás (org.). América Latina: la democracia en la encrucijada. Ciudad
Autónoma de Buenos Aires: Editorial La Página S.A., 2016, p.87.
Magali Mendes de Menezes; Pedro de Almeida Costa | 119
ação, mas a pensa como um processo, uma relação. As três formas de democracia
reconhecidas pelo texto constitucional boliviano, direta, representativa e comunitária,
são assíncronas e se combinam conforme as demandas dos diferentes atores
políticos.
Por isso, o seu exercício é complementar e, contudo, parcial, pois não existe
um equilíbrio dado entre as três formas de democracia. Por outro lado, é um processo
incremental em que pouco a pouco se vão constituindo e reconfigurando novas
institucionalidades, especialmente locais, comunitárias e subnacionais.
Algumas experiências de avanço do protagonismo de mulheres em ações
políticas no Equador são descritas como práticas de democracia plurinacional por
Palacios (2005), reputando as diferentes culturas indígenas do país como
nacionalidades que também viriam a ser reconhecidas como tal no novo texto
constitucional de 2008.
É possível perceber na construção dessa autora a capacidade dessas
identidades culturais em incidirem sobre o discurso e as institucionalidades políticas
tradicionais, pois,
La democracia plurinacional es un concepto que tiene que ver con la constitución
política del sujeto comunitario y el cambio de las coordenadas más profundas del
discurso clásico de la política; y, obviamente, tiene que ver con el rediseño
institucional del Estado, incluyendo sus sistemas de representación política. 17
O referido texto avança em relação a incorporação do termo interculturalidade.
Segundo seu estudo acerca das práticas políticas das mulheres na cultura indígena
interandina do Equador, havia uma disputa localizada, somente no nível da
linguagem, pois na prática existia pouca troca cultural, mesmo dentro dos
movimentos políticos e identitários das nações indígenas que compunham o
CONAIE 18 . Era possível perceber também uma cisão de gênero no interior do
17
PALACIOS, Paulina. Construyendo la diferencia en la diferencia: mujeres indígenas y democracia
plurinacional. In: DÁVALOS, Pablo (org.). Pueblos Indígenas, Estado y democracia. Buenos Aires:
CLACSO, 2005, p.324.
18
Confederación de Nacionalidades Indígenas de Ecuador, organização que aglutina nacionalidades,
povos, comunidades, centros e associações indígenas do Equador e que tem sido atuante e decisivo
na política equatoriana e nos avanços institucionais daquele país.
120 | A democracia: uma urgência educativa
movimento indígena, com relegação de papéis secundários para as mulheres, ainda
que o discurso carregasse permanentemente a insígnia da interculturalidade.
Entre as mulheres indígenas, o exercício da interculturalidade pode ser
percebido de duas formas: no diálogo com mulheres de outros povos indígenas e
com mulheres negras e mestiças de outras regiões para a construção de pautas
políticas, o que era um avanço com relação aos discursos do movimento. Havia o
reconhecimento de traços culturais distintos, como o de reconhecimento distinto de
beleza feminina, de questões geracionais, e de formas diferentes de solução do
conflito entre vida pessoal, familiar, de cuidado e mesmo em relação as formas de
participação política. A movimentação das mulheres no seio do movimento indígena
teve reflexos importantes, como a redefinição de estratégias e estéticas de luta,
muito presentes no caso da Toma de Quito no ano 2000, movimento de protesto
indígena que fura o bloqueio policial à capital e vai culminar com a destituição do
então presidente Jamil Mahuad.
Conclusão
A partir destas reflexões podemos perceber que existem experiências
importantes de renovação das instituições democráticas a partir de eixos e valores
fora da matriz ocidental moderna. Por óbvio, são experiências, cuja perenidade ou
escala podem ser questionadas, mas também as próprias noções de escala e de
perenidade são oriundas dessa mesma matriz de pensamento, de modo que podem
não ser os melhores indicadores para se avaliar a real potência que tais
experimentações carregam.
É necessário sublinhar ainda a evidente percepção de que a presença de novos
discursos e institucionalidades políticas que se originam de culturas ancestrais não
pressupõe um retorno linear de tempo ou de modos de vida para um ou outro modo
estrito de organização social, comunitária, política ou econômica. Tal presença é um
convite ao diálogo intercultural, à composição de novas possíveis - e impermanentes
- sínteses construídas a partir de aprendizados recíprocos e constantes.
O diálogo para a construção de democracias interculturais, no plural, não pode
prescindir da crítica ao esgotamento das práticas democráticas tradicionais, que não
Magali Mendes de Menezes; Pedro de Almeida Costa | 121
conseguiram transbordar para além dos seus discursos. Se atualmente essa
democracia recebe adjetivos como falida, morta ou de baixa densidade, parece que a
renovação dos horizontes democráticos só podem se dar por esse diálogo com
outras formas de organização política, especialmente as comunitárias, horizontais,
com espaços de participação direta, com respeito a que todas e todos possam
pronunciar-se e pronunciar seu mundo, como sustentava Freire19.
A construção de um diálogo desse tipo, por sua vez, parece não ser possível
fora de um espaço e de um espírito genuinamente educativo, a partir da ideia de uma
educação que seja justamente a construção humana dos sujeitos, que seja ela
mesma um processo de humanização das pessoas. Se educação é a leitura crítica
do mundo, para compreendê-lo, para compreender-se no mundo e para transformar,
a si, ao mundo e à relação que cada um e cada uma tem com esse mundo, então
parece ser a educação um processo democrático e democratizante, e a democracia,
ou a sua permanente construção, deve ser um processo educativo.
Talvez isso possa parecer utopia, mas em outro ensinamento de Paulo Freire,
“não há prática educativa que não se direcione para certo objetivo, que não envolva
um certo sonho, uma certa utopia” 20 . Podemos, então, sonhar e como nossos
hermanos e hermanas andinas vivermos a utopia de uma democracia intercultural.
19
FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 10. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1981.
20
FREIRE, Paulo. Cartas a Cristina: reflexões sobre minha vida e minha práxis. São Paulo: Paz e Terra,
2015, p. 202..
6. POLÍTICA PÚBLICA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA
CIDADANIA
PUBLIC POLICY ON MEDIATION AND CONCILIATION FOR THE EXERCISE OF
CITIZENSHIP
https://doi.org/10.36592/9786581110260-06
Neuro José Zambam1
Neuri Antônio Boscatto2
RESUMO
O objetivo deste artigo é compreender como a política pública de mediação e
conciliação contribui para o exercício da cidadania. Vivemos em uma sociedade com
conflitos diários que demandam soluções eficazes e eficientes. Dessa forma, com o
advento da Resolução 125/2010, marco inicial da mediação, e as leis 13.140/2015 e
13.105/2015, criou-se uma forma alternativa de acesso à justiça por meio dos
métodos adequados de solução de conflitos, alcançando-se a sociedade por uma
porta alternativa que contribui para o exercício da cidadania. O acesso à justiça é um
direito constitucional expresso na Constituição Federal de 1988. A ampliação dos
1
Possui estágio de Pós-doutorado em Filosofia na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).
Doutor em Filosofia pela PUCRS. Professor do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação
em Direito da Faculdade Meridional – IMED. Professor do Curso de Direito (graduação e
especialização) da IMED, de Passo Fundo. Membro do Grupo de Trabalho, Ética e cidadania da
Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Filosofia (ANPOF). Coordenador do
Centro Brasileiro de Pesquisas sobre a Teoria da Justiça de Amartya Sen (CEPAS). Lattes:
http://lattes.cnpq.br/6893744456793355. E-mail: neuro.zambam@imed.edu.br; neurojz@gmail.com
2
Mestre em Direito pela Faculdade IMED – Linha de pesquisa Fundamentos do Direito, da Democracia
e da Sustentabilidade. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista. MBA em Direito
do Trabalho e Previdenciário. Pós-graduado em Direito de Trânsito (2021-2022). Pós-graduado em
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (2021-2022). Bacharel em Direito. Advogado. Conciliador
Criminal, certificado pela Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul (AJURIS). Conciliador
Judicial, Mediador Cível Judicial, Mediador Judicial de Família, Mediador Judicial Empresarial,
registrado no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). Membro da Comissão Especial de Trânsito da OAB/RS da Subseção de Passo Fundo-
RS, Membro da Comissão Especial de Mediação da OAB/RS da Subseção de Passo Fundo-RS,
Delegado OAB-Prev da Subseção de Passo Fundo-RS-(2019/2021). Membro do Centro Brasileiro de
Pesquisa sobre a Teoria da Justiça de Amartya Sen: interfaces com direito, políticas de
desenvolvimento e democracia. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3136257915013297. E-mail:
neuriboscatto@gmail.com
124 | A democracia: uma urgência educativa
espaços de mediação e conciliação demonstram a evolução de uma sociedade, a
preocupação com a realização pessoal e a equidade social. Adota-se, neste artigo, o
método dedutivo de pesquisa, e as técnicas de pesquisa são bibliográfica, dados
indiretos, jurisprudências e comentadores.
Palavras Chaves: Conflitos. Conciliação. Democracia. Mediação. Política pública.
ABSTRACT
The aim of this article is to comprehend how Public Policy on mediation and
conciliation contributes to the exercise of citizenship. We live in a society with daily
conflicts that demand effective and efficient solutions. Thus, with the advent of
Resolution 125/2010, the starting point of mediation, and the laws 13.140/2015 and
13.105/2015, an alternative form of access to justice was created through the
appropriate methods of conflict resolution, reaching society through an alternative
gateway that contributes to the exercise of citizenship. Access to justice is a
constitutional right expressed in the Federal Constitution of 1988. The deductive
research method was adopted. The research techniques are bibliographic, indirect
data, jurisprudence and commentators. The expansion of spaces for mediation and
conciliation demonstrates the evolution of a society, the concern with personal
fulfillment and social equity.
Keywords: Conflicts. Conciliation. Democracy. Mediation. Public Policy.
1 INTRODUÇÃO
A política pública ofertada pelo CNJ, por meio dos métodos autocompositivos
de mediação e conciliação, vem se desenvolvendo nos últimos anos, mais
precisamente com o marco da mediação realizado com a publicação da resolução
125/2010, a qual serviu de base para a criação da lei de mediação 13.140/2015 e
como referência na alteração dada ao novo código de processo civil, lei 13.105/2015,
que abarcou em vários artigos os meios alternativos e autocompositivos de solução
de conflitos.
Vivemos em uma sociedade com característica plural, com pensamentos e
posições divergentes, que por si só geram conflitos que precisam ser solucionados
Neuro José Zambam; Neuri Antônio Boscatto | 125
para a preservação da saúde social e da democracia, primando pela comunicação
não violenta. A comunicação é a ferramenta adequada para uma possível solução.
Em algumas situações, entretanto, é necessária a busca do Estado, que, na figura do
juiz, recebe a controvérsia e aplica a sentença. Quando a decisão é tomada (pela
sentença), nem sempre satisfaz as duas partes envolvidas, ou seja, uma ganha, outra
perde. Contudo, a mediação e a conciliação podem auxiliar a encontrar um acordo
possível pelo meio autocompositivo (em que as partes decidem sobre suas vidas e
como querem resolver, construindo este acordo). Para tanto, estes atores precisam
ter condições reais para participação numa sessão de mediação e conciliação com
uma comunicação argumentativa, por meio do diálogo e da razão. E, assim, exercer
o papel de protagonista de suas próprias vidas e das decisões que construirão em
conjunto no presente e no futuro, buscando a sua melhor escolha social, seu bem-
estar. A figura do mediador ou conciliador promove essa aproximação e conduz os
atores a uma possível solução autocompositiva, sem ingresso ao Poder Judiciário
por meio de uma demanda, mas por intermédio de um pré-processo.
Nesse sentido, a mediação e a conciliação são um método adequado de
solução de conflitos, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que contribui
para que os envolvidos em conflitos, denominados mediandos/atores, encontrem
uma solução mais célere, resolvendo suas questões por meio da autocomposição,
com o auxílio dos mediadores e conciliadores capacitados para atuarem nas
sessões. Estes mediadores-conciliadores são considerados um terceiro imparcial no
conflito, que, por meio de ferramentas específicas, auxilia a busca por um
entendimento. Isso se justifica pelo fato de que a escuta e a fala, muitas vezes, não
se encontram em igual equilíbrio, impedindo que as partes consigam expressar-se
de forma igualitária, necessitando da intervenção de um terceiro, o
mediador/conciliador.
As ações das políticas sociais desenvolvidas no Brasil, como os métodos
consensuais de resolução de conflitos, impulsionam ambiciosos resultados
democráticos e impressionantes, os quais contribuem para que a população exercite
o seu direito de acesso à justiça, por meio de abordagens mais inclusivas de políticas
sociais ativas. Essas políticas foram oportunizadas pela Constituição Democrática
de 1988, proporcionando mudanças no Poder Judiciário, que é o garantidor dos
126 | A democracia: uma urgência educativa
princípios e valores de uma sociedade, funcionando de forma a dar um guia à vida
social de cada indivíduo. As leis 13.140/2015 e 13.105/2015 adotaram a mediação
como estratégia para a solução de conflitos no âmbito inicial do processo, trazendo
melhoria e celeridade processual.
Este artigo tem como objetivo compreender como a política pública de
mediação e conciliação contribui para o exercício da cidadania. Como referencial
para sua fundamentação, utiliza-se a legislação específica conjuntamente com a
contribuição da obra Escolha Coletiva e Bem-Estar Social, de Amartya Sen. A
metodologia de análise é o método dedutivo, e as técnicas de pesquisa constituem-
se de bibliográfica, dados indiretos, jurisprudências e comentadores.
2 Política pública de mediação e conciliação, leis 13.105/15 e 13.140/15
A resolução 125/2010 foi o marco da mediação no Brasil, que oportunizou uma
evolução para a criação da Lei da Mediação, Lei 13.140/15, de 25 de junho de 2015,
e a Lei 13.105/15, de 16 março de 2015 (novo Código de Processo Civil – CPC).
Assim, evidenciou-se uma nova realidade para o Poder Judiciário do século XXI,
abrindo um caminho para a resolução de conflitos, movido pela autocomposição.
Essa dinâmica gerou novas demandas judiciais, processuais e pré-processuais, que
alteraram a forma de conduzir algumas situações de processos judiciais, culminando
na mudança do cenário federal e estadual, o qual vem apresentando dificuldades em
atender a todas as demandas devido ao número crescente de processos ajuizados e
à redução do número de servidores e magistrados, como aponta o relatório do CNJ,
Justiça em Números 2020:
Em 2019, 3,9 milhões de sentenças homologatórias de acordos foram proferidas
pela Justiça, o que representa 12,5% de processos solucionados pela via da
conciliação. • O segmento que mais promoveu conciliações no decorrer de 2019
foi a Justiça do Trabalho, que solucionou 24% de seus casos por meio de acordo.
O percentual de conciliações aumenta para 39% na fase de conhecimento do 1º
grau. • A Justiça Estadual apresentou aumento no número de Centros Judiciários
de Resolução de Conflitos e Cidadania, que chegaram a 1.284 unidades, em 2019.
Neuro José Zambam; Neuri Antônio Boscatto | 127
Verifica-se um crescimento constante ano após ano na quantidade de CEJUSCs
instalados. •Nos juizados especiais, o índice de conciliação foi de 20% na fase de
conhecimento, sendo de 23% na Justiça Estadual e de 12% na Justiça Federal. •
A série histórica do índice de conciliação, tendo em vista o novo Código de
Processo Civil (CPC) em março de 2016, segue em uma linha quase constante
(BRASIL, 2021).
Como anunciado pelo CNJ, foi necessária a criação e a ampliação do número
de Cejusc, em todos os estados do Brasil na justiça estadual. Houve um crescimento
considerável no número de Centros Judiciários de Resolução de Conflitos e
Cidadania: em 2014, eram apenas 362; em 2019, passaram a 1.284 Cejusc (BRASIL,
2021b).
Esses Centros Judiciários tomaram corpo com a aprovação da resolução
219/2016 do CNJ, que, em seu artigo 2º, inciso II, deixou os Cejusc similares às varas,
aos juizados, às turmas recursais e zonas eleitoras, com a distribuição de servidores
para atuar nestes órgãos. Desse modo, favoreceu para que este cenário – federal e
estadual – se ajuste com o auxílio da política pública de mediação e conciliação para
atendimento das demandas judiciais. Não se pode afirmar que esta nova forma de
autocomposição pode resolver a celeridade nas demandas judiciais, mas, sim,
auxiliar na redução significativa destas demandas, que podem ser atendidas por esta
nova porta de acesso à justiça (WARAT, 2004).
Ao Poder Judiciário compete o desenvolvimento de políticas públicas em
benefício da sociedade, na promoção da democracia, dentre as quais se destacam
os métodos consensuais de solução de conflitos, a mediação e a conciliação. De
acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marco Aurélio Buzzi, um dos
grandes entusiastas desse tema, o Poder Judiciário tem se dedicado ao assunto, o
que resultou na concretização de políticas públicas para a solução de conflitos, algo
indispensável para a preservação da qualidade do sistema judicial.
O Poder Judiciário, por si e seus parceiros (convênios), detém dois mil Centros
Judiciários de Solução Consensual de Conflitos, os populares CEJUCs (art. 165,
CPC), instalados por todo o país, somando-se a eles outros quinhentos postos
extrajudiciais, no total de 2.500 unidades nas quais são realizadas sessões
128 | A democracia: uma urgência educativa
mirando o acordo na fase pré-processual ou processual e agora, ante o
coronavírus, redobra-se o esforço para alcançar a composição no modelo
extrajudicial, junto aos Centros, onde é possível agendar a sessão por via digital,
fazer o encontro não presencial, repita-se, tudo em sede de videoconferências.
Foram vinte anos de férrea dedicação para conquistar o padrão que o
microssistema acima referido detém. Estruturas materiais, prédios e
equipamentos, contingente pessoal, com magistrados e servidores próprios, sem
olvidar a forja de todo arcabouço legislativo a ele atinente, tudo o que resultou na
concretização da Política Nacional do Poder Judiciário alusiva aos Métodos
Adequados de Solução de Conflitos, arrojada instituição disponível aos
operadores do direito para que estes, sim, sejam protagonistas nas inovações
indispensáveis à preservação da qualidade do sistema judicial (BUZZI, 2021).
Segundo o CNJ, em seu caderno Justiça em Números, há mais de 77,1 milhões
de processos em tramitação, números medidos em 2019, causando “grande
congestionamento de processos judiciais” (BRASIL, 2021). Diante disso, com o
agravamento pela Covid-19, de acordo com o ministro Buzzi (2021), é “dispensável
bola de cristal para antever milhões de novas ações, mormente por inadimplência
contratual”. São necessárias, portanto, formas alternativas para auxiliar o Poder
Judiciário, sejam elas por meio dos métodos alternativos de solução de conflito ou
outras que ajudem a dar fluxo às demandas judiciais, como o aumento de
magistrados e de servidores em cartório.
O acesso à justiça, ao longo dos anos e principalmente após a Constituição
Federal de 1988, sofreu inúmeras modificações para adaptar-se ao novo contexto
social em que está inserido, refletindo diretamente na vida de cada indivíduo da
sociedade. Apenas na década de 1980, o acesso à Justiça foi concebido como meio
de efetivar e concretizar os direitos individuais, econômicos, sociais e coletivos 3 .
Logo, o artigo 5º, inciso XXXV, refere que todo aquele que sofrer lesão ou ameaça de
algum bem jurídico tutelado poderá se socorrer do ente estatal para que a situação
3
Relevante destacar que com a Constituição Federal de 1988 criaram-se mecanismos para que o
acesso à Justiça fosse efetivamente concretizado. Neste sentido, Cunha (2001, p. 156) aborda sobre
a gratuidade desse direito a partir de três momentos: inicialmente tem-se a promulgação da lei
1.060/50 que regulamentou pela primeira vez a assistência judiciária; após, entre as décadas de 1950
até 1980, entendia-se que a assistência judiciária englobava tão somente os atos do processo; e
finalmente, o terceiro momento grifado pelas alterações trazidas com a Constituição Federal de 1988.
Neuro José Zambam; Neuri Antônio Boscatto | 129
seja resolvida.
Nesse sentido, Watanabe (1988, p. 128-135) menciona que são elementos da
ordem jurídica justa:
[...] a) o direito à informação; b) o direito à adequação entre a ordem jurídica e a
realidade socioeconômica do país; c) o direito ao acesso a uma justiça
adequadamente organizada e formada por juízes inseridos na realidade social e
comprometidos com o objetivo de realização da ordem jurídica justa; d) o direito
à pré-ordenação dos instrumentos processuais capazes de promover a objetiva
tutela dos direitos; e) o direito à remoção dos obstáculos que se anteponham ao
acesso efetivo a uma justiça que tenha tais características.
Os Cejusc oportunizam este acesso à justiça, oferecendo multiportas e
concentrando a solução de conflitos por meio da mediação, que é conduzida por
mediadores capacitados, pelo Poder Judiciário, para atuarem em conflitos judiciais.
Desse modo, promovem a aproximação dos atores em conflitos que buscam uma
possível solução de seus litígios junto ao Estado. O acesso à justiça é um direito do
cidadão e uma obrigação do Estado, como salienta o ministro Watanabe (2021, p.
26):
A Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça, editada em novembro de
2010, acolheu esse conceito atualizado de acesso à justiça, com toda sua
significação e abrangência, e instituiu uma importante política judiciária nacional
de tratamento adequado dos conflitos de interesses. Deixou assentado, em sua
exposição de motivos, que o direito de acesso à justiça é acesso à ordem jurídica
justa, e em seus dispositivos deixou expressamente declarado que os
jurisdicionados têm direito à solução dos conflitos pelos métodos mais
adequados à sua solução, em especial os métodos consensuais (mediação e
conciliação) e que os órgãos do Judiciário brasileiro têm a obrigação de oferecer
esses serviços, prestados com qualidade e por pessoas devidamente
capacitadas e treinadas. E determinou a criação, em todas as unidades
judiciárias do país, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
(Cejusc), com três seções, uma para a solução dos conflitos na fase pré-
130 | A democracia: uma urgência educativa
processual (antes da judicialização), outra para solução na fase processual (após
a judicialização) e a terceira de cidadania, para a prestação de serviços de
informação e orientação aos jurisdicionados em seus problemas jurídicos.
O Estado tem o dever de oferecer portas alternativas para a solução de
divergências por meio de métodos consensuais. O conflito faz parte dos indivíduos
e da sociedade como um todo. As disputas enfrentadas diariamente, sejam elas
econômicas ou não, geram divergências que precisam ser solucionadas para manter
a paz social. De acordo com Sen (2011), o resultado das decisões individuais
concentra-se na capacidade (capability) e na liberdade de escolha de cada indivíduo,
que não podem ser sacrificadas, mas devem oportunizar, a cada ator deste conflito,
a condição de liberdade de escolha e o poder de argumentação para propor o que é
melhor na condução de sua vida.
A capacitação (capabilities) e o poder de escolha podem expressar-se na
liberdade de cada ser humano, uma vez que cada indivíduo deve possuir a
capacidade de escolher a melhor completude para o seu bem-estar. Nessa
perspectiva, segundo Sen (2000, p. 95),
A capacidade [capability] de uma pessoa consiste nas combinações alternativas
de funcionamentos cuja realização é factível para ela. Portanto, a capacidade é
um tipo de liberdade: a liberdade substantiva de realizar combinações
alternativas de funcionamentos (ou, menos formalmente expresso, a liberdade
de ter estilos de vida diversos). Por exemplo, uma pessoa abastada que faz jejum
pode ter a mesma realização de funcionamento quanto a comer ou nutrir-se que
uma pessoa destituída forçada a passar fome extrema, mas a primeira pessoa
possui um “conjunto capacitário” diferente da segunda (a primeira pode escolher
comer bem e ser bem nutrida de um modo impossível para a segunda).
De acordo com o exemplo citado, uma pessoa pode escolher não comer,
porém é diferente daquela pessoa que não tem a oportunidade desta escolha, pois
não é uma faculdade que lhe pertence e, assim, está condicionada a passar fome.
Todavia, por meio da autocomposição, a escolha de quem e como deve conduzir sua
Neuro José Zambam; Neuri Antônio Boscatto | 131
vida é do mediando, do cidadão que está na sessão de mediação ou conciliação e
que, de forma autocompositiva, opta pela melhor completude da sua vida.
Warat (2004, p. 58) explica que a autocomposição é vista como “um processo
em que as partes envolvidas no conflito buscam um acordo possível de ser
alcançado, olhando sempre para o futuro da própria relação entre as partes”. Possuir
essa capacitação (capability) é fundamental para que as escolhas sejam eficientes.
Muitas vezes ocorrem falhas nos elementos transmitidos entre as partes, inclusive a
falta de comunicação. Por exemplo, se deixar de resolver um conflito com o vizinho
pode levar a um desentendimento pela falta de comunicação, ou seja, foi ela que
falhou. Em inúmeras situações, a explicação detalhada do conflito à parte adversa
pode resolver a questão.
A mediação e a conciliação vem se adaptando frente às negociações do
Judiciário, na via processual ou pré-processual, abarcando uma forma democrática
de acesso à justiça por toda a sociedade, fomentada pelos meios alternativos de
solução de conflitos, trazidos pela lei 13.140/2015 e a Lei 13.105/2015, garantindo
os direitos constitucionais expressos na Constituição de 1988.
Segundo Zambam, as escolhas são características fundamentais de uma
sociedade com tradição democrática (2004), pois uma sociedade democrática deve
superar discrepâncias das relações sociais e oportunizar, aos seus, outras
alternativas de acesso, como serviços sociais, saúde, educação, bem como a justiça.
É o caminho que a mediação representa para auxiliar e melhorar a convivência social.
3 Educação para a cidadania e o exercício da democracia
A resolução de conflitos tem recebido espaço dentro do Poder Judiciário, com
seu reconhecimento no auxílio da redução do tempo de tramitação de processos
judiciais. Com a criação da plataforma digital pelo CNJ, beneficia-se a sociedade
com propostas de desjudicialização e um desafogamento, principalmente do Poder
Judiciário, com novas oportunidades de tratar os conflitos sociais, por intermédio do
uso da internet, que proporciona acesso em qualquer lugar, desde que se tenha
equipamentos e acesso à rede mundial de computadores (BRASIL, 2021a).
132 | A democracia: uma urgência educativa
O artigo 46 da Lei 13.140 viabiliza o uso da mediação pela internet (mediação
digital) ou por outro meio de comunicação que possibilite a transação à distância,
desde que ambas as partes estejam de acordo. O Código de Processo Civil, em seu
artigo 334, parágrafo 7º, trata da sua realização por meio eletrônico. Do mesmo
modo, o artigo 18-A, da Resolução 125, dispõe sobre o sistema de mediação digital
à distância, e o enunciado do artigo 1984 do CPC garante acesso a toda a sociedade.
O referido artigo aduz que as unidades do Poder Judiciário deverão manter
gratuitamente, à disposição de qualquer cidadão interessado, equipamentos
necessários para prática de atos processuais. Modo pelo qual, diante de uma sessão
de mediação ou conciliação on-line, os atores, caso não tenham condições técnicas
ou acesso à internet, poderão buscar as unidades do Poder Judiciário, as quais
deverão fornecer acesso gratuito às partes (BRASIL, 2021c).
Buscando ainda o enfrentamento da calamidade que assolou o mundo todo
(Pandemia COVID-19), em especial o Brasil, o Poder Judiciário vem se utilizando da
mediação e conciliação (digital) para dar efetividade às audiências, com o
prosseguimento dos atendimentos à sociedade por meio das sessões virtuais. Dessa
forma, faz com que os Tribunais dos Estados suspendam as audiências presenciais,
por meio de atos e resoluções (exemplo Tribunal de Justiça do RGS5), fato notório,
para evitar o contato físico e preservar o distanciamento social. Contudo, o
confinamento das pessoas em suas casas contribui para o aumento do nível de
tensão, gerando novos conflitos. Segundo o relatório elaborado pelo Instituto para
Economia e Paz (IEP), da Austrália, o mundo, de maneira geral, tornou-se menos
pacífico, motivado pela pandemia COVID-19.
De acordo com DW Brasil (2021), o coronavírus é citado pelo estudo como um
fator que poderá gerar uma piora na situação da paz mundial, com o aumento da
falta de confiança em instituições como a Organização Mundial da Saúde (OMS). O
governo dos Estados Unidos criticou fortemente a atuação da OMS na pandemia,
4
Art. 198º do CPC: As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos
interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao
sistema e aos documentos dele constantes.
5
Resolução nº 001/2020-P: Estabelece Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio pelo novo
Coronavírus (COVID-19) considerando a Classificação de Pandemia pela Organização Mundial da
Saúde (OMS). Resolução nº 001/2021-P: Altera a fluência dos prazos processuais nos processos
jurisdicionais e administrativos que tramitam de forma eletrônica e dá outras providências.
Neuro José Zambam; Neuri Antônio Boscatto | 133
retirando o país da entidade. Outro motivo que contribuiu para a insegurança foi o
agravamento dos conflitos entre Washington e Pequim. DW Brasil (2021) também
noticiou que os impactos da forte crise econômica gerada pela Covid-19 devem
afetar a cadeia de produção de alimentos e a capacidade dos países em
desenvolvimento de se recuperarem da recessão, juntamente a um aumento na
instabilidade política que já foi observado nos últimos anos.
A mediação e a conciliação digital estão acessíveis a todos os cidadãos. O que
pode ser considerada uma nova perspectiva de acesso à Justiça, resguardando o
distanciamento social, mantendo-se as regras e a forma de uma audiência
presencial. Além da imparcialidade do mediador, da oralidade, da informalidade, da
autonomia da vontade das partes, da busca do consenso, da confidencialidade e da
boa-fé, a própria legislação brasileira traz, além destes princípios orientadores da
mediação (art. 166º do CPC e art 2º da Lei 13.140/15), a isonomia entre as partes, na
qual os mediandos, procuradores e os próprios mediadores e conciliadores realizam,
de forma virtual ou digital, a mediação ou a conciliação, possibilitando esta
aproximação das partes em qualquer lugar que estejam, com eficiência.
No relato do presidente da comissão de solução adequada do CNJ, Henrique
Ávila, “as mediações digitais têm se tornado cada vez mais relevantes no contexto
da pandemia6”. A mediação on-line, de acordo com Ávila, tem a mesma efetividade
da presencial. Ele também aponta que os meios de solução de conflito estão
ganhando relevância, pois “a percepção que temos é a de que, infelizmente, a
pandemia tem o potencial de aumentar muito o número de causas em curso. Isso
significa que os meios de solução de conflitos ganham ainda mais relevância nesse
momento7”
Portanto, este trajeto da mediação digital no Brasil está se intensificando a
cada dia. Ainda de acordo com o presidente do CNJ, embora os atos realizados de
forma on-line sejam relevantes, ainda é cedo para falar em substituir a mediação
presencial por on-line. No caso da mediação e conciliação, é uma solução
permanente, estando disponível junto aos Cejusc do Poder Judiciário (CNJ, 2021).
6
Consumidor Moderno. Cresce o número de mediações na pandemia. Um dos motivos é o consumo.
Disponível em: https://www.consumidormoderno.com.br/2020/05/29/cresce-mediacoes-
pandemia-consumo/. Acesso em: 14 abr. 2021.
7
Idem ao item 5.
134 | A democracia: uma urgência educativa
O oferecimento de várias alternativas para acesso à justiça, por parte do Poder
Judiciário, contribui para a eficiência da justiça, pois a celeridade processual vem ao
encontro do que a sociedade busca, uma solução rápida e eficaz para seus litígios.
Assim, com essa política pública, possibilita-se que o cidadão brasileiro exerça sua
democracia. Deve-se ponderar que os métodos de solução de conflitos não são a
solução para todas as dificuldades de acesso à justiça, nem mesmo para resolver
todos os processos judicializados. Trata-se apenas de outra porta, uma opção para
contribuir com o exercício da cidadania.
A autocomposição, todavia, considera, na sua rotina, a relevância da
capacidade para expressão das angústias, das questões e dos sentimentos de cada
mediando que os manifesta por meio do exercício da liberdade substantiva e das
suas capacitações (capabilities), devendo, portanto, ampliar esta capacitação
(capability) para ter o poder de escolha. Os mediandos, dessa forma, farão as
escolhas em vista do seu bem-estar, ou seja, numa dinâmica ganha-ganha. O
entendimento ganha-ganha utilizado na autocomposição – diferentemente da
heterocomposição (ganha-perde), na qual um ganha e outro perde (sentença do
juízo) – busca um equilíbrio entre os atores/mediandos, fazendo com que ambos
saiam ganhando com a construção do acordo (autocompositivo) a ser cumprido de
forma espontânea. De igual entendimento, Sen (2018) observa o quão relevante é
uma solução efetiva por meio de um acordo e, com igual acento, reforça a
importância da disposição das partes e do contexto ou de um ambiente colaborativo
para voltar-se ao status quo:
Ao prevermos o resultado efetivo de uma batalha de negociação, o status quo é
claramente relevante, pois define o que acontece na ausência de partes
concordantes com uma solução cooperativa. Há sempre ameaça de que este
resultado, que é inferior para ambos, possa emergir como um resultado efetivo.
Quando se dividem os ganhos produzidos por um acordo, o estado é claramente
relevante (SEN, 2018, p. 231).
A sociedade atual enfrenta conflitos diários, necessitando, em muitos casos,
fazer a escolha certa para o seu bem-estar, com soluções e escolhas cooperativas.
Neuro José Zambam; Neuri Antônio Boscatto | 135
Esse poder de escolha pode ir desde a eleição de governos nacionais, como
referendos sobre políticas públicas, até a facilitação de oportunidades econômicas e
sociais, garantindo os direitos individuais (SEN, 2018). Para um melhor entendimento
de capacitação (capabilities), a definição de Sen, explicada por Flavio Comim em seu
livro Além da Liberdade, contribui para o presente tema:
[...] filosoficamente ou em termos práticos. Formalmente, “capability” é a junção
de duas palavras: “capacity” e “ability”. Ou seja, capability trata da habilidade que
as pessoas têm em desenvolverem suas capacidades. Essa resposta faz muito
sentido conceitual, pois abre espaço para o conceito de agência e para a noção
de que as pessoas devem poder escolher e ser senhores e senhoras do seu
próprio desenvolvimento e destino. [...]. Por fim, em termos práticos, a capability
é um conjunto de funcionamentos, isto é, aquilo que as pessoas podem ser ou
fazer. Mais exatamente, temos que imaginar que pessoas têm conjuntos de
coisas (que podemos chamar de vetores ou “listinhas”, se quisermos ser muito
informais) que elas podem ser e fazer e que a liberdade de escolha entre esses
cenários alternativos é o que representaria a capability de uma pessoa. [...] Se
capability é capacity + ability então, em português, seria algo como capacidade
+ habilidade igual a “capabilidade”? [...] Uma outra opção, que eu pessoalmente
tenho favorecido ao longo dos anos, é o conceito de “capacitação”, pois é
diferente o suficiente de capacidade, destaca o elemento Aristotélico de ação
presente no conceito e tem um sabor único nosso, já que só em português temos
palavras terminadas em “ão”. O importante, no fundo, não é a palavra específica
que você decide usar, mas sim, saber o que ela significa e fazer um bom uso dela
(COMIM, 2021, p. 15).
Como explica o autor, este agrupamento de capacidade em conjunto com a
habilidade é o conjunto da capacidade que um indivíduo tem de poder ser ou fazer.
Capacidade de argumentar e fazer a melhor escolha, de forma livre em vista de
operara a escolha certa para o seu bem-estar. Esta liberdade de escolha é garantida
com o direito constitucional de todo o cidadão, dado pela Constituição de 1988,
convertido na Lei de Mediação, da Resolução 125/2010 e pelo próprio CPC, os quais
oferecem uma porta alternativa e célere de acesso à justiça, em que estes atores, de
136 | A democracia: uma urgência educativa
forma autocompositiva, participam de sessões de mediação. Com aplicações de
técnicas específicas, o mediador aproxima as partes e, de forma imparcial, busca um
possível acordo. Esse aceso à justiça, segundo Capelletti e Gart, é fundamental e
pode “ser encarado como o requisito fundamental – o mais básico dos direitos
humanos – de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretende garantir, e não
apenas proclamar, os direitos de todos (1998, p. 11).
CONCLUSÃO
A mediação e a conciliação constituem uma política pública que se utiliza de
formas e de procedimentos adequados para buscar a igualdade e o restabelecimento
do diálogo entre os participantes, seja na forma presencial ou na sua versão digital.
Essa política pública pode ser considerada um meio capaz de possibilitar o acesso à
justiça de maneira equânime, auxiliando na resolução dos conflitos, na forma
processual ou pré-processual. Com ela, oportunizam-se, aos envolvidos na questão,
as condições para que possam expressar seus sentimentos e angústias, com o
objetivo de resolver o conflito, bastando para tanto as condições efetivas para
argumentarem seus anseios e objetivos.
A contribuição de Sen, atualizada para este contexto, visa oferecer as
condições para que as pessoas ampliem as suas capacitações (capabilities), ou seja,
as condições de escolha com autonomia, não apenas diante de diferentes opções,
mas especialmente aquelas que impactam sobre a realização pessoal e o bem-estar
comunitário e social. A igualdade equitativa deve prevalecer no conjunto das
relações sociais.
Um objetivo privilegiado das políticas públicas é a promoção da justiça,
materializada na diminuição das injustiças evitáveis, do sofrimento humano e dos
desequilíbrios sociais e ambientais. A instituição da mediação e conciliação nos
processos levados ao judiciário, ou antes de ali chegarem, representa a manifestação
concreta da preocupação em vista de facilitar a resolução de conflitos com a intensa
participação das partes de forma colaborativa. A solução de problemas pelas vias da
conciliação contribui eficazmente para o exercício da tolerância, a participação ativa
das pessoas com autonomia e as escolhas livres.
Neuro José Zambam; Neuri Antônio Boscatto | 137
A vitalidade de uma democracia possui inúmeras expressões. Esta
abordagem assinala, de forma representativa, a relevância da prevenção de
problemas, ao invés da sua ampliação quando há insistência para soluções
decididas unilateralmente nos tribunais, por meio de estratégias que aproximam
pessoas, criando as condições para expressarem seus sentimentos e exercerem
concretamente a argumentação livre para que as relações sejam justas, os
problemas solucionados e a convivência se torne solidária.
REFERÊNCIAS
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André Gomma de (org.). Manual de Mediação Judicial. 5. ed. Porto Alegre/RS: TJRS,
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content/uploads/2020/08/WEB_V2_SUMARIO_EXECUTIVO_CNJ_JN2020.pdf.
Acesso em: 14 set. 2021.
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http://www.oabrs.org.br/esa/noticias/esa-30-anos-livro-ldquonovo-cpc-
anotadordquo-esta-disponivel-para-download-gratuito/19173. Acesso em: 12 set.
2021.
BRASIL. Lei n° 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre
particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de
conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de
1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei
no 9.469, de 10 de julho de 1997. Brasilia, DF, 26 jun 2015. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm.
Acesso em: 02 set. 2021.
BUZZI, Marco Aurélio. A Covid-19 e a prática de videoconferências nos atos
processuais. Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-
mai-10/marco-buzzi-videoconferencia-atos-processuais. Acesso em: 04 nov 2021.
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Nortfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1988.
138 | A democracia: uma urgência educativa
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liberdade. 2021.
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https://www.dw.com/pt-br/brasil-cai-dez-posi%C3%A7%C3%B5es-em-ranking-
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Mendes. São Paulo: Companhia das letras, 2011.
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Coimbra: Almedina, 2018.
WATANABE, Kazuo. Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.
WARAT, Luis Alberto. Surfando na pororoca: ofício do mediador. Florianópolis:
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PARA APRENDER, HUMANIZANDO-SE COM OS/AS OUTROS/AS
https://doi.org/10.36592/9786581110260-07
Paulo César Carbonari1
A educação é dos processos de humanização aquele que melhor realiza o que
Paulo Freire chamou de “ontológica e histórica vocação dos homens [e das mulheres]
– a de SER MAIS” (FREIRE, 1975, p. 45). Mas, ele mesmo alerta que a educação
também pode ser potenciadora de morte e de desumanização. As bases éticas
centradas na democracia e nos direitos humanos podem ser subsídios para que
seres humanos aprendam a não ser violentos e a não reproduzir e nem mesmo
defender práticas desumanizadoras. O caminho de construção da educação
democrática em direitos humanos é longo e sua construção exige reorientar os
fundamentos, as estratégias e as práticas educativas, aquelas feitas em espaços
formais e institucionalizados, mas também aquelas desenvolvidas como práticas
não formais de educação popular.
O processo de humanização, como processo educativo é uma construção em
comum, em relação, em processo, visto que sua efetivação é desafiada a se
concretizar no cotidiano de cada dia ao longo de toda vida de cada singularidade e
como experiência permanente para o conjunto dos seres humanos. Fazê-la como
prática em comunhão significa recompor as condições relacionais, tanto aquelas
orientadas pela reciprocidade, mas também aquelas baseadas na gratuidade e na
solidariedade. A ação cooperativa, que vai muito além do que se pode
colaborativamente, que constitui comunidades de vida e comunhão, ainda que tidas
por piegas por quem é adepto da “virtude do egoísmo” tão referenciada em tempos
1
Doutor em filosofia (Unisinos), professor convidado voluntário no Núcleo de Estudos para a Paz e os
Direitos Humanos (CEAM/UnB), membro da coordenação nacional do Movimento Nacional de Direitos
Humanos (MNDH) e da coordenação nacional da Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos
(ReBEDH), professor no curso de especialização Direitos Humanos, Responsabilidade Social e
Cidadania Global da PUCRS.
140 | A democracia: uma urgência educativa
de capitalismo neoliberal, é aquela que poderá recolocar a educação como exercício
amoroso de possibilidades abertas para a humanização.
A reflexão que segue busca encontrar subsídios para a construção de práticas
educativas que se orientem e sejam orientadas pela efetivação dos mais diversos
caminhos para a promoção, a proteção e o cuidado da vida, de todas as formas de
vida, a fim de que possam ser produzidas, reproduzidas e desenvolvidas na melhor e
mais bela qualidade possível. Para que isso possa ser efetivado, há que se orientar
por uma base ética que tenha esta centralidade. Por isso, numa primeira parte se
recuperam as referências de uma proposta vigente que se orienta pela “crueldade”.
Numa segunda parte são traçadas bases éticas de uma pedagogia para a vida.
Finalmente, são indicadas consequências específicas para uma educação
democrática em direitos humanos.
Pedagogia violenta e que gera a morte
Há uma pedagogia que vem sendo produzida pela violência disseminada na
sociedade contemporânea. Ela se constitui “pedagogia da crueldade”. Assim é a
formulação feita por Rita Laura Segato, a quem seguiremos nesta reconstrução. Uma
pedagogia que alimenta práticas educativas que alimentam a violência e a morte. No
são práticas sustentadas numa “necrofilia”2 que não colabora com a humanização.
No artigo “Las nuevas formas de la guerra u el cuerpo de las mujeres” (2014)3
Rita Segato constrói a formulação “pedagogia da crueldade” no contexto dos
debates sobre a violência contra as mulheres. Segundo ela, a violência é parte do
“controle sobre o território e os corpos e dos corpos como territórios”. Ela enfatiza
que “a crueldade aplicada a corpos não guerreiros, sobretudo, se isola e potencia a
função propriamente expressiva destes crimes, [...] é inerente e indissociável em
todos os tipos de violência de gênero” (2014, p. 345; 2016, p. 57, tradução nossa). No
entendimento que ela apresenta, “a violência, toda violação, não é uma anomalia de
2
Trabalhamos em “Necrofilia: repercussão ética, política e educacional – estudo em Paulo Freire e
Erich Fromm”, publicado pela Revista Espaço Pedagógico (2020).
3
O mesmo artigo com pequenas modificações foi publicado no livro “La guerra contra las mujeres”
(2016), por isso fazemos a referência aos dois textos, quando coincidentes. Por isso referiremos as
duas publicações.
Paulo César Carbonari | 141
um sujeito solitário, é uma mensagem de poder e de apropriação pronunciado em
sociedade” (2014, p. 360; 2016, p. 79, tradução nossa). Esta posição é fundamental
para dar a dimensão social e pública da violência.
Para entender dessa forma há que se distinguir a dimensão instrumental da
dimensão expressiva da violência, sendo que, na violência sexual, a dimensão
expressiva é predominante, razão pela qual também se pode entender o sentido
público e social dessa violência – não é uma questão doméstica, do mundo privado.
A crueldade ali levada a termo “não é instrumental”, tem uma finalidade política e
pedagógica – uma pedagogia da crueldade”, “em torno da qual gravita todo o edifício
do poder” (2014, p. 361; 2016, p. 80, tradução nossa).
O treinamento militar para dominar, colonizar, espoliar, rapinar se “exacerba
nas guerras do presente”. No fundo trata-se de uma “ordem econômico-militar” que
atua “num cenário informal e subterrâneo” que se insere em “processos de
dessensibilização extrema e sem limites do desmonte deliberado e sistemático de
toda empatia humana”. Essa atuação se dá num “universo escassamente
normalizado como é o da Segunda Realidade4, da exibição da crueldade como única
garantia do controle territorial” (2014, p. 361; 2016, p. 80, tradução nossa, grifos no
original). Ou seja, “a crueldade habitual é diretamente proporcional ao isolamento
dos cidadãos mediante a sua dessensibilização” (2016, p. 21).
A pedagogia da crueldade é consequência da “pedagogia masculina e seu
mandato”. Ela mostra sua crueldade funcional e pedagógica visto que, no corpo da
mulher (e da criança), a “crueldade se especializa como mensagem”. A razão para tal
vem do imaginário antigo que vê nela um terceiro “inocente” e não um “antagonista
bélico”. São como que “vítimas sacrificiais” nas quais se sela “um pacto de
cumplicidade no poder e se espetaculariza seu arbítrio exibicionista”. A mulher,
colocada no lugar daquela que não participa dos eventos bélicos, na verdade está no
4
A ideia de “Segunda Realidade” é fundamental para compreender a posição de Rita Segato. Vamos
situá-la brevemente: “[...] en el subsuelo de ese mundo de supuestas transparencias, se encuentra lo
que [...] hoy prefiero llamar Segunda Realidad, pues es una realidad especular con relación a la primera:
con bulto de capital y caudal de circulante probablemente idéntico, y con fuerzas de seguridad propias,
es decir, corporaciones armadas ocupadas en proteger para sus ‘dueños’ la propiedad sobre la riqueza
incalculable que em ese universo se produce y administra” (2014, p. 357). Mais adiante diz: “Una de
las consecuencias de la existencia de una ‘segunda realidad’, con su capital propio, sus ‘dueños’ y
sus negocios es la expansión de un campo bélico de características nuevas, difuso, de difícil
aprehensión, que está afectando progresivamente la vida de las sociedades” (2014, p. 358).
142 | A democracia: uma urgência educativa
centro de estratégias de violência e crueldade que se legitimam para o conjunto dos
corpos femininos, mas também para outros corpos das “vidas matáveis”.5
A violência praticada em corpos femininos tem um caráter público: é uma
“violência feminicida”, que Segato chama de “femigenocídio” – com Lélia Gonzales
vai chamar de “amefricafemigenocído” e com Rossana Reguillo de “juventudicídio”,
resultando em amefricajuvenfemigenocídio”. Esta violência se dá como “execução
cruel e sacrificial não utilitária senão expressiva de soberania, ato pelo qual o poder
exibe sua discricionariedade e soberania jurisdicional” (2016, p. 22, tradução nossa).
Trata-se, portanto, não de uma prática privada, doméstica – daí sua crítica a chamar
de “violência doméstica” aquela violência praticada contra as mulheres, ainda que
nos espaços da vida doméstica. No fundo ela é um exercício de soberania, de poder,
feito contra sujeitas para expressivamente determinar o lugar de mando e de
subjugação e, portanto, tem uma dimensão pública. Ela se dá nos corpos femininos,
mas como forma de poder que se quer sobre o conjunto.
Para Segato, “o patriarcado colonial moderno tem um caráter funcional de alta
intensidade no projeto histórico do capital na sua fase apocalíptica como
disciplinamento e pedagogia da crueldade” (2016, p. 96, tradução nossa). Segundo
ela, cada época tem uma “personalidade modal, funcional” a ela e aquela que assim
se adequa à fase apocalíptica do capital é a “personalidade psicopata” (2016, p. 101,
tradução nossa). O “perfil psicopata” se caracteriza: a) pela sua “incapacidade de
transformar o derrame hormonal em emoção e afeto”; b) sua “necessidade de
ampliar constantemente o estímulo para alcançar seu efeito”; c) sua “estrutura
definitivamente não vinculativa”; d) sua “pele insensível à própria dor e,
consequentemente e ainda mais, à dor alheia”; e) sua “alienação, encapsulamento,
desenraizamento de paisagens próprias e laços coletivos”; f) a “relação instrumental
e coisificada com os outros” (2016, p. 102, tradução nossa). Esta personalidade
“parece indispensável para funcionar adequadamente numa economia pautada ao
extremo pela desumanização e a ausência de limites para a abordagem de rapina
sobre corpos e territórios, deixando para traz somente restos”. No fundo, a
“pedagogia da crueldade” é um “criadouro de personalidades psicopatas que são
5
Trabalhamos este tema com Ésio Francisco Salvetti em “Democracia e autoritarismo: para uma
reflexão filosófica sobre o “extermínio legítimo”!” publicado por Revista Veritas (2020).
Paulo César Carbonari | 143
apreciadas pelo espírito da época e funcionais a esta fase apocalíptica do capital”
(2016, p. 102, tradução nossa).
No livro “Las estruturas elementales de la violência” (2003) Segato já dizia que
o paralelismo entre o racismo automático e o sexismo automático, ambos
sustentados pela rotinização de procedimentos de crueldade moral, trabalham
sem descanso a vulnerabilidade dos sujeitos subalternos, impedindo que se
afirmem com segurança frente ao mundo e corroendo cotidianamente os
cimentos de sua autonomia, nos devolve ao tema do patriarcado simbólico que
se esconde por trás de toda estrutura hierárquica, articulando todas as relações
de poder e sua subordinação. A violência moral é a emergência constante, ao
plano das relações observáveis da cena fundadora do regime de status, isto é, do
simbólico patriarcal (2003, p. 121, tradução nossa).
Ela também diz que o simbólico de corte patriarcal organiza relações tensas e
inevitavelmente cruéis, sendo que “quase que na totalidade destas interações, a
crueldade é de ordem sutil, moral”. A crueldade física está estreitamente articulada
a seu correlato moral: “sem desmoralização não há subordinação possível e, se fosse
possível uma crueldade puramente física, suas consequências seriam
inevitavelmente também morais” (2002, p. 122, tradução nossa) – cita clássicos da
literatura sobre campos de concentração nazista para ilustrar o que diz.
No livro “Contra-pedagogías de la Crueldade” (2018) ela define as pedagogias
da crueldade como
todos os atos e práticas que ensinam, habituam e programam os sujeitos a
transmutar o que é vivo e sua vitalidade em coisas. Nesse sentido, esta
pedagogia ensina algo que vai muito mais além de matar, ensina a matar uma
morte desritualizada, uma morte que deixa apenas resíduos em lugar do defunto
(2018, p. 13, tradução nossa).6
Ela é enfática ainda mais quando diz que
6
Esta definição parece se aproximar muito daquela dada por Erich Fromm (1965) como “necrofilia” e
o entendimento dos corpos impossibilitados de luto de Judith Butler (2016).
144 | A democracia: uma urgência educativa
o capital hoje depende de que sejamos capazes de nos acostumarmos ao
espetáculo da crueldade num sentido muito preciso: que naturalizemos a
expropriação da vida, a predação, ou seja, que não tenhamos receptores para o
ato comunicativo de quem é capturado pelo processo de consumo. Expropriar a
respiração vital passa a ser visto como um mero procedimento que não envolve
dor, que não pode ser comunicado, um ato maquínico, como qualquer
consumação” (2018, p. 14, tradução nossa).
Nessas práticas há também um componente forte que vem do colonialismo e
outro que vem do racismo. Assim que a crueldade que se faz sobre corpos femininos
se estende preferencialmente sobre corpos negros e sobre corpos colonizados no
Sul do mundo. Uma das razões para tal é o que Segato chama de distribuição
diferencial da produção de saber, já que existem “corpos que produzem valor, que
agregam valor a seus saberes e produtos, corpos com capital racial, e corpos cujos
saberes e produtos são desprovidos de valor” (2018, p. 92, tradução nossa). Junto, o
colonialismo impede que “tenhamos uma imagem verdadeira de nós mesmos, do
aspecto de nosso próprio rosto” (2018, p. 133, tradução nossa). O olhar a si mesmo
e o ver-se colonizado/a faz ver que “a raça não é algo substantivo do organismo, da
pessoa, senão uma posição num sistema histórico de relações de dominação na
história lida no corpo” (2018, p. 134, tradução nossa).
Assim que, como se pode perceber pela breve recuperação das contribuições
de Segato, a pedagogia da crueldade se inscreve no marco da prática educativa como
produção de morte. Ela “escolhe” determinados corpos, os corpos femininos, os
corpos negros, os corpos pobres, os corpos femininos, negros e pobres, enfim, todos
os corpos matáveis. Aprender a matar tem sido parte de políticas de inimizade, de
políticas de ódio. Por isso, não são eventos marginais, até porque a personalidade
doentia que os realiza, os faz como parte de práticas sociais legítimas. As vozes
críticas que se levantam contra elas e as lutas que as repudiam, necessárias e
importantes para que se possa a elas fazer frente, são alimentadas desde o profundo
visceral de praticas de colonialismo nas quais a violência deveria se constituir em
Paulo César Carbonari | 145
requisito nuclear do “convencimento”.7 Elas constituem o que chamamos de uma
“racionalidade vitimaria”8.
Bases éticas de uma pedagogia para a vida
Uma pedagogia para a vida afirma a vida que não consome vidas, mas que
acontece somente se estiverem dadas em concreto as condições de sua produção,
reprodução e desenvolvimento. Trata-se de afirmar a incondicionalidade da vida. A
vida é valor (por isso não o tem, o é) e condição de todo valor específico. É por esta
razão que não é relativizável, nem mesmo no pior dos contextos – como o de uma
pandemia, por exemplo, que põe sob ameaça todos os corpos vulneráveis e ainda
mais aqueles/as que foram precarizados e em desamparo em razão da desigualdade,
da pobreza, da discriminação e do não reconhecimento.
Afirmar a vida é assumir uma posição radical: não há dúvidas de que proteger
e cuidar da vida é a ação a ser feita. Mas, não se trata da defesa da vida genérica.
Trata-se da defesa da vida material, concreta, de cada um/a, de todas as formas e
expressões de vida. Uma vida em abundância, vida que se faz realidade na
complexidade, profundidade, qualidade e beleza. E vida de todos/as e para todos/as,
o que requer ser intransigente na viabilização das condições para que todas as vidas
possam permanecer vivas, serem produzidas, reproduzidas e desenvolvidas. Elas se
realizam em ambiente de promoção de uma alternativa ecológica e de enfrentamento
de todas as monoculturas.
A proteção para fazer frente à crueldade que agrava a condição vulnerável e a
precarização9 há que ser urgente, suficiente, ampla e pronta. Afirmar, sem hesitar,
que “todas as vidas valem”,10 inclui que vidas negras valem, que vidas das mulheres
valem, que vidas indígenas valem, que vidas idosas valem, que vidas não-humanas
valem ... e que, por ser desse modo, somente a luta daqueles/as que assim entendem
7
Veja-se, entre outras, as defesas de Juan Ginés de Sepúlveda em Democrates Alter (2006).
8
Ver nossa Tese: A potencialidade da vítima para ser sujeito ético (2015).
9
Produzida pela desproteção típica das sociedades desiguais e do capitalismo recessivo (BUTLER,
2016).
10
Consigna de Campanha Nacional promovida pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos
(MNDH) no meio da pandemia Covid-19, a partir de maio de 2020. Ver em
<http://todasasvidasvalem.mndhbrasil.org/>. Acesso em: 20/10/2021.
146 | A democracia: uma urgência educativa
poderá gerar o afastamento daquelas posições que defendem o contrário e a
realização, em processo, do impossível, na transformação das realidades concretas.
Uma pedagogia para a vida reconhece, preserva e promove a
interculturalidade. Por isso ela não se satisfaz só com multiculturalismos, por mais
críticos que sejam. O multiculturalismo pode ser funcional aos liberalismos, pois
aceita aquela máxima de que “a minha liberdade (a minha cultura, meu modo de ser)
vai até onde começa a liberdade dos/as outros/as”, colocando um/a no limite dos/as
outras/as. Abre-se espaço para a tolerância como convivência – ela é necessária
entre os/as diferentes; ela promove a “coexistência” –, mas não é suficiente, visto
que a convivência exige troca, intercâmbio, vida em comum, em diálogo. A
interculturalidade é prática de diálogo, construção permanente de dinâmicas de
promoção da diversidade, sem universalismos hegemônicos de partida, para afirmar
a incompletude e a abertura de cada cultura e de cada modo de ser, que não se funde
com os demais, inclusive como modo de resistir às colonizações indevidas. Articular
a diversidade, a pluralidade, a pluriversidade, a pluridiversidade e a singularidade é o
desafio. A pluralidade não se faz sem o respeito e a preservação das singularidades;
do mesmo modo que singularidades participam – não somente são representadas –
nas pluralidades. Esta é a aprendizagem fundamental: lidar o tempo todo com a
singularidade e a pluralidade/pluridiversidade.
Uma pedagogia para a vida acredita e deseja a transformação das realidades,
para o que exige, vive e se faz utopia. Mas não como o fim último da história, um
determinado ponto que significaria o final desta linha. Antes, pelo contrário, a ideia
de progresso ali contida precisa ser aniquilada. A utopia é força que rompe com o
determinismo teleológico de um fim triunfal dos conflitos. A história é aberta e, por
isso, permanente luta contra todas as formas de opressão e de vitimização, sempre,
de novo, luta, “libertando-se” (FREIRE, 1975, p. 36). Esta é a força “positiva” da utopia:
manter a luta contra a opressão e por justiça às vítimas sempre aberta. A utopia
também mantém aberto o anúncio, pela criação das condições para viver as
exigências existenciais: o amor à vida, que somente se efetiva como humanização,
como prática da liberdade, como práxis de libertação, para desfazer a “totalidade
desumanizada e desumanizante”. A humanização pede o “desaparecimento da
opressão desumanizante”, da coisificação, pela prática de “atos-limites” em vista da
Paulo César Carbonari | 147
inauguração do “inédito viável”. O novo das realidades libertas vai além das
situações-limite, mas sempre na relação com elas: é aquilo que é viável na realidade
histórica, nunca como um salto para fora dela, mas sempre para sua transformação.
Uma pedagogia para a vida é dialógica, pois os/as sujeitos/as participantes
se colocam na mesma condição e estão dispostos/as a construir juntos/as. Não há
prévias a priori determinadas e sim disposição e abertura para chegar “até onde o
diálogo levar”. O diálogo dialogal é fecundo pois põe os/as diferentes, os/as
distintos/as, em contato, para trocas abertas, para o intercâmbio dinâmico,
reciprocidade e gratuidade, sem qualquer tentativa colonialista – ele requer um
coração puro e uma mente aberta. O diálogo é uma “exigência existencial”, daí porque
nunca coincidirá com sloganização, com verticalidade, com comunicado, com
domesticação, com manobra. O diálogo é sempre um acontecimento coletivo,
comunitário, e que tem como horizonte engajar os/as sujeitos/as em processos de
formação do comum em comum, da liberação, pois, ao dizerem sua palavra,
sujeitos/as pronunciam a vida, o mundo, e se comprometem com sua transformação:
palavra verdadeira é práxis de libertação; direito, nunca privilégio. É por isso que a
pedagogia para a vida é dialógica, ato concreto, práxis. O diálogo é exercício do amor
ao mundo, do amor à vida, do amor à humanidade, do amor a cada vida.
Uma pedagogia para a vida é cuidadosa e promove o cuidado. O cuidado como
exercício pessoal do “cuidado de si”, mas também como cuidado solidário que
reconhece em todos os seres vivos e não vivos uma comunidade de vida que habita
a “casa comum”. Somos moradores/as de um lugar em comum com os/as outros,
não somos donos/as de coisa alguma, pois que pertencemos a um lugar e nada nos
garante, exceto nossa arrogância e prepotência, que ele ou qualquer coisa que nele
esteja nos pertence. As posturas sustentáveis e de precaução são desejáveis, visto
que nenhum direito legítimo, amplo e profundo pode ser invocado como forma de
apropriação consumista e predatória do que está disponível. O melhor a fazer é
assumir a condição de “guardião”, que sabe preservar – não acumular –,
pacientemente. Isso haveria de nos ajudar a exercitar a “ecologia integral” que
identifica em cada bem um “bem comum”, cujo uso e fruição se faz como experiência
do “bem viver” em comunidade. O cuidado há que se traduzir também em
sensibilidade (aisthesis). Ele exige um “saber experiencial” capaz de combinar a
148 | A democracia: uma urgência educativa
crítica com o cuidado, que é sempre artesanal. O cuidado coloca na centralidade de
todo o debate a materialidade da vida. Mas, para que o cuidado da vida possa ocorrer,
as pessoas precisam aprender a fazer isso concretamente, afinal, “não se defende
só com palavras a vida”. Trata-se da construção de hábitos, atitudes, experiências,
que se traduzem em processos de grande significado cotidiano. O cuidar de si é
também cuidar dos outros, o que é inseparável, e exige o enfrentamento dos
egoísmos, todos, inclusive os mais “virtuosos”, se é que poderia haver alguma virtude
neles. Aliás, o cuidar dos/as outros/as redunda determinante para o cuidado de si.
Sem aprender esta dimensão, dificilmente o cuidado fará efetivamente sentido.
Uma pedagogia para a vida se orienta pela responsabilidade. Ela exige escapar
do fatalismo e do determinismo. Para afirmá-la há que se explicitar as razões de ser
sujeito/a ético/a. Não se trata de trabalhar na perspectiva da ação perfeita, menos
ainda do agente perfeito, ainda que tanto agentes, quanto ações, possam ser
aperfeiçoadas. A ação não nasce somente de nexos causais precisos e diretos entre
ações e efeitos que levariam a entendê-la como parte funcional de determinado
sistema de responsabilidade, 11 ou como parte da formação de consensos,
contrapondo-se aos processos históricos, marcados por dissenso, divergência,
confronto. 12 Escapar destas compreensões de responsabilidade é pensá-la na
perspectiva do que está fora da ordem do sistema, daquilo que é tido por justo,
correto e bom pelo sistema, do que é política, ética e juridicamente sancionado por
ele. A responsabilidade pela vida nasce do extrassistêmico, porque quer o que nele
não cabe. Por isso é uma responsabilidade que assume a alteridade, a quem
pretende res-ponder, contra todos os sistemas opressores e para colaborar com a
efetivação das vidas.
Uma pedagogia para a vida exige a experiência da temporalidade constitutiva
da convivência humana. A temporalidade pode ser um instante autêntico, intenso e
breve, revolucionário, raro, descontínuo, imprevisível, nunca completo. Orientar-se
pela crença no progresso aberto é uma possibilidade, em geral bem problemático,
11
Por exemplo, aquela comum à moral do “bando de ladrões”, tipicamente funcional ao sistema
vitimário (Platão) ou aquela inspirada na fábula das abelhas, que propõe que vícios privados são
benefícios públicos (Mandeville).
12
Franz Hinkelammert (2010) condensa na seguinte consigna: “Si yo vivo, tu no vives; y si tu vives, yo
no vivo” [“Se eu vivo, tu não vives; e se tu vives, eu não vivo”].
Paulo César Carbonari | 149
mas também se pode estar atento e alerta para os regressos nele persistentes ou
emergentes. É a atenção aos acontecimentos, realizada nos cotidianos, que pode
garantir o registro e, se necessário, as providências de responsabilização. O que é
“perder tempo” para certos modos produtivistas e lineares, é aprender a lidar com as
temporalidades, não para “reter o tempo”, e sim para gerar memória e “testemunho”,
que se fazem exercício do tempo no tempo, alimentando a intensidade da vivência
para que seja transformada em experiência. As diversas experiências vividas podem
ser trocadas em narrativas e diálogos que vão preservando a vida como processo
aberto que vai sendo feito no tempo, pelo tempo denso e intenso do aprender com
os/as outros/as e dos/as outros/as, de suas experiências.
Uma pedagogia para a vida entende que os seres humanos são abertos à
espiritualidade (que não se confunde, mas também não exclui, numa religião
institucionalizada), parte da vida humana. A saúde mental e a vida emocional estão
bastante ligadas à qualidade da vida espiritual. Ela exige também observar que há
uma dimensão imaterial que se revela nas diversas dinâmicas de relação entre os
seres humanos e desses com o conjunto dos demais. O cultivo da subjetividade, a
meditação pessoal e os “exercícios de si” são heranças das tradições dos diversos
povos e culturas. O Ocidente moderno negou estas dimensões jogando-as ao âmbito
do privado, do “piegas”, daquilo que deveria ser suplantado pela ciência, pela religião
racional, pela tecnologia. Genericamente identificadas como “mitos”, “ideologias”,
“atraso”, as dimensões da espiritualidade estariam no âmbito do que escaparia ao
que pode ser tratado pela linguagem comum. O “místico” e o mistagógico não são
aquilo sobre o que melhor se pode fazer é guardar silêncio submisso, mas aquilo que
alimenta a riqueza e a profundidade do silêncio – e do dizer, mais do que do dito –
como exercício de religar, reconectar. A dimensão pessoal e silenciosa do exercício
da espiritualidade também tem repercussão na construção pública e dialógica a ser
trabalhada, no respeito à diversidade de suas possibilidades.
Uma pedagogia para a vida se orienta por uma compreensão de conhecimento
e de ciência cujas raízes vêm de longe, da ancestralidade, que reconhece a
diversidade dos saberes, dos conhecimentos, das sabedorias. Foge para longe de
todas as posturas de neutralidade bem funcionais ao capitalismo, que reduz ao
cálculo de eficiência, e que separa fatos e valores. Um modo de racionalidade do
150 | A democracia: uma urgência educativa
“sujeito necessitado”13 e não do ator com um determinado “papel” a representar em
situações específicas. Há que se enfrentar as perspectivas colonizadas de
compreensão e abrir-se para novas perspectivas decoloniais e descoloniais, críticas
de ciência, em favor daqueles conhecimentos que têm como centralidade a
promoção da vida de e para todos/as, em abundância. A possibilidade que se põe é
de uma racionalidade ética na qual caibam as mais diversas e todas as formas de
conhecimento, de ciência, de vida. Esta racionalidade ética haverá de emergir da
superação da racionalidade vitimária que admite a morte como parte “naturalizada”
(ainda que não seja “natural”) e que aceita o “cálculo do suportável”. Não há
suportável possível quando se trata da vida, do sujeito necessitado (que é o humano,
mas um humano natural, um humano-natureza). Problematizar estas questões é
abrir-se para possibilidades outras de ciência com ética, de uma ética para a vida.
Uma pedagogia para a vida afirma e confirma a travessia. O desejo do infinito,
o desejo do impossível, o exercício da imaginação criativa, são fundamentais para
manter viva a humanidade e, sobretudo, para que a vida não seja normalizada em
práticas desumanizadoras – o que requer exercício das potências para “um outro
mundo possível”.14 A travessia leva a uma margem, aquela que, certamente, será tão
mais elaborada, quanto o desejo e a imaginação forem tão mais efetivos e fortes,
potentes e animadores. Mas também pode levar a margem alguma, mantendo a
travessia permanente. O futuro não está dado, mas também não será inexorável.
Será a construção que se for fazendo na travessia. Esta travessia se faz
intencionalmente, de modo dialogado, refletido, criticado e em perspectiva
humanizadora, ainda que se precise ficar o tempo todo alertas e vigilantes, pois a
regressividade e a barbárie seguem fortes e vigentes, infelizmente. Alimentar o
desejo e a imaginação é neste momento tão necessário quando alimentar-se de
realidade, numa posição epistemológica de abertura para as alternativas explicativas
13
Ver para este tema as contribuições de Franz Hinkelammert e outros (2009; 2016).
14
Ver as sugestões de dez virtudes para um outro mundo possível de Leonardo Boff: 1) cuidado
essencial, 2) sentimento de pertença, 3) solidariedade e a cooperação, 4) responsabilidade coletiva, 5)
hospitalidade como dever e como direito, 6) convivência de todos com todos, 7) respeito incondicional,
8) justiça social e igualdade fundamental de todos, 9) busca incansável da paz, 10) cultivo do sentido
espiritual da vida. Ver o artigo “Pós-Covid-19: que visão de mundo e que valores desenvolver?”.
Resumo das “Virtudes para um outro mundo possível” (2005-2006), disponível em
<https://leonardoboff.org/2020/05/08/pos-covid-19-que-visao-de-mundo-e-que-valores-
desenvolver/>. Acesso em: 20/10/2021.
Paulo César Carbonari | 151
e para a permanente busca. A incerteza combina com a travessia, não a travessia
entre a incerteza e a certeza, mas a travessia como incerteza, como convivência com
ela, o que requer humildade, paciência e, acima de tudo, aguçado compromisso com
a construção do conhecimento em colaboração.
Para uma proposta de educação democrática em direitos humanos
Uma pedagogia para a vida respeita, protege e promove, além de lutar para
realizar os direitos humanos. É por essa razão que ela abriga uma proposta de
educação em direitos humanos. O desafio está em seguir optando por uma situação
instalada que oferece vida em risco e para poucos ou quer vida em abundância, para
todos/as. O compromisso e o engajamento na promoção de uma pedagogia para a
vida exigem escolhas éticas.
A humanidade não é um dado, assim como os direitos; é construção em
disputa num contexto desigual e marcado por várias compreensões. Mas, a garantia
dos direitos humanos exige ampliar sua aprendizagem como agenda de educação
em direitos humanos, uma educação para a pluriversalidade, a diversidade, a
interdependência e a indivisibilidade dos direitos humanos.
Aprender direitos humanos é fundamental em todos os momentos, neste
ainda mais, para que nenhum dos direitos seja negado, sacrificado ou violado por
qualquer razão que seja, e para uma pessoa que seja. Os direitos se radicam na
dignidade como sentido próprio do humano, o que não está, de forma alguma, à
disposição de qualquer condicionalidade ou seletividade. Ela é condição de fundo
para os processos e baliza as dinâmicas de afirmação de direitos. Mas também
requer reconhecer dignidade no conjunto dos seres da natureza, sem a qual a vida
humana não se faz.
Uma perspectiva histórico-crítica, popular e libertadora de direitos humanos
está em disputa com visões punitivistas, seletivistas e meritocráticas de direitos
humanos.15 Construir direitos humanos é participar como sujeitos/as de direitos de
15
Trabalhamos mais a fundo estas questões em “Direitos Humanos: tudo a ver com a nossa vida”,
disponível em <https://cdhpf.org.br/wp-content/uploads/2017/01/DH-tudo-a-ver-com-a-nossa-
vida.pdf>. Para a análise crítica das posições conservadoras ver “Os sentidos dos direitos humanos:
reflexões nos 70 anos da DUDH” publicado na Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos (2019).
152 | A democracia: uma urgência educativa
processos coletivos de luta por direitos, o que se faz nas ruas e nos processos
sociais diversos. Direitos humanos fazem sentido como práticas populares,
democráticas, que encontrem gozo e fruição, reconhecimento e participação no
cotidiano da vida de cada ser humano.
A educação em direitos humanos está desafiada a promover a solidariedade
e a cooperação, mas também a alimentar a indignação. A solidariedade é uma
qualidade humana que se orienta pela construção de relações de alteridade e que se
afirma como simpatia/empatia – não como um ocupar o lugar do/a outro/a, mas
como um trocar lugares e afetos com os/as outros/as – com as diversidades e
pluralidades, em abertura e aliançamento. Ela contrasta frontalmente com a
condenação que o individualismo faz do altruísmo. Exige gratuidade, além da
reciprocidade. A cooperação não é mediação para manter processos competitivos,
mas um modo outro e próprio de ser com os/as outros/as. Uma aprendizagem que
cria, preserva e realiza direitos humanos.
A vida se constrói em cooperação: “Ubuntu16 tio: como uma de nós poderia
ficar feliz se todas as outras ficassem tristes?”. Entender que a competição não é o
motor da vida e sim a cooperação é o desafio pedagógico para colocar a educação
em direitos humanos como formação de sujeitos/as que sejam cooperativos com
todas as formas de valorização da vida e se experimentem e experimentem a
solidariedade como prática na relação com outros/as humanos. A educação em
direitos humanos há que promover com força e de diversas formas estas
experiências em todos os espaços de aprendizagem, formais e informais.
Considerações finais
Alimentar a indignação é também uma necessidade em tempos de ataque
brutal à humanidade, em tempos de vigência da “pedagogia da crueldade”.
16
Versão reconstruída da história do significado de Ubuntu em www.espacoubuntu.com.br/a-
filosofia.html. Para mais informações ver a edição nº 353 do IHU On Line em
www.ihuonline.unisinos.br/edicao/353. Ver também <https://filosofia-africana.weebly.com/>. Em
todos os casos, acesso em: 20/10/2021.
Paulo César Carbonari | 153
Fundamental desenvolver as capacidades para dizer não 17 a todas as práticas e
formas que destroem a vida e os direitos, de denunciar os processos de
desumanização. A coragem da verdade, a justa ira, a resistência e a luta contra todas
as formas de vitimização e de revitimização são exigências éticas para a educação
em direitos humanos.
A garantia dos direitos humanos exige ampliar sua aprendizagem como
agenda de educação democrática. Aprender direitos humanos é fundamental em
todos os momentos, neste ainda mais, para que nenhum dos direitos seja negado,
sacrificado ou violado por qualquer razão que seja.
Construir direitos humanos é participar como sujeitos/as de direitos de
processos coletivos de luta por direitos, nas ruas e nos processos sociais diversos.
Direitos humanos fazem sentido como práticas de promoção e cuidado de todas as
formas de vida. E, por isso, exercício permanente de aprendizagem, abrindo uma
perspectiva de educação democrática em direitos humanos que, além de ser uma
possibilidade pedagógica, também se faz desafio ético.
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17
Como sugere Theodor Adorno, em Educação após Auschwitz (2003) e também Primo Levi, em É isto
um homem?: “[...] ainda nos resta uma opção. Devemos nos esforçar por defendê-la a todo custo,
justamente porque é a última: a opção de recusar nosso consentimento” (1958, p. 55).
154 | A democracia: uma urgência educativa
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8. IL RAPPORTO CORPO MONDO AMBIENTE:
PER UN’EDUCAZIONE ECOLOGICA ALLA LUCE DEL PENSIERO DI
M. MERLEAU-PONTY
https://doi.org/10.36592/9786581110260-08
Rosinei Aparecido Pezzini
«Il mondo è il nostro luogo natale».
(M. MERLEAU-PONTY, Le visible et l’invisible, 53).
Introduzione
Siamo convinti della necessità di un paradigma ecologico inteso quale
grammatica educativa con la quale leggere il nostro presente per dare forma ad un
nuovo umanesimo ecologico. È necessario, innanzitutto, ricordare che viviamo
immersi in una serie di crisi – sanitaria (Covid-19), ambientale, politica, sociale –
completamente interconnesse. La grave pandemia da Covid-19 invita severamente a
non sottovalutare i rischi globali, primi tra tutti quello sanitario e ambientale, ma la
salvaguardia dell’ambiente è ancor prima una questione educativa. Per cercare di
chiarire ulteriormente questo argomento esamineremo, da una parte, l’intreccio corpo
e mondo sul quale si costituisce il fondamento di una fenomenologia della corporeità
e, dall’altra, a partire da esso, proporremo un nuovo paradigma onto-ecologico per
orientare su nuove coordinate il rapporto uomo-mondo.
Sul percorso della relazione fra corpo e mondo, ritroviamo un tema centrale
della riflessione ecologica: il rapporto con la natura mediato dalla nostra corporeità.
A tal proposito ci farà da guida il fenomenologo francese M. Merleau-Ponty1 (1908-
1961) per sostenere l’urgenza di una rifondazione ecologica della filosofia
dell’educazione. Cosa può contribuire il pensiero di Merleau-Ponty ad una
educazione ecologica? Le implicazioni ontologiche di una educazione ecologica
1
Le opere di Merleau-Ponty sono citate con le seguenti sigle: Nat: La Nature; NC: Notes de cours 1958-
1959 et 1960-1961; NMS: La Nature ou le monde du silence; OS: L’œil et l’esprit; P2: Parcours deux
1951-1961; PhP: Phénoménologie de la perception; RC: Résumés de cours; S: Signes; VI: Le Visible et
l’Invisible.
158 | A democracia: uma urgência educativa
pongono al centro del dibattito la questione di ripensare un’etica aperta alle istanze
ecologiche 2 , un’etica della madre-Terra, della vita, cioè, basata sulla capacità
dell’essere vivente di istituire relazioni positive capaci di implementare lo sviluppo di
valori ecologici nel contesto di una comunità educante. In questo senso potremmo
dire che nella riflessione ecologica contemporanea manca una vera e propria
ontologia e, parimenti, all’ontologia manca ancora un’ecologia. L’urgenza di
un’educazione ecologica affonda le sue radici, dunque, su un approccio ontologico
che le è preliminare.
1. L’intreccio corpo mondo ambiente
Riteniamo che il tema della crisi di un’educazione ecologica costituisca un
punto di partenza significativo: per molti decenni la tematica ecologica è stata
trascurata, se non ignorata, dalle forze politiche e ideologiche del capitale finanziario,
dal nuovo fenomeno dell’informatizzazione, dalla tecnologizzazione esasperata del
processo produttivo, dal neoliberalismo selvaggio di tutta la società. L’attuale “crisi
ecologica” (senza voler qui analizzare ulteriormente il senso di questa espressione) è
il segno visibile della contraddizione del neocapitalismo e di un’economia
antiecologica. Occorre, pertanto, riportare al centro del dibattito culturale e politico la
questione ambientale; non stupisce, infatti, che nel XXI secolo persista il “divorzio”
tra questione politica e questione ambientale. Affrontare di petto il problema di
un’educazione ad una “politica ecologica” dovrebbe essere oggetto di un lavoro ben
più ampio e complesso di quello che ci stiamo predisponendo a proporre in questa
sede3.
Un nuovo paradigma educativo ecologicamente orientato consiste nel
promuovere l’intreccio fra corpo, mondo e ambiente. Con ciò è evidente che si aprono
2
Per approfondire il dibattito contemporaneo sull’etica ecologica si rimanda a A. ANGELONI – F.
MASTROFINI, Etica ecologica responsabilità, Roma 2021; L. MORTARI, Educazione ecologica, 16-40; 137-
150; L. SANDONÀ, Ecologia umana, Padova 2015.
3
Il tema della portata politico-economica dell’ecologia è affrontato da numerosi autori. A puro titolo
esemplificativo rimandiamo a A. GIDDENS, La politica del cambiamento climatico, Milano 2015; G.
CREPALDI – P. TOGNI, Ecologia ambientale ed ecologia umana, Siena 2007; I. PELGREFFI, ed., Ecologia,
Napoli 2019; J. O’CONNOR, La seconda contraddizione del capitalismo, Verona 2021; PAPA FRANCESCO,
Lettera enciclica Laudato si’, 131-178; S. MESSINA, Eco-democrazia, Salermo 2019; T. VILLANI, Ecologia
politica, Roma 2013; U. FADINI, Divenire corpo, Verona 2015.
Rosinei Aparecido Pezzini | 159
molti problemi filosofici e fenomenologici; che relazione sussiste fra corpo e mondo
naturale? Per non cadere in un’interpretazione naturalistica, biologistica o
ambientalista che sarebbe nettamente regressiva, è invece il rapporto
fenomenologico tra corpo mondo e ambiente che va ridiscusso con attenzione. In
realtà, è proprio l’intreccio fra questi nodi problematici che risulta fondamentale nella
fenomenologia merleau-pontyana.
Merleau-Ponty cerca di allontanarsi da una interpretazione strettamente
fisiologica, meccanicistica e psicologica del corpo. La corporeità e l’intercorporeità
occupano sin dal sorgere della sua riflessione un posto essenziale nell’economia
fenomenologica del suo pensiero. Il corpo è in realtà il cuore della futura nozione
onto-ecologica. È la sola via per entrare in relazione con le cose del mondo e con
l’altro uomo. Senza il corpo non sussisterebbe alcuna possibilità di esperienza
percettiva del mondo circostante. Una fenomenologia del corpo è, pertanto,
condizione fondamentale senza la quale la filosofia ecologica rimane soltanto un
ecologismo “senza corpo”.
Per porre il questionamento sull’Essere occorre saper “vedere il mondo”:
capacità che, secondo Merleau-Ponty, si è persa nel tempo. Si è così smarrito un
modo sensibile, tattile e visuale, insieme alla possibilità di stare a contatto con il
mondo circostante (Umwelt). Nell’Avant-propos della Phénoménologie de la
perception (1945) il filosofo invita a «reimparare a vedere il mondo»4 per poter anche
reimparare a pensarlo in modo relazionale e sistemico. Entrare in contatto diretto con
il mondo è la condizione necessaria per “vedere” più profondamente e attentamente
il mondo. È un vedere (guardare) per contatto con uno sguardo che tocca le cose del
mondo. Il vero sguardo, che ci apre al mondo, è dunque uno sguardo carnale, che
avvolge il mondo naturale in un contatto di visibilità. Questo “sguardo toccante” è
essenziale per maturare una vera visione ecologica su di esso. “Reimparare a vedere
il mondo” implica una vigilanza critica continua che evita facili illusioni e pericolose
teorie antiecologiche. Sulla scia di questa “fenomenologia del contatto e del visuale”
il corpo svolge una straordinaria esperienza percettiva e conserva un ruolo
fondamentale. La questione è affrontata in un passo basilare ove si evidenzia il
4
PhP, 21.
160 | A democracia: uma urgência educativa
fenomeno del rapporto fra corpo e mondo.
Il corpo è il nostro ancoraggio (ancrage) in un mondo. […] Il corpo come mediatore
(médiateur) di un mondo. […] Pur non imponendoci, come accade nell’animale,
istinti definiti sin dalla nascita, per lo meno il nostro corpo dà alla vita la forma
delle generalità e prolunga in disposizioni stabili i nostri atti personali. In questo
senso la nostra natura non è una vecchia consuetudine, poiché la consuetudine
presuppone la forma di passività della natura. Il corpo è il nostro mezzo generale
per avere un mondo. […] Il corpo deve allora costituirsi uno strumento, e proietta
attorno a sé un mondo culturale5.
La citazione pone in evidenza la critica che l’autore riserva a Cartesio e alle
scienze moderne, o per meglio dire, la presa di distanza dalla loro concezione di
corpo. Su questo punto Merleau-Ponty supera la nozione di corpo inteso come partes
extra partes e composto, dicotomicamente, da res extensa e res cogitans. Esiste una
diffusione della coscienza in tutte le membra del corpo. È per questo che il corpo viene
concepito come «tessitura comune» 6 nell’Umwelt, nell’ambiente. Nella concezione
merleau-pontyana di corpo il filosofo non punta né al naturalismo, né al materialismo,
bensì al corpo stesso. Il corpo è tessitura comune grazie alla struttura della
percezione che, per lui, è «rapporto d’essere e non di conoscenza»7. Nel corso Nature
et Logos: le corps humain tenuto al Collège de France nel ’59-’60, dove Merleau-
Ponty abbozza l’apparizione dell’uomo e del corpo umano, egli mostra che il venire
alla vita non può essere come effetto di una causa: «la vita non è semplice oggetto
per una coscienza» 8 . Il corpo non può essere mai compreso come una macchina
animata dall’arrivo di una coscienza9; esso è come un essere di percezione o, per
meglio dire, un essere ecologico. Su questa ontologia, che svaluta il corpo e pone le
basi di un radicale dualismo uomo/natura, si fonda un’epistemologia incorporea e
5
PhP, 180; 182.
6
PhP, 282. (Corsivi miei).
7
Nat, 272.
8
RC, 176.
9
«C’est maintenant le corps humain (et non la “conscience”) qui doit apparaître comme celui qui
perçoit la nature il est aussi l’habitant [...]. Décrire l’animation du corps humain, non comme descente
en lui d’une conscience ou d’une réflexion pures, mais comme métamorphose de la vie, et le corps
comme “corps de l'esprit”» (Cf., RC, 177).
Rosinei Aparecido Pezzini | 161
conseguentemente antiecologica. Al contrario, è grazie al suo corpo che l’uomo può
percepire ed abitare il mondo, e custodire l’οἶκος, la “casa comune”. L’atto stesso di
percepire e di abitare il mondo è analogo quello di muoversi, di darsi e di aprirsi ad
esso. De Fazio attesta che «un soggetto è un qualcosa che abita un dintorno, un
mondo ambiente. Ora, abitare è un concetto che investe direttamente la sfera
dell’eticità, in quanto si tratta di un certo modo di rapportarsi all’ambiente, a
qualcos’altro da sé»10. Ora, in ragione di ciò, la fisicità del corpo non si dà mai come
una meccanica di funzioni e, perciò, esso non è mai riducibile alla condizione di
objectum; piuttosto si manifesta quale tessitura comune di interazione fra i corpi
viventi e il loro οἶκος.
Il mio corpo non è un oggetto, bensì una realtà ambigua. L’ambiguità fa del
corpo un’unità distinta da quella dell’oggetto scientifico. Essere corpo è essere nodo,
tessitura comune di significati viventi; il suo essere è un dispiegarsi continuo nello
spiegamento del mondo. Nella precedente citazione, Merleau-Ponty pone a tema due
aspetti importanti. Il primo è quello secondo il quale il corpo funge da mediatore di un
mondo; è médiateur anziché dominatore. Mediatore è sinonimo di conciliatore o di
guardiano. Guardiano di chi o di che cosa? È questo il punto speculativo nodale col
quale il filosofo sembra giustificare un profondo rapporto sussistente fra il soggetto-
corpo (l’uomo) e il suo ambiente “casa” (οἶκος). Parafrasando Heidegger, potremmo
dire che l’uomo postmoderno deve comprendere che non è il padrone-signore
dell’οἶκος, bensì il suo pastore. Troppo spesso egli si comporta come se fosse il
creatore e il conquistatore del mondo. In una situazione, come quella attuale, di
grande metamorfosi socio-politica-culturale, occorre dunque un’attenta valutazione
dell’impatto dell’agire umano sull’ambiente; la sua azione deve essere capace di
costituire, anche in vista delle generazioni future, una prassi che implichi un rapporto
non soltanto di rispetto ma di inter-relazione con l’ambiente naturale. Il secondo
aspetto, invece, chiama direttamente in causa Merleau-Ponty in merito alla sua
considerazione del corpo inteso come ancrage in un mondo. Il soggetto percipiente,
in forza della sua corporeità, si costituisce a partire dal suo ancrage al mondo, ovvero
in virtù del suo rapporto con altri soggetti umani e con l’ambiente naturale e sociale.
10
G. DE FAZIO, Ecologia del possibile, 70.
162 | A democracia: uma urgência educativa
In questo modo, una corretta fenomenologia del corpo rivela che esso non è
semplicemente un mero oggetto, piuttosto un modo d’essere-al-mondo; per un
soggetto vivente “avere un corpo” significa unirsi ad un mondo che di quel corpo è
l’ambiente (οἶκος).
Il corpo, dunque, ha strutturalmente la funzione di assicurare il nostro ancrage
al mondo. L’esistenza, per Merleau-Ponty, è movimento, entro tale ancoraggio, in un
οἶκος. È un movimento protesto verso l’avvenire che genera un οἶκος protetto e
curato. A partire da tale dinamismo fenomenologico-esistenziale, tutto si risolve
entro un orizzonte che potremmo definire onto-ecologico. Non si tratta di ridurre
l’esistenza alla mera corporeità, piuttosto di conferirle il giusto significato cogliendolo
nel rapporto vivente tra uomo e οἶκος: «in ogni momento il corpo esprime l’esistenza.
[…] Il corpo esprime l’esistenza totale»11. Vivere o percepire è generare un οἶκος, ed è
questo ancrage ad un οἶκος che rende possibile l’esistenza.
Vale la pena chiarire un altro punto della riflessione merleau-pontyana: il
rapporto sussistente fra il soggetto (corps vivant) e il suo mondo-ambiente che non
è riconducibile a quello fra due entità separate, piuttosto si costituisce quale relazione
dinamica di scambio fra due entità che sono distinte ma inscindibili. Due entità
imbricate reciprocamente e definite da Merleau-Ponty attraverso il fenomeno
d’empiétement 12 ovvero di un avvolgimento reciproco. Questa appartenenza
ontologica del soggetto corporeo al mondo comporta anzitutto che esso non sia
riducibile ad una dimensione di autoconservazione della vita stessa, ma affondi su
un’inerenza preliminare al mondo, su una partecipazione ontologica e una relazione
chiastica con esso. Fra corpo e mondo «vi è un rapporto d’abbraccio, [non c’è
divisione fra essi], ma una superficie di contatto» 13 . La conditio sine qua non
dell’esistenza del soggetto incarnato nella carne del mondo è l’ambiente che lo
circonda (οἶκος) e che costituisce l’abitabilità stessa della Terra. Da questa tesi
fondamentale dovrebbe partire un approccio ontologico all’ecologia e, per converso,
11
PhP, 204.
12
Riguardo al termine empiétement usato fra il rapporto ininterrotto fra uomo-natura, nell’ultimo corso
tenuto al Collège de France su L’ontologie cartésienne et l’ontologie d’aujourd’hui tra il ’60-’61,
Merleau-Ponty sottolinea: «empiétement, parte totale – Natura e uomo, nessuna interruzione» (Cf., NC,
175).
13
VI, 318.
Rosinei Aparecido Pezzini | 163
un approccio ecologico all’ontologia. Essere carne è già esser-gettato: «essere carne,
è già essere uomo» 14 . La carnalità possiede una struttura aperta che attinge
immediatamente a un livello socio-ecologico. Di più: essa è sempre posta in un
circuito interconnesso con gli altri e con l’ambiente: un «io-mondo, io-natura, […] io-
socius» 15 e io-ecologico. In fondo, essere carne è trovarsi in circuito “aperto” con
l’altro, con la società, con la cultura e con la storia.
1.1 Il corpo e l’educazione a un’ecologia integrale
Come abbiamo visto, nella Phénoménologie Merleau-Ponty arriva addirittura
ad affermare che il nostro corpo è l’unico modo per abitare il mondo, ponendoci di
fronte all’essere ecologico per eccellenza. Corpo umano e mondo naturale: entrambi
sono costituiti da una tessitura comune intessuta di un unico filo, quello di una
carnalità ontologica. Qui la carne diviene l’étoffe del corpo e del mondo. Corpo e
mondo sono dunque costituiti da una tessitura comune, ovvero da una «tessitura
carnale»16 che li unisce e li distingue tramite un rapporto chiastico. Noi viviamo nel
mondo (ancré al mondo) e il mondo vive in noi. Quello che vorremo accentuare qui è
che proprio sulla fenomenologia della corporeità si struttura la possibilità di una
rifondazione ontologica dell’ecologia. Corpo e mondo non sono che un’altra
espressione di questa relazione di appartenenza del soggetto al mondo. Il soggetto,
quindi, ancré al mondo, percepisce delle cose che costituiscono il suo ambiente: «con
il mio corpo io mi impegno (m’engage) fra le cose, esse coesistono con me in quanto
soggetto incarnato, e questa vita nelle cose non ha nulla in comune con la costruzione
degli oggetti scientifici, […] tramite il mio corpo percepisco delle cose» 17 . Nei
Résumés, il filosofo ribadisce che «il corpo umano (non la “coscienza”) appare come
colui che percepisce la natura di cui è anche l’abitante»18. Ora, il soggetto-corpo è
l’abitante del mondo perché è «un soggetto di percezione»19.
14
Nat, 288.
15
Nat, 288.
16
S, 277.
17
PhP, 226.
18
RC, 176.
19
Nat, 270.
164 | A democracia: uma urgência educativa
Nella Phénoménologie, l’engager è un concetto chiave per comprendere
l’autenticità di una presenza “impegnata” del soggetto incarnato nelle strutture
tipiche di un mondo ambiente. Il nostro impegno (engagement) nel mondo è effettivo,
non distruttore. Detto altrimenti, siamo impegnati, in senso etico, nella lotta per il bene
comune, nel rispetto dell’ambiente e, quindi, non possiamo essere un soggetto
acosmico o anti-ecologico. Nell’Enciclica Laudato si’ di Papa Francesco pubblicata
nel 2015, invece, “impegnarsi” fra le cose del mondo significa anche prendersi cura
della casa comune20, “ingaggiarsi” o immergersi con consapevolezza e responsabilità
in una progettualità educativa volta ad un’alleanza tra l’umanità e l’ambiente
puntando a uno stile di vita ecologico:
un cambiamento negli stili di vita potrebbe arrivare ad esercitare una sana
pressione su coloro che detengono il potere politico, economico e sociale. […]
L’atteggiamento fondamentale di auto-trascendersi […] è la radice che rende
possibile ogni cura per gli altri e per l’ambiente. […] La cura per la natura è parte
di uno stile di vita che implica capacità di vivere insieme e di comunione21.
Siamo ormai dentro al pensiero etico, ecologico e sociale di Papa Francesco o
dentro l’analisi profonda dell’ecologia integrale22 dalla quale vediamo emergere una
particolare relazione fra l’ecologia ambientale e l’ecologia sociale23. L’ecologia è uno
20
Cf., PAPA FRANCESCO, Lettera enciclica Laudato si’, 27; 28; 36; 41; 66; 71; 151; 199; 207. Per
approfondire il tema della casa comune, si rinvia a J. MOLTMANN – P. STEFANI – P. TRIANNI, La terra come
casa comune, Milano 2017. In una filosofia dell’educazione ecologica, “prendersi cura del mondo” è
allo stesso tempo “aver cura di sé e dell’altro”. Siccome la crisi ecologica è una delle emergenze del
nostro tempo, una meritevole educazione del “prendersi cura del mondo” va riconosciuta come priorità
sul piano pedagogico interdisciplinare.
21
PAPA FRANCESCO, Lettera enciclica Laudato si’, 181-182; 196.
22
Cf., PAPA FRANCESCO, Lettera enciclica Laudato si’, 131-149. Per una trattazione più ampia del tema
dell’ecologia integrale, si rimanda a C. PETRINI, Terrafutura, Bologna 2020; C. GIULIODORI – P. MALAVASI,
ed., Ecologia integrale, Milano 2016.
23
«È fondamentale cercare soluzioni integrali, che considerino le interazioni dei sistemi naturali tra
loro e con i sistemi sociali. Non ci sono due crisi separate, una ambientale e un’altra sociale, bensì una
sola e complessa crisi socio-ambientale. Le direttrici per la soluzione richiedono un approccio
integrale per combattere la povertà, per restituire la dignità agli esclusi e nello stesso tempo per
prendersi cura della natura. […] In tal senso, l’ecologia sociale è necessariamente le diverse dimensioni
che vanno dal gruppo sociale primario, la famiglia, fino alla vita internazionale, passando per la
comunità locale e la Nazione. All’interno di ciascun livello sociale e tra di essi, si sviluppano le
istituzioni che regolano le relazioni umane» (Cf., PAPA FRANCESCO, Lettera enciclica Laudato si’, 132;
134-135). Per una rilettura specifica dell’ecologia sociale a partire dall’analisi della situazione post
pandemica da Covid-19, si rinvia a A. SANTAMBROGIO, Ecologia sociale, Milano 2020.
Rosinei Aparecido Pezzini | 165
dei fils rouges del pontificato di Papa Bergoglio. Per lui, l’ecologia integrale non
riguarda quindi solo la natura vivente, ma anche la società e la cultura, l’economia e
la politica. Sulla base di questi argomenti, si può affermare che il Papa non sostiene
altro che il principio fondamentale dell’etica cristiana: agire in modo tale da non
danneggiare il prossimo ha di per sé una valenza ecologica, visto che amare il
prossimo implica prendersi cura anche della casa comune alla quale si appartiene
congiuntamente. Così lo stesso Papa incoraggia a tutti a considerare l’importanza
dei piccoli gesti quotidiani che sono in grado di spezzare la logica dello sfruttamento
e del consumo sregolato della natura (homo consumens) e spingono, invece, verso
una «cultura della cura che impregni tutta la società» 24 (homo curae): dall’homo
consumens all’homo eco-oeconomicus.
Detto altrimenti, prendersi cura della casa comune non è altro che prendere
dimora o abitare l’οἶκος con creatività generosa e dignitosa. Abitare è coltivare (nel
senso latino di colere, legato alla medesima radice di cultus, curare un terreno), cioè
preparare un campo culturale, una abitabilità accondiscendente. Come abbiamo
appena visto, per Merleau-Ponty, abitare il mondo è ancré in esso, è essere «piantato
qui» 25 , è incarnarsi, è appartenere, è immergersi nella sua tessitura carnale. Per
Heidegger, invece, costruire significa originariamente abitare: «solo se abbiamo la
capacità di abitare, possiamo costruire»26. Il filosofo tedesco constata un’autentica
crisi dell’abitare; ora, essa non è altro che un’autentica crisi del costruire e del curare
l’ambiente: che ne è del prendersi cura nella nostra epoca individualista e
tecnicistica? In fondo, quando si perde la capacità dell’abitare, si perde anche la
capacità del costruire e del coltivare la vita che fiorisce spontaneamente. Bisogna
ripensare l’abitare l’οἶκος anche in un orizzonte temporale più ampio rispetto al
semplice presente. In questo quadro, allora, gli autori Amoroso e de Fazio
sottolineano che l’abitare di Merleau-Ponty è differente da quello delineato da
Heidegger.
24
PAPA FRANCESCO, Lettera enciclica Laudato si’, 198.
25
P2, 230.
26
M. HEIDEGGER, «Costruire, abitare, pensare», 107. «Il costruire è già in se stesso un abitare. […] Essere
uomo significa: essere sulla terra come mortale; e cioè: abitare. […] Curare e edificare costituiscono il
costruire in senso stretto» (Cf., ID., Ibid., 97; 101).
166 | A democracia: uma urgência educativa
Per Merleau-Ponty non c’è differenza tra vivere e abitare, si vive sempre ciò che
si sta abitando. La capacità di abitare non sarà, allora, una specificità umana,
legata a una progettualità e a una storicità ipoteticamente illimitate: in quanto
significa produrre delle strutture dotate di senso corporeo, prima ancora che
intellettuale, l’abitare merleau-pontyano coinvolgerà anche l’animale non
umano27.
A tale proposito, oggi l’uomo non abita più il mondo naturale, ma la “tecnica”
(razionalizzazione tecnica). L’abbandono della madre-Terra è un abbandono
significativo e vitale. La Terra, dice Papa Bergoglio, ci precede. Nessuno ne è il
proprietario per sempre, e questo implica che ognuno debba prendersene cura,
rispettando le leggi della natura e i suoi equilibri. La nostra percezione della natura è
cambiata: non la vediamo più come il luogo sacro della nostra abitazione (la casa
comune), la dimora dell’uomo, ma la percepiamo come materia prima (fonte di
ricchezza). Alla luce di tali costatazioni, Mortari aggiunge che la nostra percezione
della natura è come un «magazzino di materiali a disposizione dei nostri progetti. […]
Persa la sua sacralità, la natura diventa contenitore di cose a disposizione di
un’economia del consumo»28. Si può dire che non solo la natura, ma anche l’essere
umano è ridotto a mera materia a disposizione della razionalità tecnica. Risulta quindi
fondamentale coltivare un “umanesimo ecologico” che possa ispirare un rinnovato
modo di abitare la Terra. L’educazione ad un umanesimo ecologico – nella
prospettiva etica ed ecologica di Papa Francesco – viene chiamata
fondamentalmente «cittadinanza ecologica»29, il cui scopo è di creare e maturare un
atteggiamento etico di base, capace di generare una forma di responsabilità nei
confronti di ogni vita esistente nella casa comune. Avviare una “cittadinanza
ecologica” cambia il compito dell’essere umano: da conquistatore-dominatore della
comunità terrestre a rispettoso membro e cittadino-ecologico di essa. L’esclusione
delle comunità ecologiche dallo spazio delle comunità umane è un processo che
appartiene al modello di dominio che ha caratterizzato l’esperienza umana degli
ultimi secoli. È ancora Merleau-Ponty nell’ultima sua opera del ’61, L’œil et l’esprit, a
27
P. AMOROSO – G. DE FAZIO, Tema su variazioni, 107.
28
L. MORTARI, Educazione ecologica, 11; 113.
29
PAPA FRANCESCO, Lettera enciclica Laudato si’, 184.
Rosinei Aparecido Pezzini | 167
dirci che «la scienza manipola le cose e rinuncia così ad abitarle» 30 . La comunità
scientifica e tecnocratica non guarda il mondo per contemplarlo, ma per manipolarlo
e trasformarlo. In genere, lo scienziato non ha uno sguardo contemplativo, ma
un’intenzione manipolativa: cambiare, utilizzare, sfruttare.
In fondo, impegnarsi nel mondo in quanto soggetto incarnato (Merleau-Ponty),
prendersi cura della casa comune (Papa Francesco) e “costruire” nel senso di un farsi
abitare (Heidegger) è l’emblema concreto di un modo d’essere ecologico in una
comunità ecologica.
2. Merleau-Ponty e l’onto-ecologia
Nel pensiero di Merleau-Ponty possiamo trovare una profonda riflessione sulla
corporeità, una compiuta tematizzazione della natura e, sottotraccia, l’edificazione di
un autentico umanesimo ecologico.
2.1 La natura: un paradigma onto-ecologico
Nella prima parte del nostro lavoro il tema della corporeità è stato affrontato
da un punto di vista eminentemente fenomenologico: il corpo in quanto ancrage in un
mondo ambiente. Occorre adesso analizzare il tema della corporeità al fine di
strutturare un inquadramento ontologico dell’ecologia. Per chiarire meglio questi
assunti, è indispensabile ricostruire brevemente la concezione di “natura” in Merleau-
Ponty: essa rappresenta il punto nevralgico per una filosofia dell’educazione a sfondo
ecologico. Anzitutto, vale la pena evidenziare che per Merleau-Ponty la riflessione
sulla natura è sempre strettamente intrecciata a quella sul corpo umano, sulla cultura
e sulla storia. Per l’autore francese, la natura è l’incipit e l’accesso concreto al
problema dell’esistenza: «tutte le mie percezioni [il sensoriale, il visivo, il tattile, l’udito]
si profilano su uno sfondo di natura»31. A partire da questa considerazione iniziale si
può comprendere che non viviamo solamente nel contesto di un mondo fisico, in
mezzo alla Terra, all’acqua, ai villaggi, alle vie, ai campi, agli alberi, ma portiamo inciso
30
OE, 9.
31
PhP, 404.
168 | A democracia: uma urgência educativa
il marchio della nostra azione umana su di essi. In questo senso, il modo di
rapportarsi con le cose del mondo, l’incisione del marchio della nostra azione può
determinare nell’ambiente «un’atmosfera di umanità»32 o di disumanità, di rispetto
della natura o del suo deterioramento. In ciò si sostanzia quello che potremmo
definire un umanesimo ecologico. È precisamente in questa contesto che Merleau-
Ponty inizia a rileggere criticamente i nostri rapporti con il mondo naturale. Dalle
indagini oggi disponibili, ad esempio, emerge che nei nostri mari, nei fiumi e
addirittura negli oceani si trova molto materiale di scarto dovuto, in larga parte, a
processi industriali e prodotti monouso. A partire da questo esempio di inquinamento
ambientale è possibile constatare che l’azione umana sull’ambiente acquatico non
diffonde certamente un’atmosfera di umanità. Infatti, la distruzione delle foreste (ad
esempio, la foresta amazzonica), l’inquinamento dell’aria e dell’acqua rivelano la
mancanza di un autentico umanesimo ecologico nei confronti del mondo-ambiente.
Merleau-Ponty comincia a dare un nuovo senso alla concezione di “natura”
nella seconda metà degli anni ’50, cioè nell’ultima fase del suo pensiero. Vedremo
concisamente la “svolta” di tale concezione soprattutto in due dei suoi testi: La
Nature ou le monde du silence del ’57 (pubblicato postumo nel 2008), e i corsi tenuti
al Collège de France, Le concept de Nature del ’56-’57 e Nature et Logos del ’59-’60.
A un’analisi attenta, in essi risultano presenti semi di pensiero onto-ecologico sui
quali occorre riflettere in maniera più approfondita.
Proviamo ad esplicitare meglio quanto intendiamo dire. Anzitutto, la nuova
concezione di Natura (la parola viene scritta con la maiuscola) si caratterizza per una
profonda mutazione in chiave ontologica. Questo mutamento di registro concettuale
determina il sorgere di una svolta nel pensiero merleau-pontyano. Secondo La Nature
ou le monde du silence, la Natura richiama altri concetti fondamentali, ad esempio,
l’uomo e la storia. È interessante rinviare a un brano per approfondire l’intreccio di
tale dibattito.
Parlare di essa [la Natura] come di un oggetto di riflessione separabile dall’uomo
o dalla storia, significherebbe infatti subordinare in anticipo l’essere dell’uomo a
32
PhP, 405.
Rosinei Aparecido Pezzini | 169
un principio esteriore e sconosciuto, significherebbe rendersi ciechi alla
negazione della Natura che lo fa uomo e capace precisamente di concepire o di
sognare una Natura33.
Merleau-Ponty critica in questa citazione lo scenario filosofico a lui coevo, che
separa l’uomo dalla Natura e dalla storia. Esso fa suo lo scenario cartesiano che non
ammette altro punto di partenza, in merito alla concezione dell’uomo, che il cogito.
Merleau-Ponty prende una posizione molto netta in questi corsi: la “svolta” rispetto
alla nozione di “Natura” può avvenire soltanto se ci si mette in ascolto dell’appello
che proviene dall’Essere. Tale evocazione dell’Essere, ovvero l’«accesso concreto al
problema ontologico»34 si dà soltanto a partire dalla concezione di Natura. Il preludio
di questo percorso ontologico si situa proprio nell’indagine sulla Natura considerata
come un problema di “inizio”, per ritrovare una visione complessiva dell’Essere.
Scegliere da che cosa cominciare è sempre un problema decisivo perché i primi passi
orientano quelli successivi.
Nel corso Le concept de Nature, il concetto di Natura è ricondotto alla
dimensione precategoriale del «non-costruito, non-istituito»; esso viene riportato a
quella matrice fondamentale esprimibile attraverso il sostantivo suolo (sol), ovvero
ciò «che ci sostiene».
È Natura il primordiale, cioè il non-costruito, il non-istituito […]. La Natura è un
oggetto enigmatico, un oggetto che non è del tutto oggetto; essa non è del tutto
dinanzi a noi. Essa è il nostro suolo (sol), non ciò che è dinnanzi, ma ciò che ci
sostiene35.
In questa citazione il filosofo annuncia l’orientamento generale della sua
ricerca. In un primo momento, il mondo non è riducibile ad oggetto; poi, in un secondo
momento, egli concepisce la Natura come «il primordiale».
33
NMS, 45. (Corsivi miei). Nel corso Philosophie et non-philosophie depuis Hegel del ’61, Merleau-
Ponty scrive: «la nature et l’homme et l’histoire sont compris non comme des substances définissables
par un attribut principal, mais des mouvements sans discontinuité repérable, où l’autre est toujours
impliqué» (Cf., NC, 346).
34
NMS, 53.
35
Nat, 20. (Corsivo mio).
170 | A democracia: uma urgência educativa
Come notato in precedenza, Merleau-Ponty pone a dibattito il mutamento del
nostro rapporto con il mondo; per le scienze del Novecento tale rapporto passa
attraverso il paradigma del soggetto-oggetto e del loro fronteggiamento. La Natura
non si riduce a questo, non è «del tutto oggetto» perché sfugge alla definizione stessa
di oggetto. Da questo punto di vista, la Natura va ripensata a partire da queste novità
ontologiche che ci vengono suggerite dalle scienze del Ventesimo secolo. La Natura
viene adesso intesa a partire dal suo carattere inoggettivabile, come via maestra per
approdare ad una nuova ontologia capace di andare oltre la dicotomia tra empirismo
e intellettualismo, tra naturalismo e spiritualismo. In fondo, la Natura perde i contorni
dell’oggettità e diventa piuttosto un “fra”, un “fra” le variazioni che la compongono. In
questo senso, Vanzago afferma che «la natura è davvero un enigma perché non è solo
un oggetto di fronte a un soggetto costituente, ma piuttosto è un oggetto da cui è
nato il soggetto, e questo è vero sia a livello individuale che a livello sociale e
storico» 36 . Ne Philosophie et non-philosophie depuis Hegel del ’61, il filosofo
ammette con chiarezza che «la Natura non sarà più definita come puro oggetto,
esteriorità, ma come “sensibile”, carnale» 37. La Natura non è un insieme di blosse
Sachen che un soggetto possiede a distanza, ma l’elemento in cui siamo radicati e da
cui siamo avvolti.
Dunque Merleau-Ponty afferma recisamente che la Natura va pensata come
sol (suolo): vale a dire che essa non sta di “fronte a noi”, come gli oggetti o qualsiasi
realtà materiale, ma intorno a noi: è «ciò che ci sostiene»38 e che ci avvolge. In fondo,
ne Le concept de Nature, il filosofo ribadisce che «il nostro sol s’ingrandisce, ma non
si sdoppia, e non possiamo pensare senza riferimento a un sol d’esperienza di questo
genere. La Terra è la radice della nostra storia»39. Il sol, quindi, è la dinamicità e la
fecondità, è l’elementale, la profondità del sensibile e del visibile. In altre parole, il sol
in senso ontologico è analogo alla nozione di “carne”. La Natura, come si legge in Le
visible et l’invisible, «è la carne, la madre»40.
36
L. VANZAGO, The voice of no one, 177.
37
NC, 346.
38
Nat, 20. Nell’opera L’œil et l’esprit Merleau-Ponty ribadisce in maniera estremamente chiara: «le
monde est autour de moi, non devant moi» (OE, 59).
39
Nat, 111. (Corsivi miei).
40
VI, 315.
Rosinei Aparecido Pezzini | 171
È a questo livello, a questa determinazione ontologica più originaria, che va
ricondotto il problema dell’ontologia della natura; essa è intesa come il «foglio o
strato dell’Essere totale»41. Merleau-Ponty sviluppa l’ontologia del “foglio dell’Essere”
a partire dal corpo: «la corporeità è come un essere a due facce o a due “lati”» 42. La
concezione di Natura va ripensata a partire da una duplice corporeità, che costituisce
un “essere a due facce” con il mondo. Il rapporto con il mondo-ambiente è embricato
nel rapporto del corpo con se stesso (i suoi “due lati”): «il mondo non è un sé
inaccessibile, ma “l’altro lato” del suo corpo»43; l’altro lato del foglio ontologico. Su
questo aspetto, ne Le visible et l’invisible, Merleau-Ponty ribadisce i termini della
questione: «la Natura come l’altro lato dell’uomo (come carne – non come
“materia”)»44.
Come si vede, si tratta di passaggi molto densi e suggestivi. Lo stesso
Merleau-Ponty si rende conto della complessità del discorso, del concepire la Natura
non come mero oggetto, ma come un oggetto enigmatico in quanto precategoriale.
Si tratta di una primordialità dimenticata, o forse mai veramente pensata dalla
filosofia e dalle scienze. L’ontologia della natura ha questa finalità: prendersi cura del
sol, cioè ripensare l’originario, la primordialità, la vitalità di «ciò che ci sostiene». La
concezione di Natura, intesa in prospettiva onto-ecologica, rivela quindi un nuovo
modo di rapportarsi all’essere, al mondo umano e al mondo naturale. A partire da tale
ontologia si osserva lo sviluppo di un’“ontologia della relazione” fra l’essere umano e
la natura a favore di un’“ontologia ecologica” che implica una diffusione delle
responsabilità etiche nei confronti dell’ambiente. A questo scopo, l’ontologia
merleau-pontyana della natura oltrepassa non solo l’ontologia dell’estraneità fra
soggetto-corpo e mondo-ambiente, ma anche la superiorità egemonica dell’uno
sull’altro. Nell’“ontologia della relazione” di matrice merleau-pontyana, fra cittadino
ecologico e mondo naturale esiste un rapporto d’empiétement o dell’avvolgimento
reciproco che esclude ogni sovranità. Il principale problema nella società
postmoderna transumana e postumana è quindi quello della perdita della nostra
41
Nat, 265.
42
RC, 177.
43
Nat, 335.
44
VI, 322. (Corsivi miei).
172 | A democracia: uma urgência educativa
relazione etica-vitale con la Terra. Secondo Mortari, «il pensare ecologico è quello che
procede per tessitura di relazioni»45. In altri termini, ciò che Merleau-Ponty insegue
«è proprio questo nexus cioè il vinculum che sarebbe il centro dell’interrogazione
filosofica stessa: si tratta di comprendere […] come l’uomo emerge dalla Natura senza
perdere di vista il suo en être con la Natura e, infine, il suo en être con gli altri esseri»46.
L’analisi ontologica del concetto di Natura, sviluppata dal filosofo francese, ricopre
oggi una indiscutibile centralità in vista di una nuova impresa etico-socio-educativa.
Oltre l’umanesimo ecologico, l’ontologia della natura presuppone anche una nuova
riabilitazione onto-ecologica del sensibile: essa è anzitutto una nuova “sensibilità”
nei confronti del mondo-ambiente.
2.2 L’educazione alla sostenibilità dell’ambiente non è altro che tutelare la vita
Parlare ontologicamente di Natura significa confrontarsi con il tema della
“vita”. Il rispetto per la vita è da considerare un argomento prioritario in tutto il corso
su La nature di Merleau-Ponty, poiché entra in gioco l’ontologia della vita che si
poggia su quella della Natura. Nel primo corso, Le concept de Nature, il filosofo scrive:
«c’è natura ovunque ci sia una vita che ha un senso […] natura è ciò che ha un
senso»47. Porre la domanda riguardo al senso della Natura conduce insomma all’idea
e al rispetto per ogni forma di vita. In un passo celebre del corso L’animalité, le corps
humain, passage à la culture del ’57-’58, il filosofo illustra, inoltre, che «la vita non è,
come diceva Bichat, “l’insieme delle funzioni che resistono alla morte”, ma una
potenza di inventare del visibile» 48 . Un po’ più avanti, egli ribadisce rispetto a
Whitehead: «la vita […] è solo una piega»49. Oltre l’idea di vita intesa come potenza di
inventare del visibile (une puissance d’inventer du visible), Merleau-Ponty arriva a
formulare una concezione chiara di vita risalente al corso Nature et Logos: «la vita
non è una cosa separabile, ma investimento, punto singolare, cavità nell’Essere»50.
45
L. MORTARI, Educazione ecologica, 84.
46
L. ZAIETTA, Une parenté étrange, 250.
47
Nat, 19.
48
Nat, 248.
49
Nat, 231.
50
Nat, 302.
Rosinei Aparecido Pezzini | 173
Questa citazione è essenziale per cogliere la nuova concezione merleau-pontyana di
vita: essa è cavità nell’Essere. È altresì evidente che la vita non è una esperienza
separabile né dalla Natura né dal mondo ambiente e nemmeno dalle relazioni con gli
altri viventi, ma essa si affaccia e si allaccia in un unico mondo nel quale tutti gli esseri
che la possiedono sono inglobati ed intrecciati nella stessa tessitura carnale. La vita
è cavità nell’Essere, inglobante-inglobata nella Natura. Come si vede l’ontologia
merleau-pontyana della vita è fondamentalmente anticartesiana, antimeccanicistica
ed estranea «a qualsiasi forma di facile vitalismo, giacché la vita a cui si riferisce
Merleau-Ponty è propriamente il βίος greco»51.
Pensare ontologicamente la vita significa, allora, dare priorità alle relazioni con
ciò che ci precede, ovvero la natura; significa ripartire dalla concezione del rapporto
corpo-mondo-ambiente nel senso fenomenologico dell’ancrage; significa strutturare
un’onto-antropologia ecologica. Essere vivente, dunque, è essere-all’οἶκος ed
essere-con-gli-altri-all’οἶκος. Schweitzer ritiene che «la vita [...] è, nello stesso tempo,
vivere-con-gli-altri, dove ogni singola esistenza percepisce l’urto dell’onda di tutto il
creato»52. La visione teorica di Schweitzer anticipa, dunque, un paradigma ecologico
e un’etica ecologica che si appoggiano proprio sull’ontologia merleau-pontyana della
relazione (io-ambiente/io-altro). Ora, qual è la questione centrale dell’etica
ambientale se non quella del rapporto degli uomini con la natura, del nostro rapporto
con la Terra?
Per giungere alla “cittadinanza ecologica” di Papa Bergoglio, occorre che la
riflessione sul concetto qualità della vita come “investimento” (teoria merleau-
pontyana) nel mondo ambiente (οἶκος) si sviluppi in modo strettamente intrecciato
con il “principio della semplicità essenziale” (Mortari). La logica dell’economia dello
scarto e della cultura bancaria omnipervasiva distruggono quella tessitura comune
che promuove la vita umana e la vita dell’ambiente. Papa Francesco richiama
insistentemente alla preoccupazione per la questione ecologica, al preservare i doni
della creazione, al patrimonio naturale, e alle numerose iniziative per sensibilizzare i
51
R. BOCCALI, L’eco-logia del visibile, 329. «Nascendo si è chiamati alla vita, a cominciare a esistere, e
questo chiede come imperativo che innanzitutto si abbia cura della vita. C’è bisogno di una filosofia
che si strutturi secondo il desiderio di farsi coltura della vita» (Cf., L. MORTARI, La materia vivente e il
pensare sensibile, 39).
52
A. SCHWEITZER, Rispetto per la vita, 29.
174 | A democracia: uma urgência educativa
cittadini e i governanti al rispetto dell’ambiente: «il male che stiamo procurando al
pianeta non si limita più ai danni sul clima, sulle acque e sul suolo, ma ormai minaccia
la vita stessa sulla terra»53. All’Angelus della domenica 31 ottobre 2021, il Papa torna
a ribadire ai leader che partecipano al vertice della conferenza Onu CoP26 sui
cambiamenti climatici programmata dal 31 ottobre al 12 novembre 2021 a Glasgow:
«che la Cop26 sappia ascoltare il grido della terra e dei poveri». Dobbiamo decidere
quale genere di mondo vogliamo lasciare alle generazioni future. Dobbiamo scegliere
di vivere la vita in modo diverso nella nostra “casa comune”. Dobbiamo scegliere
anzitutto la “vita”, come dice il testo biblico: “Scegli dunque la vita, perché viva tu e la
tua discendenza” (Dt 30, 19).
Riflessione Finale: Per una eco-pedagogia umano-ambientale
In virtù dell’analisi sin qui condotta, Merleau-Ponty può essere riconosciuto
come un filosofo nel mondo ambiente e non solo del mondo ambiente. Pensiero, vita
e mondo ambiente aderiscono nella sua filosofia senza fratture e contraddizioni e,
unendosi, intensificano lo sguardo critico in vista del costituirsi di una pedagogia
ecologica. In ogni sistema educativo dovrebbe essere insita una prospettiva
ecologica. È auspicabile che la questione dell’ecologia non sia posta semplicemente
in un’ottica puramente discorsiva o teorica, ma si presenti come istanza di un’attività
incarnata che corrisponda alla vocazione propria dell’essere umano. In Merleau-
Ponty questo terreno di incontro fra natura e vita si estende ad una vera e propria
ontologia ecologica. Come abbiamo potuto costatare, il filosofo comincia a delineare
un nuovo paradigma ecologico dopo il 1950, cioè negli anni della ricostruzione post-
bellica e del soverchiante potere del capitalismo e della tecnologia, ai quali fa eco
l’allarme per la vita messa in pericolo, per la Terra devastata, per una democrazia
debilitata e per una società frammentata. E più in particolare, nel corso La nature,
Merleau-Ponty sviluppa un’ontologia della natura che diventa, poi, ispirazione teorica
per un’ontologia ecologica incarnata, attenta alla realtà vivente e dunque alla
53
PAPA FRANCESCO, Atto Accademico per L’istituzione del Ciclo di Studi sulla “Cura della nostra casa
comune e tutela del creato” e della Cattedra Unesco “On Futures of Education for Sustainability”, cf.
https://www.vatican.va/content/francesco/it/speeches/2021/october/documents/20211007-
istituzione-ciclostudi.html (accesso il 07/10/2021).
Rosinei Aparecido Pezzini | 175
dimensione ecologica del vivere. Il pensiero onto-ecologico merleau-pontyano lascia
spunti per promuovere un nuovo umanesimo ecologico ed una tecnologia
ecocompatibile con gli equilibri degli ecosistemi. In fondo, Merleau-Ponty promuove
un modo eminentemente ecologico di concepire il nostro rapporto con il mondo
circostante.
A partire dalla scuola, dunque, si deve promuovere una nuova idea di
educazione ecologica, nella quale l’oggetto del sapere ecologico siano
fondamentalmente le “relazioni”. La scuola è, infatti, il luogo o la dimora dove si
coltiva un pensiero non astratto ma ancré (ancorato) nell’esperienza, quindi un
pensare incarnato, dove si costruisce l’abitare. Ad essa pertanto spetta questa
grande responsabilità. Bisogna riflettere sulle ragioni profonde che stanno alla base
di un pensiero autenticamente “ecologico”, che oggi si configura non solo come
possibile ma come urgente. Siamo ancora privi di un’autentica e vitale cultura
ecologica; manca ancora una filosofia dell’educazione integrale ed aperta all’istanza
ecologica. Impegnarsi (engagement) in questo compito non è una semplice opzione,
ma una necessità per arrivare ad una nuova cultura di protezione della vita umana ed
ambientale. A tale scopo risulta fondamentale non ridurre l’educazione ecologica a
qualche lezione di ecologia o all’apprendimento di qualche comportamento civile nei
confronti del mondo naturale, ma occorre in particolar modo coltivare costruire
insieme un rinnovato modo responsabile di amare ed abitare la madre-Terra.
Bibliografia
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SOBRE OS ORGANIZADORES
Draiton Gonzaga de Souza
Bacharel em Filosofia (PUCRS), em Direito (PUCRS) e em Teologia (PUCRS).
Mestre em Filosofia (PUCRS) e em Direito (UFRGS). É Doutor em Filosofia
(Universidade de Kassel, Alemanha) e em Direito (UFRGS). É Licenciado em
Filosofia (FAFIMC) e tem habilitação para a docência da língua alemã (UFRGS).
Realizou pós-doutorado na Universidade de Tübingen (Prof. Dr. Otfried Höffe) e
no Hegel-Archiv, da Universidade de Bochum (Prof. Dr. Walter Jaeschke), como
bolsista da Fundação Alexander von Humboldt. Recebeu, em 2003, prêmio do
DAAD, e, em 2013, da Fundação Alexander von Humboldt (Humboldt-Alumuni-
Preis) devido ao engajamento na cooperação acadêmica Brasil-Alemanha. É
Professor Titular e Decano da Escola de Humanidades da PUCRS, atuando, na
graduação e na pós-graduação, como Professor Permanente no PPG em
Filosofia, no PPG em Direito e no PPG em Ciências Criminais da PUCRS. É
Advogado, Tradutor Público e Intérprete Comercial concursado para o idioma
alemão e Vice-Direitor do CDEA (Centro de Estudos Europeus e Alemães -
UFRGS-PUCRS-DAAD). Foi agraciado pelo Governo Federal da Alemanha com a
Bundesverdienstkreuz am Bande (Cruz da Ordem do Mérito da República
Federal da Alemanha), em 2021.
Evandro Pontel
Pós-Doutorando, (bolsista PNPD/CAPES) e Professor Colaborador - Programa
de Pós-Graduação em Filosofia - PUCRS. Doutor e Mestre em Filosofia pela
Escola de Humanidades da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do
Sul (PUCRS). Tese e dissertação aprovadas com louvor e indicadas à
publicação. Possui graduação em Filosofia pelo Instituto Superior de Filosofia
Berthier/ Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (2004)
e graduação em Teologia pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai
e das Missões (2009). Atuou como analista de educação, supervisor de ensino,
tutor permanente e assessor técnico de secretaria, integrando o Conselho
Municipal de Gestão Integrada de Saneamento Básico e a equipe executiva de
elaboração do Plano de Saneamento Básico. Integra a base de dados do
Instituto de Políticas Públicas en Derechos Humanos IPPDH-FOCEM II. É Editor
Assistente da Revista Veritas, da Revista Intuitio (PUCRS) e da Revista Opinião
Filosófica (Fundação Fênix). Tem experiência na área de gestão pública
(especialmente na elaboração de projetos de captação de recursos públicos) e
na área de Filosofia, Educação, Direito e Teologia, atuando principalmente em:
Filosofia Política e justiça, ética, interdisciplinaridade, modernidade e
contemporaneidade, biopolítica, governamentalidade, processos de
subjetivação e dessubjetivação.
Jair Inacio Tauchen
Pós-doutorando PUCRS (bolsista CAPES/PNPD, 2018). Possui graduação em
Ciências Religiosas pela PUCRS (1987), Bacharelado em Teologia pela PUCRS
(2017), Especialização em Gestão Estratégia do Varejo pelo programa de
Administração de varejo da Fundação Instituto de administração do
Departamento de Administração da FEA/USP (2006), Especialização em
filosofia, Filosofia e Sociedade na PUCRS (2013), Mestrado em Filosofia na
PUCRS (2015), Doutorado sanduíche CAPES/PROBRAL na Universität Hamburg,
Alemanha (2016-2017), pesquisa interdisciplinar e desenvolvimento de redes
de relações internacionais e interinstitucionais na FernUniversität in Hagen,
Alemanha (2017) , estágio CDEA/DAAD na Universität Bonn, Alemanha (2018),
Doutorado (2018) pela PUCRS. Cooperação e intercâmbio para as culturas e
língua portuguesa na Beijing Foreign Studies University, BFSU, China (2019).
Pesquisa e desenvolvimento de redes de relações internacionais na Universität
Bonn (CAPES/CDEA, 2020).